Coluna do IBDFAM, no Diário de Pernambuco, destaca o lançamento do livro “Comentários à Nova Lei Nacional da Adoção (Lei 12.010/2009)”

04-02-2010 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Lançamento // Sob o título “Comentários à nova lei nacional da adoção”, o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo lança seu novo livro, nesta quinta-feira (4), às 19h, na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape). A obra, publicada pela editora Juruá, analisa os aspectos inovadores e os retrocessos da lei 12.010/2009, que trouxe mudanças ao sistema brasileiro de adoção. Esse é o nono livro do autor. O desembargador Luiz Carlos Figueirêdo foi o coordenador nacional da Comissão Pró-Convivência Familiar e Comunitária, que elaborou o anteprojeto da nova norma. O magistrado também participou dos debates ocorridos no Congresso Nacional durante os seis anos da tramitação do projeto. De acordo com o autor, entre os pontos positivos da nova lei, destaca-se a regulação de toda a convivência familiar e não apenas a adoção. A instituição de cadastros estaduais e nacional de adotantes e de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e a definição de que a criança ou adolescente deve ser ouvido por equipe interprofissional, sendo obrigatória a sua concordância, se maior de 12 anos, para qualquer forma de colocação em família substituta são outras definições estabelecidas pela nova norma ressaltadas pelo desembargador. O livro aborda ainda questões como a não assimilação da proposta original de criar uma lei específica sobre adoção. O excessivo rigor para adoções fora do cadastro é outro tema tratado pelo autor, que vê o fato como um estímulo às adoções ilegais. O lançamento contará, ainda, com palestra do deputado federal de Santa Catarina, João Matos, presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que vai falar sobre oprocesso legislativo que resultou na aprovação e sanção da recente lei nº 12.010/2009. O evento terá prosseguimento nos dias 6 e 7 de fevereiro, quando o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, em parceria com o psicólogo Luiz Schetinni, ministrará um curso sobre os aspectos jurídicos e psicológicos inovadores da Lei Nacional da Adoção para os juízes pernambucanos.

URL: http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/02/04/urbana9_0.asp

Razões para a contrariedade ao Quinto Constitucional

23-04-2009 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

S E S S Ã O    E X T R A O R D I N Á R I A

 

