Uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 1998, pelas então promotoras de Justiça de Defesa da Infância e Juventude Janeide Oliveira, Arabela Porto, Tereza Cláudia de Moura, Alice Costa e Luciana Braga Costa transitou em julgado, garantindo o repasse de R$ 3,1 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife. A promotora de Justiça Jecqueline Aymar Elihimas ingressou com uma ação requerendo o cumprimento de sentença concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no início deste ano. O município do Recife não pode mais recorrer da decisão e tem o prazo de 90 dias para realizar o pagamento.
A ação inicial foi ingressada em 1998 e a sentença concedida na época determinava que o município do Recife transferisse ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente o valor correspondente a R$ 1,215 milhão, equivalente à diferença encontrada entre os valores transferidos no ano anterior, a título de restos a pagar previsto no Orçamento de 1997. Na época, a prefeitura recebeu o prazo de 90 dias para fazer a transferência dos valores, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.
O valor atualizado ultrapassa os R$ 3 milhões e novamente a prefeitura tem 90 dias para transferir o valor ao Fundo. Com relação à multa, o MPPE irá aguardar primeiro a transferência dos valores para depois contabilizá-la. “Dada a indefinição da data do termo ad quem não há como contabilizar, por ora, o número de dias da inadimplência e, consequentemente, o valor total da multa diária devida, o que somente ocorrerá quando a ordem for efetivamente cumprida, após operada a transferência do valor principal ao Fundo Municipal. Por tal motivo, entendo deva ser deixada para o momento oportuno a execução específica da astreinte”, explica a promotora de Justiça Jecqueline Aymar, no texto da ação para o cumprimento da sentença.
Em todas as apelações feitas pela Prefeitura do Recife o MPPE ingressou com as contrarrazões, tendo vencido em todas as instâncias, seja no TJPE ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Há 15 anos estamos lutando para que a Prefeitura do Recife transfira esse montante ao Fundo. E conseguir que isso finalmente se realize é uma vitória para o MPPE”, disse a promotora.
FONTE: MPPE:
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20130114fundo_dacriancaeadolescente
Click no link abaixo para acessar a íntegra da Sentença
SENTENÇA 1% – Processo nº 00197045509-8
Click no link abaixo para acessar Voto e Acórdão – ACP, repasse lei orçamentária, criança e adolescente
RN 43360-5 Voto e Acórdão – ACP, repasse lei orçamentária, criança e adolescente
Click no link abaixo para acessar a Certidão completa
ARESC 43360-5.02 – CERTIDÃO COMPLETA SOBRE TRANSITO EM JULGADO
Click no link abaixo para acessar a decisão no RE e RESP
ARESC 43360-5 – DECISÕES DO TJPE no RE e no RESP – não admitidos
O Município do Recife ajuizou Ação Rescisória Nro. 43 360/5-02, com relatoria do Des. Erick Simões