Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco
Publicado no Diário de Pernambuco – Opinião – em: 30/09/2020 03:00
Ainda em março de 2020, início da gestão, realizou-se o primeiro Encontro Regional em Petrolina. Com a pandemia da Covid-19, fomos obrigados a nos reinventar, promovendo os eventos virtualmente para as regiões de Garanhuns, Caruaru, Serra Talhada, Matas Norte e Sul, e, por fim, três eventos para Recife e Região Metropolitana.
É gratificante ver os juízes e servidores entendendo o quanto individualmente são importantes para que o TJPE mude de patamar nos critérios de aferição do CNJ. O mesmo ocorre em relação aos juízes que se voluntariaram para oficiar como instrutores de grupos de trabalho, bem como a equipe técnica e auditores que conceberam e executam o projeto. “Quem planta colhe”, diz o saber popular. A produtividade do Judiciário pernambucano vem crescendo a cada ano. Em 2018 foi maior que 2017; 2019 que 2018; e 2020 será maior que 2019, apesar da pandemia. Tudo pronto para, no “Justiça em Números” do CNJ de 2021, o TJPE sair do “meio da tabela” dos tribunais de porte médio, passando a figurar dentre os melhores do país.
Não se trata de fenômeno inédito. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), entre 2017/18, não tinha destaque entre os tribunais eleitorais do Brasil, mas, ao final daquele período, conforme o CNJ, era Selo Diamante e o melhor Tribunal do país, dentre todas as categorias. Os mesmos juízes e os mesmos servidores que já eram excelentes, motivados e qualificados, promoveram uma enorme revolução nos métodos de trabalho, e os resultados logo apareceram, mesmo tendo uma drástica redução orçamentária e tendo que extinguir 32 zonas eleitorais, enfrentando uma eleição dificílima, pois foi ali que ganharam força as chamadas “fake news” nas redes sociais.
Tudo isso tem um custo, pois, se o TJPE racionaliza gastos, não pode ter reduções dos duodécimos. A tabela de custas de Pernambuco é a mesma de 1996, recomendando que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) priorize votação do Projeto de Lei nº 1.533/2020, que moderniza o tratamento da questão, em consonância com o recente PL encaminhado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se busca um tratamento tributário no qual os segmentos financeiramente sólidos paguem mais, isentando-se ou cobrando menos daqueles desprovidos economicamente. Salvo comprovação de que esse objetivo não está contido no PL, não vale se dizer que as custas são caras, sob pena de se fazer demagogia, ou assumir a defesa das grandes corporações, em detrimento dos pobres, em uma espécie de Robin Hood às avessas, com o pobre pagando para os ricos demandarem. Na prática, apenas os mais abastados pagam custas: 1) Juizados Especiais, Fazenda Pública e Criminais não pagam custas; 2) o Código de Processo Civil (CPC) autoriza que a autodeclaração de pobreza é bastante para a concessão da gratuidade da Justiça, o que só pode ser elidido por meio de prova cabal, devidamente apurada pelo juiz; e 3) a lei permite o parcelamento das custas.
Como diz o poeta: “A mesa está posta, cada coisa em seu lugar”. É chegada a hora de se identificar quem realmente está preocupado em fazer da Justiça pernambucana uma das pontas de lança do Judiciário do futuro, com as causas sendo julgadas com celeridade, com a diminuição das taxas de litigiosidade, com índices elevados de manutenção das nossas sentenças e acórdãos, ou apenas fazem proselitismos e tentam impedir as mudanças, se esquecendo da frase do genial Belchior: “O novo sempre vem”.