Ata da Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, realizada aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (2008), às 10h (dez horas). Assumiu a presidência o Desembargador Jones Figueirêdo Alves e, havendo número legal, declarou abertos os trabalhos, estando presentes os senhores Desembargadores José Fernandes de Lemos, Bartolomeu Bueno de Freitas, Eloy D’Almeida Lins, Jovaldo Nunes Gomes, Helena Caúla Reis, Fernando Eduardo de Miranda Ferreira, Milton José Neves, Frederico Ricardo de Almeida Neves, Eduardo Augusto Paurá Peres, Leopoldo de Arruda Raposo, Silvio de Arruda Beltrão, Alderita Ramos de Oliveira, Marco Antônio Cabral Maggi, Roberto Ferreira Lins, Adalberto de Oliveira Melo, João Bosco Gouveia de Melo, Antônio Fernando Araújo Martins, Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Alberto Nogueira Virgínio, Romero de Oliveira Andrade, Ricardo de Oliveira Paes Barreto, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Gustavo Augusto Rodrigues de Lima, Antônio de Melo e Lima, Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, Antenor Cardoso Soares Júnior, José Carlos Patriota Malta, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, Eurico de Barros Correia Filho, Mauro Alencar de Barros, Fausto de Castro Campos, Francisco Manoel Tenório dos Santos e Cláudio Jean Nogueria Virgínio. Iniciando, o Des. Presidente passou a ler o expediente encaminhado pela Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil comunicando a lista sêxtupla, do Quinto Constitucional, para preenchimento da vaga de Desembargador destinada à classe de Advogados, formada na ordem seguinte: Izael Nóbrega da Cunha – 1.155 votos; Edgar Moury Fernandes Neto – 1.154 votos; Virgínia Torres da Costa Ramos Galvão – 998 votos; Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto – 926 votos; Rogério Neves Baptista – 848 votos e Flávio Cesário Regis de Carvalho – 666 votos. Em seguida, passou-se a votação para a escolha e a formação de lista tríplice de representantes dos Advogados no Quinto Constitucional. No transcorrer da votação o Des. Luiz Carlos fez o seguinte pronunciamento: “Senhor Presidente, Senhores Desembargadores, Senhoras e Senhores, especialmente os candidatos. Eu peço um pouco de paciência de todos pelo fato de, necessariamente, ter de alongar em meu voto. É que não haverá outra oportunidade para fazer o que farei aqui e agora. Solicito à Taquigrafia que, por favor, façam o apanhado completo de todas as minhas palavras para que amanhã as minhas razões não apareçam na Ata da sessão de forma resumida ou distorcida ou mesmo que eu tenha que vir a requerer cópia da fita de gravação. É que eu assumo inteira responsabilidade por tudo que direi, mas, também, não desejo constatar alterações ao que eu disser, nem mais nem menos. Com efeito, desde o primeiro semestre de 1988, mais de vinte anos, portanto, que venho defendendo a extinção do instituto do denominado Quinto Constitucional, o que pode ser comprovado com a leitura da tese que foi por mim apresentada e aprovada em conjunto com outras que versaram sobre o mesmo tema em congresso da AMB, portanto, antes da promulgação da Constituição de 88, lógico que, sob a égide da Constituição da época, que era a Constituição da época de 67 com emenda constitucional 1 de 69. Quem tiver dúvida de que eu estou dizendo a mesma coisa é só ir lá no meu site www.luizcarlosfigueiredo.com, está lá o que eu já digo desde 88. Os candidatos às vagas, constitucionalmente reservadas para o Ministério Público e a OAB, em ocasiões anteriores e nesta também, tiveram a oportunidade de ouvir ao vivo e a cores minha verdadeira aversão ao instituto do Quinto Constitucional e as razões dessa ojeriza. O público em geral, não, por isso mesmo, após maturar bem a situação, decidi que faria hoje um pronunciamento a respeito e para que não se alegassem surpresas votaria pela última vez, se Deus me der a ventura de continuar tendo assento nesta Casa na época de todas as votações em pretendentes aos cargos de Desembargador pelo Quinto Constitucional, portanto, no futuro, os pretendentes se poupem e me poupem em pedir voto para tal desiderato. Um santo da igreja já disse que sua luta era contra o pecado e não contra o pecador, tal frase já foi parafraseada no Brasil quando alguém disse ser contrário ao comunismo e não aos comunistas. Aproveito, também, para frasear a máxima, assegurando que nada tenho contra os que pleitearam, pleiteiam ou pleitearão, conseguindo ou não, chegar ao Tribunal pela via transversa, fora do concurso público. Minha restrição total se dá contra o instituto do Quinto Constitucional, ao inverso, tomo como exemplo o caso do próprio TJPE, onde o histórico recente aponta o nome notável de Augusto Duque. A composição atual aponta sete excelentes profissionais. Apenas para realçar, destaco, dentre eles, o Desembargador Fernando Eduardo, de grande saber jurídico, de trato agradável, a quem nem conhecia antes de ingressar neste Tribunal, mas, que hoje, não tenho dúvidas de afirmar que foi uma das mais caras amizades que fiz nos últimos tempos. As pessoas, normalmente, são pródigas em apresentar críticas, raramente fazem elogios; e, assim mesmo, nestas raras hipóteses o fazem em “petit comitê”. Pois bem, contrariando esta prática, amigo Fernando, publicamente anuncio a minha reverência e admiração por Vossa Excelência como cidadão e profissional. E claro que com a cautela que me foi ensinada por um dos seus melhores amigos neste Tribunal, o Desembargador Frederico Neves, de que não lhe pode ser permitido mais do que três minutos para argumentação sob pena de ser convencido até de que a Terra é quadrada. Os meus argumentos não são fulanizados ou falanizáveis, são todos dirigidos contra algo que nunca deveria ter existido, ou, pelo menos, deveria ter sido extinto o quanto antes. No plano político, o Presidente da AMB, Juiz Mozart Valadares, já iniciou debate. Nos Tribunais, a boca miúda, a esmagadora maioria dos Magistrados de carreira é totalmente contrária. Faltava, e não mais faltará, um pronunciamento vigoroso de algum integrante de uma Corte de Justiça para servir de pontapé inicial dessa nova Cruzada. Por enquanto é utopia, mas o que seria da humanidade se não fossem os sonhos. A propósito desta última afirmativa, quando eu e o Desembargador Fernando Cerqueira fomos os primeiros Desembargadores no Brasil a votar aberta e fundamentadamente para promoção e remoção de Magistrados, quinze dias antes da publicação da Resolução do CNJ que tornou tal transparência obrigatória, o fizemos por interpretação conjunta da Emenda Constitucional nº 45. Dizíamos, um ao outro, que não esperávamos seguidores em curto prazo, entretanto, naquela mesma sessão do Pleno do TJPE, com intensa movimentação horizontal e vertical de Juízes, lá pela última ou penúltima votação, tivemos a insuspeita adesão do saudoso Desembargador Nelson Santiago Reis, que com a frase “eu acho que os meninos estão certos”, passou a votar aberta e fundamentadamente. Seu gesto, na minha opinião, foi mais importante do que o meu e do que o do Desembargador Cerqueira, que estávamos agindo de caso pensado. Infelizmente, a mídia não lhe deu o devido valor, nem mesmo o jornalzinho da AMB fez referência, apenas destacando os votos precursores. Assim, passo, agora, a enumerar as minhas razões contrárias ao Quinto Constitucional: a primeira e fundamental, a regra geral da Constituição para provimento de cargos públicos é concurso público. Qualquer cargo público, e na Magistratura é mais, é prova e títulos. Então, esta regra geral, concurso, para que alguém assuma esse posto, ela só pode ser quebrada em situações excepcionalíssimas, só uma exceção justifica que esta regra se quebre. E, pergunto: onde se insere a excepcionalidade para justificar que alguém possa chegar ao mais alto degrau de um Órgão Julgador sem concurso? Onde, na história? Sabemos que a figura do Quinto Constitucional foi incluída na Constituição Federal de 1937, a denominada “polaca”, que é chamada assim porque copiou o modelo polonês. Da ditadura de Vargas, que já calava o Legislativo, dominava os Executivos Estaduais com interventores e que visava, apenas, aparelhar o Judiciário? É lá na história? É no propagar do arejamento ou oxigenação do Judiciário? Ora, posições mais vanguardistas e inovadoras não são privilégios oriundos ou não da carreira, ao contrário, pelo menos na ótica dos que nomeiam os Magistrados pelo Quinto Constitucional, sua exceção nos Tribunais se dá exatamente – na ótica deles – de que estes não venham a apresentar surpresas desagradáveis. A própria OAB cuidou de regulamentar gastos nesta eleição presente para evitar ou