Luiz Carlos Barros de Figueiredo
23/02/2003 11:03
O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, ao prolatar sentenças em processos de adoção e decretação de perda do poder familiar, se valendo do controle difuso de constitucionalidade, negou aplicação ao art. 10 do NCC que determina a simples averbação das sentenças de adoção, em lugar do cancelamento do registro velho e lavratura de novo registro, como previsto no ECA, assim como ao art. 1638, IV NCC, que inclui como causa da perda do poder familiar o descumprimento REITERADO dos seus deveres, em substituição à expressão INJUSTIFICADO contida no ECA. NAs sentenças o magistrado demonstra que não se aplica as regras da LICC sobre o não restabelecimento da norma velha, pois não está ocorrendo revogação da norma nova e sim negação de aplicabilidade, com efeitos exclusivos “inter pars”. Lei a íntegra das sentenças (omitido os nomes das partes, por se tratar de segredo de justiça) no site do autor