minimizar influência de grupos econômicos e de grandes escritórios de advocacia que foram denunciados em outros episódios. Quando se forma a lista sêxtupla pelo Órgão Classista, sabemos todos que a última palavra de escolha é do Chefe do Executivo, o verdadeiro dono do cargo. Inicia-se uma guerra surda, ora para alijar, a qualquer custo, da lista tríplice, o candidato preferido do Governo, ora para assegurar – isto não é aqui não, é em qualquer Tribunal – de todas as formas a presença do futuro ungido. Não precisa. Peguei a lista, aqui, agora. Nós temos no Governo anterior, nomeados pelo então Governador Jarbas Vasconcelos: Desembargadora Helena Caúla Reis, Desembargador Fernando Eduardo de Miranda Ferreira, Desembargadora Alderita, Desembargador Cândido José Saraiva, Desembargador Romero de Oliveira Andrade, Desembargador Gustavo Augusto Rodrigues de Lima, seis, quase um outro Quinto, ninguém discutiu e todos sabiam que esses nomes seriam acatados pelo  senhor então Governador do Estado. Lá pelas tantas, chegou um nome que o Governador queria, era um rapaz de trinta e poucos anos, acho que é Pedro Henrique o nome, se ele tivesse sido escolhido e se passasse de 70 para 75 anos, ele iria ter mais tempo aqui no Tribunal do que ele tem de vida hoje. Escolheu-se, aqui, na lista e foi escolhido pelo Governador o Desembargador Francisco Bandeira de Mello. O Desembargador Bandeira, Vossa Excelência sabe muito bem, eu sou transparente, eu não votei em Vossa Excelência. Hoje, eu posso dizer, realmente, é para mim aquela história de que “Deus escreve certo por linhas tortas”. Vossa Excelência supera e muito as minhas expectativas. Não poderia haver outro nome melhor para vencer aquela disputa que o de Vossa Excelência.   Feita esta lista e findado o processo, o Governador ou o Presidente da República podem dizer: “Pronto! – ou o Presidente da República – É esta a pessoa adequada para me julgar”, baixa o ato, este ato é uma intromissão do Poder no outro Poder e este outro Poder deveria ser independente e harmônico como manda a Constituição. Com essa história de oxigenação: será oxigenação o caso de São Paulo, onde a OAB daquele Estado da federação indicou, em lista sêxtupla, um advogado que já havia sido reprovado em 10 (dez) concursos de Juiz Substituto? Como poderia ele revisar as decisões daqueles que foram aprovados nos concursos para os quais ele mesmo fora reprovado?  Outra excepcionalidade estaria incluída na possibilidade de outros segmentos sociais poderem ter acesso ao que chamam de “caixa preta” do Judiciário? Eis um argumento. E eu digo que ainda que, em passado recente, houvesse uma réstia de veracidade nessa argumentação, a “caixa preta” não tinha acesso para o povo, o certo é que, hoje, tal justificativa caiu por terra com a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com a participação da sociedade e de juízes e promotores em sua composição.  Este, sim, vem cumprindo (embora com pequenos senão, que, paulatinamente, estão sendo corrigidos), o seu papel institucional de controle externo do Judiciário. Se era para isso, o CNJ já supriu, não precisa mais. Eu acho que nunca precisou, mas se precisava, deixou de precisar com o  CNJ. A verdade é que a esmagadora maioria da população que, em tese, participa do grande “pacto político” que é a Constituição Federal, não sabe que parcela daqueles que a julga não são juízes de carreira, não foram treinados para julgar, sem que, com isto, esteja a se duvidar do saber jurídico dos que chegam aos Tribunais pelo chamado Quinto Constitucional. Apenas se realça que não foram afetos à arte e ao ofício de dirimir conflitos, de buscar composição, de decidir, sem tomar partido, entre o certo e o errado, o legal e o ilegal, o justo e o injusto. Será que haveria uma concordância social com isto acaso fosse promovido um grande plebiscito sobre o tema?  Indaga-se isso ao povo, se o povo concordaria que fosse assim, que pessoas não treinadas pudessem julgá-los em grau recursal.  Será que a população sabe que quase 2/3 (dois terços) das vagas do Superior Tribunal de Justiça – STJ são ocupadas por oriundos da OAB e do MP, quando deveria ser apenas 20% (vinte por cento), e que tal fato decorre de que, na disputa das vagas reservadas aos magistrados de carreira dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Estaduais aos quais tiveram acesso pelo Quinto constitucional, eles ganham sempre e ganham porque detêm eles a tecnologia de obter apoios dos governantes e da classe política? Será que a população sabe que, nos órgãos fracionários mais relevantes dos Tribunais, no caso, as Cortes Especiais, a própria Constituição da República, pela Emenda 45, assegura o privilégio de uma participação obrigatória proporcional para os oriundos dos respectivos “órgãos de origem”, está lá escrito, descurando que, quando passam a integrar um Tribunal, deixam de ser promotores e advogados, passando a ser julgadores, descuram também que todos nós somos oriundos da OAB, ninguém aqui pôde fazer concurso público de Juiz de Direito sem ter sido inscrito como advogado pela Ordem de Advogados do Brasil. Então, se é a classe de origem, todos nós somos da OAB. Quem gostaria de fazer uma micro-cirurgia no cérebro, de elevado risco, com um médico residente, mesmo que fosse ele o melhor aluno de sua turma e não com um neurocirurgião especialista? Quem gostaria de entrar em um Boeing 737 pilotado por um piloto que tirara o seu brevê recentemente, mesmo que com louvor, ou que até aquela data só pilotava um pequeno avião monomotor? Digo isto porque mesmo reconhecendo que tal prática possa até dar certo, qualquer pessoa mentalmente sã não faria tal opção. Entretanto, quando o julgador em grau recursal é alguém alheio à carreira de Juiz, decidindo quem está certo ou errado, quem fica preso ou solto, é mais ou menos isto que ocorre. Pessoas que nunca participaram de uma Comissão de Inquérito ou mesmo de sindicância já são chamadas a decidir o destino da vida dos cidadãos, exatamente nos casos mais complexos. É óbvio que o “notório saber jurídico”, requisito constitucional, em muito minimiza o problema apontado, mas é a experiência do dia-a-dia, o iniciar em causas simples e em pequenas cidades, que traz o aperfeiçoamento do magistrado. Vejamos, a propósito, os casos de juízes de carreira que já começaram ou, com alguns meses de ofício judicante, já estavam na RMR, e todos sabem que isso existe. Comparemos os seus trabalhos com os dos colegas mais experientes que comeram “bode, barro e poeira”. Compare o trabalho deles mesmos, logo que chegaram – e chegaram para a Região Metropolitana –  e como melhoraram hoje, com a experiência do saber. Espero que tenha ficado bem claro que, doravante, não exista a mínima possibilidade de que venha este magistrado a votar em outros candidatos a vagas do Quinto Constitucional. Acabo de fazer a minha inscrição no programa “tolerância zero”. Não estou preocupado se este gesto vai repercutir favoravelmente ou não; se outros irão segui-lo, ou não. O tempo é senhor de todas as coisas. Ainda há algo a mencionar antes de adentrar-me à votação. Não tenho qualquer problema em votar aberta e fundamentadamente, tendo sido, como dantes dito, um dos precursores dessa prática transparente no Brasil, ao lado do Desembargador Cerqueira. Todavia, registro que, ao meu pensar, está ocorrendo um excesso de zelo do CNJ quando obriga a fundamentação na escolha dos que irão integrar lista do Quinto Constitucional. É que tal juízo valorativo já foi feito na votação dos próprios advogados, quando escolheram dentre tantos aqueles que pareceram ter melhor perfil para o cargo em disputa. No Tribunal, penso, trata-se de ELEIÇÃO. Digo isto porque é relativamente fácil se fundamentar o voto em um magistrado de carreira (número de sentenças, baixa de acervo, se mora na comarca, se tem ele cursos de especialização, sua conduta social e moral, etc), mas não há como se parametrar o voto em um advogado (Será a quantidade de ações ajuizadas? O número de vezes que pede prioridade para as causas que patrocina? As sustentações orais? Uma proporção entre as causas vencidas e vencedoras? As visitas aos gabinetes?).  Assim, por mera cautela, cabe alinhavar argumentos de escolha. Isto feito, eis o que penso da lista sêxtupla apresentada pela OAB-PE e não precisa maiores detalhes aqui, até porque elogios tantos já foram feitos a todos os seis. Izael da Nóbrega – Há um diferencial, passou em concurso de juiz. Se o primeiro e fundamental requisito é concurso público, como eu disse, para se ingressar  na  carreira de juiz, ele passou em concurso de provas e títulos e passou no concurso de promotor também, suprindo, assim, a 1ª restrição que dantes apontei. Não seguiu a carreira por razões sobejamente conhecidas. Foi Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, assessor especial do Governador. É Procurador do Município do Recife, por concurso público. Apesar de tantos cargos importantes, é um homem pobre, forte indicativo de sua honestidade. É profissional competente do direito. Atua com sucesso nas lides forenses pernambucanas. Eduardo Sertório – É o Príncipe dos advogados Pernambucanos. Incapaz de um gesto de deslealdade  pessoal ou profissional. Exemplar advogado e formador de geração de advogados éticos na Escola de Advocacia Professor  Ruy Antunes. Rogério Neves Baptista – Ex-vice Presidente da OAB e profissional de larga experiência no direito empresarial, meu colega de faculdade e amigo dileto. Flávio Régis – Gestor público de mão cheia, ex-vereador de capital e ex-chefe de gabinete do próprio TJPE, figura humana excepcional. Apesar de constar em seu currículo diversos cargos na área jurídica, pessoalmente, e peço até desculpas por isso, desconheço mais detalhes de sua militância forense. Outros já demonstraram aqui desconhecer. Edgar Moury Fernandes – Procurador do Estado e advogado excelente, integrando os quadros de um dos maiores escritórios do estado. Eu mesmo já tive oportunidade de sufragar o seu nome em eleição anterior. Virgína Galvão – jovem e excelente advogada com intensa militância forense. Deste quadro, devo destacar minha predileção, a priori, pelos três primeiros nomes que apontei (Izael, Sertório e Rogério). Quanto aos outros três grandes candidatos, ao Dr. Flávio, digo que, caso se candidate a qualquer cargo eletivo, já conta, de logo, com minha simpatia para obter meu voto. Se, no futuro, este julgador vier a ocupar algum cargo na mesa deste TJPE – parece improvável e impossível – será ele o primeiro nome que indicarei para compor a equipe administrativa. Aos jovens Edgar e Virgínia, a magistratura pernambucana os espera de braços abertos. Segundo o presidente Jones, no início de 2009, será realizado concurso para Juiz de Direito Substituto. Comecem por onde tantos começaram, acaso realmente tenham o sonho de integrar a magistratura deste Estado. Como são intelectualmente preparados e pessoas seríssimas, tenho certeza que serão aprovados e, de já, adianto que terei o maior prazer em votar nos seus nomes nas promoções e remoções de suas carreiras. Cônscio do tempo que já tomei deste auditório, ora com minhas diatribes, ora com os meus recibos laudatórios, prossigo para o momento de minha intervenção que para muitos será o único digno de atenção, por ser o único eleitoramento contabilizado, sem embargo dos justos elogios que aqui teci aos íntegros candidatos não os contemplarei meu voto a todos, aliás, sequer da maioria. Assistindo ao acirramento das rivalidades e a mídia divulgando a toda hora entre os grupos que almejam agradar ou desagradar o Governador, quero ressaltar que estranho esta porfia política, meu voto tem sido eminentemente pessoal. Voto com conhecimento de causa, movido pela noção da virtude de um candidato cujos predicados morais e intelectuais me são familiares, a fim de dar enchanças a concretização de sua vocação judicante, a qual, por imperativo de força maior, não pôde ser posto em prática, anos atrás, quando de sua aprovação em concurso para a Magistratura. Não vou fazer média com os amigos Rogério e Sertório. Se quiserem entender essa minha posição política, ótimo! Se não quiserem, paciência! É assim que eles me conheceram e é assim que eles sempre vão me conhecer porque eu não mudo onde estou. Assim, sufrago o nome do Dr. Izael da Nóbrega, deixando em branco as demais indicações. É esse o meu voto, senhor Presidente.” Após votação aberta, nominal e fundamentada, foram colhidos os votos, tendo como resultado: Rogério Neves Baptista – 31 (trinta e um) votos; Edgar Moury Fernandes Neto – 28 (vinte e oito) votos; Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto – 27 (vinte e sete) votos; Izael Nóbrega – 14 (quatroze) votos; Virgínia Galvão – 02 (dois) votos; Em branco – 02 (dois) votos e Flávio Regis – 01 (um) voto. Assim. a lista tríplice foi formada sendo esta a Decisão: “INDICADA LISTA TRÍPLICE PARA PREENCHIMENTO DA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO DES. FAUSTO VALENÇA DE FREITAS, PARA NOMEAÇÃO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, COMPOSTA PELOS ADVOGADOS: ROGÉRIO NEVES BAPTISTA, EDGAR MOURY FERNANDES NETO E FRANCISCO EDUARDO GONÇALVES SERTÓRIO CANTO”. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Des. Presidente chamou o item II da pauta, o Edital de Acesso nº 02/2008, relativo à escolha de um Juiz de Direito ou substituto da 3ª Entrância (Capital), para promoção ao cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento, na vaga decorrente da aposentadoria do Des. Antônio de Pádua Carneiro Camarotti Filho. Na ocasião, o Des. Presidente informou que figuravam como remanescentes, em lista de merecimento, os magistrados Dr. José Ivo de Paula Guimarães, duas vezes consecutivas e Dr. Antônio Carlos Alves da Silva, uma vez.  Após votação nominal, aberta e fundamentada, o resultado foi o seguinte: José Ivo de Paula Guimarães – 35 votos; Antônio Carlos Alves da Silva – 33 votos; Agenor Ferreira de Lima Filho –  29 votos, Jorge Américo Pereira de Lira – 04 votos e André Oliveira da Silva Guimarães – 04 votos. A lista tríplice foi formada pelos seguintes magistrados: José Ivo de Paula Guimarães, Antônio Carlos Alves da Silva e Agenor Ferreira de Lima Filho. Destarte, sendo incluído em lista de merecimento pela terceira vez consecutiva, o magistrado José Ivo de Paula Guimarães foi automaticamente escolhido para promoção ao cargo de Desembargador, ficando como remanescentes os magistrados Antônio Carlos Alves da Silva (por duas vezes consecutivas) e Agenor Ferreira de Lima Filho (uma vez). Decisão: “ESCOLHIDO O MAGISTRADO JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES PARA PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, NA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO DES. ANTÔNIO DE PÁDUA CARNEIRO CAMAROTTI FILHO“. Na seqüência, o Des. Presidente passou ao item  III,  escolha de um Juiz de Direito ou Substituto da 3ª Entrância (Capital) para Promoção ao Cargo de Desembargador, pelo Critério De Antigüidade, na vaga decorrente da exoneração do Des. Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes (Edital de Acesso nº 03/08). Na oportunidade, o Des. Presidente informou que o candidato mais antigo era o Dr.  Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho. Submetido o nome do magistrado ao Pleno, foi esta a Decisão: “ESCOLHIDO O MAGISTRADO NIVALDO MULATINHO DE MEDEIROS CORREIA FILHO PARA PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR, PELO CRITÉRIO DE ANTIGÜIDADE, NA VAGA DECORRENTE DA EXONERAÇÃO DO DES. GERALDO OG NICÉAS MARQUES FERNANDES“. Prosseguindo, o Des. Presidente passou ao item IV, escolha de um Juiz de Direito ou Substituto da 3ª Entrância (Capital) para Promoção ao Cargo de Desembargador, pelo Critério de Merecimento, na vaga decorrente da aposentadoria do Des. Ozael Rodrigues Veloso (Edital de Acesso nº 04/08). O Des. Presidente informou novamente os remanescentes de lista tríplice, que eram os mesmos do edital de merecimento acima.  Através de votação aberta, nominal e fundamentada, foram colhidos os votos, tendo como resultado: Antônio Carlos Alves da Silva – 34 votos;  Agenor Ferreira de Lima Filho – 33 votos,  Jorge Américo Pereira de Lira – 32 votos, André Oliveira da Silva Guimarães – 03 votos,  Roberto da Silva Maia – 01 voto e Itamar Pereira da Silva Júnior – 01 voto. Formada a lista tríplice pelos magistrados Antônio Carlos Alves da Silva,  Agenor Ferreira de Lima Filho e Jorge Américo Pereira de Lira, e  sendo incluído em lista de merecimento pela terceira vez consecutiva, o magistrado Antônio Carlos Alves da Silva, ficando o mesmo automaticamente escolhido para promoção ao cargo de Desembargador. Os os magistrados Agenor Ferreira de Lima Filho (por duas vezes consecutivas) e Jorge Américo Pereira de Lira  (uma vez). Decisão: “ESCOLHIDO O MAGISTRADO ANTÔNIO CARLOS ALVES DA SILVA PARA PROMOÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, NA VAGA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DO DES. OZAEL RODRIGUES VELOSO“. Por fim, não havendo outras matérias a discutir, o Des. Presidente encerrou a sessão. Do que e para constar, eu Sílvio Roberto Pessoa de Resende _____________________________, Secretário Judiciário, fiz lavrar a presente ata que, aprovada, vai assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente do TJPE.

Juiz nega-se a aplicar arts. 10 e 1638, IV do NCC, aduzindo que são inconstitucionais

16-04-2009 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos Barros de Figueiredo
23/02/2003 11:03

O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, ao prolatar sentenças em processos de adoção e decretação de perda do poder familiar, se valendo do controle difuso de constitucionalidade, negou aplicação ao art. 10 do NCC que determina a simples averbação das sentenças de adoção, em lugar do cancelamento do registro velho e lavratura de novo registro, como previsto no ECA, assim como ao art. 1638, IV NCC, que inclui como causa da perda do poder familiar o descumprimento REITERADO dos seus deveres, em substituição à expressão INJUSTIFICADO contida no ECA. NAs sentenças o magistrado demonstra que não se aplica as regras da LICC sobre o não restabelecimento da norma velha, pois não está ocorrendo revogação da norma nova e sim negação de aplicabilidade, com efeitos exclusivos “inter pars”. Lei a íntegra das sentenças (omitido os nomes das partes, por se tratar de segredo de justiça) no site do autor

Carta do meu pai: Profssão de Fé

16-04-2009 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Armando de Barros Figueirêdo
Juiz de Direito aposentado (Pernambuco)

Carta remetida ao seu filho, quando da aprovação deste em concurso público para ingresso na magistratura.

Luiz Carlos,

O fato de você desejar seguir a carreira de Juiz de Direito me faz muito feliz, mas, se a sua opção fosse outra, não me consideraria frustrado de modo algum.
O importante é fazer bem feito o que se faz e isso você vem fazendo. Os conselhos anteriores frutificaram.
Cedo você se apercebeu de que o sucesso de qualquer profissão só se consegue com honestidade, dedicação, responsabilidade, estudo e sacrifícios.
Na mesma linha de conduta, resolvi escrever esta mensagem, à guisa de estímulo, valendo-me da minha experiência como Juiz e como homem comum, que ao término da carreira não guarda dramas de consciência.
Chamar a sua atenção para a importância dessa opção é o meu dever e o faço com conhecimento de causa.
Desejo de todo coração que esta mensagem seja de otimismo e encorajamento, ao contrário daquela de Carlos Drumond de Andrade destinada a um neto, marcadamente pessimista, embora calcada numa realidade nua e crua.
Poderia encaminhá-lo diretamente às sábias palavras do Des. Thomaz Wanderley em ‘Exame de Consciência do Juiz’, complementada com ‘O Juiz e a Função Jurisdicional’, de Mário Guimarães, que ora lhe ofereço. Seria uma atitude apenas profissional, incompatível com o meu temperamento e com o diálogo franco que sempre imperou em nossa casa.
Sou daqueles que acreditam na justiça e que levou a sua função de Juiz mais a sério do que se possa imaginar. Exerci o cargo como missão, levando a sério as palavras de Moisés: ‘Não atentareis para pessoa alguma em juízo; ouvireis assim o pequeno como o grande. Não temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus’.
Sou daqueles que crêem no homem apesar de tudo e de que, até certo ponto, moldamos o nosso destino.
De uma coisa esteja certo. Não é o título, a Faculdade de Direito, o resultado do concurso, nem os jurisdicionados que fazem o Juiz. É o próprio indivíduo quando se conscientiza da importância de sua função na sociedade. Daí, bons Juízes, maus Juízes e até antijuízes.
No momento existe uma verdadeira cruzada para aprimoramento da magistratura em nosso Estado. Tem havido uma seleção até certo ponto rigorosa e exigente. Obviamente, não é somente o aspecto intelectual que conta. Poderá ocorrer que novos Juízes, por isso ou por aquilo, não venham a ser o Juiz que se desejava.
Isso não invalida a cruzada. Sempre existirá ovelhas negras no meio do rebanho. O importante é reduzir o seu número, para que a sociedade possa acreditar e respeitar os que fazem a justiça. Isso é um trabalho de gerações e muito de nós já deram a sua contribuição. Sem falsa modéstia me coloco nesse meio.
Não fui só alimento … fui fermento.
Os títulos de cidadão de algumas cidades onde fui Juiz, placas de prata, referências, mensagens, etc., são os troféus de um homem fiel a si mesmo e ao seu cargo.
Vale ressaltar, e você sabe disso, que os obtive quando já não era o detentor do chicote, como se costuma dizer.
Mesmo com o perigo de parecer acaciano, lembro, por oportuno, as palavras de Rui Barbosa: ‘Recordai-vos, Juízes, que se sois levados acima do povo que vos corcunda, não é senão para ficardes mais expostos aos olhares de todos. Vós julgais a sua causa, mas ele julga a vossa justiça. E tal é a fortuna ou desventura de vossa condição, que não lhe podeis esconder nem a vossa virtude, nem os vossos defeitos’.
Como você vê, é quase um paradoxo. Somos julgados por aqueles a quem julgamos.
A nossa fortuna ou desventura vai mais além e começa em nossa própria casa. A partir do seu ingresso na magistratura, você será fichado em vários Departamentos do Tribunal de Justiça. Registros e anotações com respeito a remoção, férias, licenças, promoções, advertências, punições, etc., poderão ser encontradas nessas ficha. Apenas não registrarão os seus bons momentos de Juiz, sua capacidade de trabalho, seu equilíbrio na condução das coisas da justiça, etc.
Como não existe carteira de trabalho de magistrado, para tais anotações, você fica reduzido ao reconhecimento de uns poucos. Ao término da carreira, podemos ter apenas aqueles troféus de que falei anteriormente, referências aqui e ali e a consciência do dever cumprido. O respeito público é o bastante, e é disso que o Poder Judiciário necessita.
Alguém disse que as virtudes teologais do Juiz são: coragem, honestidade e cultura.
No decorrer de sua formação pelas cidades do interior, você vai verificar que isso se constitui numa verdade quase palpável. A cultura aprimora-se com o tempo e sua busca transcende aos livros exclusivamente de direito. É uma busca constante e jamais você encontrará a ponta do ‘fio de Ariadne’.
Muitas vezes, numa simples monografia médica, você encontra o elo indispensável à sua decisão. É uma pesquisa constante dentro e fora da realidade jurídico-social. Isso não nos torna infalíveis, mas amplia o nosso universo decisório.
Dadas as circunstancias, tenho as duas outras virtudes como mais importantes e necessárias.
De logo, diga-se, que são virtudes que não admitem parcelamento. Não existem graus na sua aferição. Você ou é honesto ou não é. Sucede quase o mesmo com a coragem.
O Juiz deve conduzir-se de maneira a servir de exemplo os seus jurisdicionados. Deve ter a necessária coragem para decidir não somente nos seus julgados, mas também nas decisões administrativas e normativas do dia a dia.
Não se exige do Juiz uma coragem cega e imprudente, exige-se sim, coragem disciplinada, com moderação e atos afirmativos alicerçados num comportamento moral inatacável. É uma virtude que deve ser temperada com o ‘bom senso’. Quando se toma uma decisão heróica, deve-se estar preparado para as suas conseqüências. Quando não se tem estofo moral para tanto, o melhor é não tentar.
Por tudo isso é que insisto nessas virtudes e numa visão maior de serenidade e equilíbrio.
Parodiado um dito já quase popular, aconselho: ‘Não faça do seu cargo uma arma’.
Logo de início você constata como é importante e poderoso no contexto geral de sua comarca. Não se engane. Você é poder desarmado e vulnerável, sob vários aspectos. Os homens do interior conhecem as coisas da justiça melhor que os cidadinos. De início vão testá-lo, na esperança de conseguir encontrar a sua fraqueza.
Entre muitas, destacam-se o ‘bom de copo’, o ‘bom de jogo’, o ‘bom de mulher’ e o ‘bom de vantagens’.
Evidentemente, qualquer uma dessas fraquezas acabam com o Juiz. Quando constatada e alimentada, alguém vai tirar proveito e outros vão sofrer as conseqüências. Há também os pedidos políticos para testar o grau de independência do Juiz. É bom não sucumbir ao primeiro ataque, pois outros se sucederão. Um Juiz político e faccioso é praga bem maior do que qualquer outra.
No trato com políticos todo o cuidado é pouco. Só conceda qualquer vantagem a um lado, quando seja possível estendê-la aos outros grupos. Enfim, faça as coisas de modo a não ter desejo de modificá-las no dia seguinte.
O importante é olhar o espelho no dia seguinte e não se envergonhar do homem que você é. Agindo assim, você pode olhar seus jurisdicionados de frente, com aquela autoconfiança que só os justos e os bons têm.
Dito isto, para que você não veja nas minhas advertências um excesso de zêlo paterno, transcrevo as sábias palavras de um grande Juiz, honra e glória da magistratura de Pernambuco, o Des. Thomaz Cirilo Wanderley, num opúsculo a que deu o nome de ‘Exame de consciência do Juiz’: ‘Estimulado pelo livro do padre L. J. Lebret e T. Suavet, RENOVAR O EXAME DA CONSCIÊNCIA, o juiz poderá examinar com real proveito, certos aspectos da sua vida, por vezes, abafados pela nuvem de poeira que se levanta ao longo caminho penoso a percorrer entre o montão de interesses confiados ao aplicador da lei, e o abismo da vaidade, da ambição, das seduções de toda espécie.
‘Considere-se, primeiramente, a função de Juiz. Ela é necessária, porque o mundo se degradou ao ponto de se tornar o teatro da injustiça. Tão necessária ela é, que todos os poderosos toleram, apenas toleram, porém, mesmo a contra-gosto, toleram a função de Juiz, disciplinada nas Constituições e nos Códigos.
‘Ela é a garantia da própria sociedade, cuja vida normal depende do equilíbrio entre os direitos e os deveres dos indivíduos entre si, e em relação à comunidade. Daí também a sua grande importância. Mas é contra indicada como fator de fortuna e de vida gozada, o que lhe denota o caráter de sobriedade capaz de polarizar-se em sacrifício.
‘Sob este aspecto, é salutar, para o Juiz, a renovação do seu exame de consciência. Mantém-se ele, à altura da grandeza e da importância da função de administrar justiça?
‘A resposta acertada não se pode fundar em razões puramente subjetivas, ditadas, quase sempre, pelo amor próprio ou, raramente, pela modéstia, sendo, por isso, duvidosas. Ela deve invocar motivos objetivos que se podem colher no próprio resultado da atuação do Juiz, no conjunto de manifestações conscientes de desinteressadas que ela naturalmente provoca. Em qualquer instância e em toda parte, o sujeito que mais é julgado é o Juiz. A sua atuação é satisfatória quando atende à lei e à verdade apurada, o que ressoa harmoniosamente no meio social, fortalecendo-lhe a confiança na justiça.
‘Poderá ser deficiente, por falta de aptidão ou de serenidade, falhas que minam o prestígio da autoridade judiciária entre os seus jurisdicionados. Deverá ser má, quando carecer de lastro de integridade, de independência, de imparcialidade, de bravura moral, que não se consolida sem o desprezo das seduções de ordem política, econômica ou moral.
‘Depois, vale relembrar a natureza e a dignidade da função judicante. Por mais importante que seja qualquer outra função do Estado, não lhe atinge o nível de poder e de dignidade.
‘Elaborar as leis e chefiar a administração pública, eis dois grandes poderes que Deus concede a alguns homens, por meio de um instrumento que, nas democracias, é a eleição popular.
‘Mas nenhum deles é maior, nem mesmo igual ao poder de julgar o comportamento do homem e resolver sobre os seus direitos. Julgar os seus semelhantes chega a ser temeridade definida no SERMÃO DA MONTANHA: ‘Não julgueis, se não quiserdes ser julgados’.
‘Todavia, a necessidade do julgamento impôs a instituição do poder oficial de julgar. Exerce-o o Estado através de órgão especializado, no qual todo mundo exige perfeição, tanto quanto humanamente possível.
‘Depositário de jóia tão preciosa como é a função de julgar, recomenda-se bem o Juiz que, vencendo o amor próprio, renova constantemente o seu exame de consciência, para verificar se realmente procedeu como deve proceder um Juiz.
‘Será necessário olhar para os fatos da vida particular? Quanto aos que chegam naturalmente ao conhecimento do povo, sim.
‘O homem que é Juiz tem obrigação de dar bom exemplo aos jurisdicionados. A sua conduta moral e as relações de ordem econômica devem ser inatacáveis. Ele deve ser respeitável, como homem, não bastando que seja respeitado, apenas por ser Juiz.
‘Respeito imposto é respeito artificial, hipócrita, ridículo. Na ausência, ele se converte em mofa. O mau comportamento do Juiz esmaga-lhe a autoridade e concorre para a degradação do meio social em que vive.
‘Na vida pública, isto é, no exercício da função judicante, cumpre nunca esquecer que o Juiz deve primar pela capacidade de renúncia e de sacrifício.
‘Renúncia de riquezas, de grandeza, de benefícios dos poderosos. Ele não trabalha para ganhar. O seu objetivo é trabalho da justiça, em benefício do povo. O ganho é simplesmente o meio de atingi-lo. Por isso, ele ganha para trabalhar. A sua função não existe para conquistar riquezas, mas sim para distribuir justiça.
‘Das grandezas da vida e dos benefícios dos poderosos ele se deve abster sem exitação, porque já está engrandecido e dignificado com o maior dos poderes que é o de julgar.
‘O sacrifício ao qual se deve sujeitar, começa por um dos maiores, que é o sacrifício da própria vontade, quando esta difere da verdade jurídica a ser proclamada.
‘Então surge o perigo de valer-se da inteligência rebelde à razão, para torcer a prova ou a lei e chegar à solução preconcebida e falsa, o que importaria em traição. E, nesse transe, é indispensável que a independência e a integridade sejam mesmo reais e façam desaparecer o homem com todo o seu orgulho e sua vaidade, para que o Juiz não deserte. Para tanto, é necessário que ele se mantenha, em tudo, à altura do cargo; que se identifique com os deveres impostos na lei, muito mais do que com os direitos que ela lhe assegura. Estes têm a marca do egoísmo; aqueles devem ter somente a da justiça.
‘Diante de tanta responsabilidade, o exame de consciência é medida salutar que não deve ser esquecida nem evitada. Todo homem é naturalmente sujeito a cair em erro. E tanto mais o é, quanto maior for a soma dos poderes que exerce.
‘Mas, conhecido o erro, desculpa não há para a reincidência. E, para conhecê-lo, é preciso lançar um olhar para dentro de si mesmo, e rever, sem nenhuma preocupação de autodefesa, os atos praticados, submetendo-os mais uma vez ao veredicto inapelável da consciência.
‘Tal julgamento há de produzir um benfazejo e poderoso estímulo para a emenda, sempre que falhar a causa de uma tranqüilidade sincera.’
Creio que é o bastante. Faça sua opção com o coração e com a razão. Há tempo para tudo, meu filho, até para calar, mas de uma coisa esteja certo: Os homens passam e justiça permanece na sua eterna majestade. Permanece, também, a memória daqueles que souberam dignificar a função judicante, como o grande Juiz Thomaz Cirilo Wanderley.
Com um abraço, do pai e amigo.
Olinda, outubro de 1982.

Carta ao filho Ygor – Juiz em AL

16-04-2009 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Recife, 14 de abril de 2008.

Ygor, filho amado:

Todos nós, parentes, amigos, que tanto te amamos e admiramos, estamos felicíssimos com mais esta conquista em tua vida profissional.
A tristeza de sabermos que a distância, necessariamente, irá reduzir os nossos contatos pessoais, mas não será capaz de tisnar a emoção da vitória decorrente de sua aprovação no concurso para o cargo de Juiz de Direito nas Alagoas, terra de tua mãe e de tua avó materna.
Se este sentimento é uníssono aqui na terra, imagine como está sendo nos planos superiores, onde os teus avós, materno e paterno, se encontram, com certeza, mercê das vidas terrenas retas e sem máculas que viveram, verdadeiros exemplos de conduta para as novas gerações.
Durval com o ‘‘meu Guga’’; Armando orgulhoso de ter dado início a uma verdadeira “dinastia de julgadores”.
É exatamente sobre este último aspecto que venho te dirigir algumas palavras, tal como teu avô já fizera comigo e eu mesmo com teu irmão ‘‘Cauzinho’’.
Enquanto seres humanos, nenhum de nós juizes somos melhores que qualquer outro semelhante. Não somos nós os importantes; nossos cargos é que sim.
Humildade, portanto, é a primeira e principal ‘palavra-chave’ para um bom exercício da magistratura.
Para aqueles que acreditam em um Deus; em Jesus Cristo como o salvador e o ser máximo enviado a Terra para ensinar sua palavra; na vida eterna, se renovando a cada encarnação; a Bíblia Sagrada está cheia de ensinamentos neste sentido, tais como: a)‘‘não faças aos outros aquilo que não queres que façam contigo.’’; b) “A quem mais for dado, mais será cobrado”; c) e, principalmente, “não julgueis para não serdes julgados, porque o juízo é de Deus”.
Portanto, a tarefa de julgar é de natureza divina, sendo, pois, todos nós juízes, meros executores da distribuição desta Justiça.
Podemos errar, falhar, sopesar indevidamente, em cada questão que nos é posta em julgamento, humano que somos. Deus, estou convicto, saberá entender e perdoar a incompetência do “auxiliar”. Jamais nos é dado fazer isto deliberadamente, por arrogância, interesses ou paixões.
Mais do que as palavras, as atitudes e os gestos indicam a permanente orientação para este norte.
Foi assim que agia o teu avô Armando, de carreira judicante sofrida, porque jamais se curvou aos poderosos. Assim tenho tentado seguir seus passos, aceitando resignado às sucessivas promoções por antiguidade até chegar ao Tribunal Pernambucano. Teu irmão “Cauzinho”, Juiz há quase 03 (três) anos, segue na mesma toada.
Se curvar diante de outro homem só para agradecer, nunca para pedir. O preço pode ser caro. Como dizia antiga propaganda, ”a vítima pode ser você”.
Recentemente um Juiz do trabalho aposentado, Dr. Roberto, perguntou a teu irmão o que eu e tua mãe havíamos feito para conseguir que 2 (dois) filhos fossem aprovados como juizes. Em seu permanente tom brincalhão, com verve e fina ironia, respondeu: “bem! com 5(cinco)anos de idade ele nos presenteou com um Código Civil; Aos 7(sete) com um Código de Processo Civil; Depois com um exemplar da “Luta pelo Direito”, tratados de Teoria Geral do Direito e assim por diante”.
Bastaria ter dito: Com o exemplo de vida deles. Seriedade, tenacidade na busca de seus objetivos, bom humor, e fé em Deus. Ou, como falou Guevara, “hay que endurecer, pero sin perder la ternura”.
Não preciso mais te dar conselhos. Eis um homem precocemente amadurecido! Ainda assim, se desejares, basta ler as cartas que teu avô me presenteou quando ingressei na magistratura, tantas vezes reproduzida em revistas jurídicas deste país, ou a missiva que dirigi ao teu irmão às vésperas de se tornar um Juiz.
Quem sabe continuaremos dignos desta confiança de Deus para que nossos descendentes também venham a ser magistrados.
Para tal hipótese, que não acho remota, não resisto à tentação de plagiar e fazer uma adaptação à linda letra da música do amigo Roberto Barradas:

“Filho meu,
Tu vais sentir tudo o que sinto,
Quando poderes em teus braços”
Abraçar um juiz que é
Filho teu.

Sejas feliz em tua nova profissão!
Um beijo no coração,

Do teu pai e amigo,

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

Carta: Profissão de Fé de Geração a Geração

16-04-2009 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Olinda, 29 de setembro de 2005.

Meu amado filho Luiz Carlos (Cauzinho):

Nem sei mesmo qual seja o melhor tratamento que devo dispensar-lhe nesta ocasião. Se é melhor a solenidade e a pompa que a ocasião da sua posse no cargo de Juiz de Direito Substituto recomenda, tratando-o por Vossa Excelência, ou se é mais adequado manter o grau de informalidade e afeto que permeiam, graças a Deus, as nossas relações familiares, simplesmente dizendo “Cauzinho”, “Caúca”, “Bafo” ou “macho feio”.
Correndo o risco da opção errada, creio que não há cargo no mundo que seja mais importante do que a amizade, o amor, a cumplicidade de 02 (dois) grandes espíritos que o ser supremo premiou nesta encarnação como pai e filho, razão pela qual a segunda opção me parece mais pertinente.
Você sabe muito bem como sou orgulhoso e gratificado pelos 05 (cinco) filhos que Deus me proporcionou nesta vida, cada um com suas peculiaridades e traços de personalidades próprias, que os distingue um dos outros. Igualmente sabem todos os meus filhos do caráter democrático que norteiam todas as minhas ações, de sorte que a opção profissional de cada um sempre foi por mim respeitada, assim como pela mãe de vocês todos.
Entretanto, seria uma hipocrisia de minha parte se não admitisse abertamente que é forte a emoção de ver meu filho trilhando a mesma profissão do pai e do avô paterno.
Gosto muito de dizer que já exerci diversas atividades profissionais, acrescendo, jocosamente, que só me resta ser “guia de cego”, mas que, quem sabe, não faltará oportunidade para sê-lo, sem falar na experiência adquirida nos longos anos de atividade judicante que venho exercendo.
Disso decorre a obrigação de aproveitar o ensejo para ofertar alguns “conselhos” ao amigo/filho em relação à nova profissão que você abraça.
Neste sentido, a minha primeira iniciativa foi reler o texto “Profissão de Fé”, escrita pelo seu avô paterno, Armando de Barros Figueirêdo, por ocasião em que assumi a judicatura, e, em seguida, o documento “La oración de un Juez” de autoria de João Alfredo Medeiros Vieira, sendo que, estranhamente, não o localizei em nossa língua pátria, e sim em uma versão para o espanhol, feita pelo padre Jesus Hortal, anexado ambos os escritos a esta singela carta.
A razão da juntada é que não me vejo capaz de produzir coisa melhor e que seria uma verdadeira temeridade aventurar-me a acrescentar algo a tão belos e consistentes textos.
Tenha claro que se você, e qualquer outro juiz neófito, seguir rigorosamente os conselhos contidos na carta de seu avô e ficar atento às recomendações e cautelas apontadas pelo magistrado catarinense, conseguirá cumprir adequadamente a missão judicante, assegurando o reconhecimento de todos os jurisdicionados.
Foi exatamente o que tentei ao longo de toda a minha carreira (e continuo tentando). Tenho que, se algo deixo de produtivo para a sociedade, devo a tais conselhos.
Por fim, lembro que, ao assumir a minha primeira comarca-Cachoeirinha-, deparando-me com causas complexas, versando sobre temas dos quais jamais ouvira falar, a minha providência inicial foi juntar os processos e trazê-los para a cidade de Olinda, apresentando-os ao meu genitor, que havia exercido a magistratura por vários anos e, naquela ocasião, estava aposentado há aproximadamente 01 (um) ano. A cada caso apresentado, a única resposta que ouvia era a indicação doutrinária e a sugestão de consultar a jurisprudência. Repeti o gesto por 02 (duas) semanas, mas o Dr. Armando também repetia sua postura.
Confesso que fiquei enraivecido e só depois de algum tempo foi que a “ficha caiu”. Aquela era a maior lição profissional que um amigo podia oferecer a outro. Diz o ditado popular que: “quem tem quem lhe chore morre todo dia”. Tivesse ele servido-me de muleta, provavelmente ainda hoje seria eu um profissional dependente, incompleto, inseguro e incapaz de exercer adequadamente a função judicante.
Posteriormente, pude constatar que a metodologia constituiu-se em um verdadeiro “legado familiar”, pelo menos em relação aos meus 03 (três) filhos mais velhos (Você, Igor e Raítza) que foram à luta desde cedo, por conta própria, sempre souberam buscar seus caminhos, reivindicando nas escolas, procurando estágios profissionalizantes, se destacando nos respectivos ofícios, etc.
É bem verdade que comigo e com sua mãe o método é aplicado com menor rigor, pois sempre estivemos, estamos e estaremos dispostos a co-participar das dúvidas e das buscas de todos os filhos. Ou seja, como a fórmula aqui é mitigada, nunca se acanhe de, se um dia achar conveniente, procurar seu velho pai, tanto nos aspectos profissionais como nos pessoais.
Portanto, não há, nem mesmo nesse aspecto, lição nova para oferecer, HUMILDADE é a palavra chave. Para perguntar, pesquisar, consultar livros, buscar melhorar a cada ato e a cada dia.
Que deus lhe ilumine e o conserve como a pessoa boa, emotiva, amiga, honesta e firme que você é.

Um milhão de beijos e abraços, do pai que muito lhe ama.

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo