É corriqueiro o entendimento de que a grande invenção da humanidade foi a roda, e que o marco civilizatório deve ser tomado a partir de quando passamos a viver em sociedade e convivendo em cidades.
Pessoalmente entendo que a civilização nasce no momento em que o homem comum abre mão da vingança privada e entrega ao ente “Estado” o “poder-dever” de punir. Abdica ele do seu lado instintivo animal em prol do coletivo. Mas a besta-fera que cada um de nós guardou no seu mais íntimo continua ali, latente, esperando a hora de se manifestar publicamente.
A cada vez que o “Estado” descura de cumprir esta procuração para punir todos aqueles que descumprem as regras de convívio social, uma amarra de controle se solta.
Nestes tristes tempos em que cada vez mais se ver triunfar a iniquidade, a impunidade, o saque aos cofres públicos por parte de alguns que recentemente se acreditava iria defendê-los, é natural o descrédito do cidadão comum de imaginar que um dia seremos civilizados como tantos outros países. Nesta quadra também se insere a questão da idade da imputação penal, pois a mídia, deliberadamente ou não, desvia o foco das grandes falcatruas nacionais, atribuindo todas as mazelas do Brasil à delinquência juvenil, muito embora não representem elas nem 2% do total dos ilícitos praticados no país. Nessa briga do rochedo contra o mar, prevalece o velho adágio popular de que “o pau só quebra nas costas do pequeno”, levando a que a opinião pública, em esmagadora maioria, passe a acreditar que se reduzindo a idade de imputação penal para 16 anos tudo será resolvido, como em um passe de mágica.
Resumidamente já se argumentou que: 1) O art. 228 da CR é cláusula Pétrea; 2) cadeia não conserta ninguém; 3) As unidades de internação em nada diferem dos presídios de adulto; 4) frequentemente o tempo de permanência dos adolescentes autores de ato infracional nas unidades de privação de liberdade termina sendo maior que o dos adultos; 5) Em razão de tratados, como a Convenção de New York, é difícil para o Brasil se justificar perante a comunidade internacional acaso legisle sobre tal redução; 6) Os índices de reincidência de adolescentes infratores são infinitamente menores do que os dos adultos, especialmente se engajados em liberdade assistida e/ou Prestação de serviços à comunidade; 7) na cadeia, misturado a adultos, serão pós-graduados na escola do crime e sairão piores do que quando entraram etc.
Em contrário, os favoráveis dizem que com 16 anos já podem votar, esquecendo que o Brasil é o único país do mundo onde ocorre tal aberração, e, assim mesmo, facultativamente; que em alguns países podem dirigir veículos automotores; Que um jovem de hoje é muito diferente daqueles de gerações pretéritas, pois tem acesso fácil à informação, pela TV, internet, redes sociais, etc.
É um fato que são mais informados, tal como eu o era em relação às gerações dos meus pais ou avós, só que a questão não é de informação, mas de MATURIDADE para discernir e se determinar segundo a circunstância concreta. Não é de saber se é errado ou certo. Até uma pequena criança faz esta distinção. É de se determinar e agir da forma correta, ainda que sob pressão de amigos, “tribos”, delinquentes mais velhos, etc. Neste tocante, nada mudou. São tão imaturos e influenciáveis como os adolescentes do passado.
De outra banda, os contrários à redução são também intransigentes e não buscam entender que os reclamos só tiveram imantação com a população porque partem de um anseio legítimo. Não se trata de simples redistibutivismo. As pessoas estão cansadas de tanta impunidade ponto. Simples assim. O sistema em vigor não tem dado respostas expeditas e eficazes. Além dos casos de exacerbada violência tão explorados nos noticiários, que, embora não frequentes, o fato é que a população das cidades convive diariamente com pequenos delitos aquisitivos praticados por adolescentes, quase sempre contra idosos, crianças e mulheres e querem a resposta do estado.
Não adianta simplesmente se dizer que a redução não resolverá o problema, ao contrário o agravará. É preciso que se apresente alternativas que possam ser palatáveis para que a sociedade volte a acreditar que o estado está cumprindo o seu dever de proteger a convivência social.
Neste sentido, cuido que tramita no Congresso Nacional uma proposta que sai dessa aparente armadilha do se ser contra ou a favor da redução da idade de imputação. Tal proposta, ao lado da manutenção da lógica de fixar a idade de imputação penal em 18 anos, como o faz a maioria esmagadora dos países, amplia o tempo de permanência em unidades de internação dos autores de infrações graves, restaurando a credibilidade do sistema na população em geral, priorizando os aspectos pedagógicos sobre os meramente punitivos.
Ou ambas as partes deixam de lados as suas respectivas idiossincrasias, entendendo as razões dos que pensam diferente, para se construir uma solução alternativa, sendo irrelevante se a proposição foi apresentada por um governista ou oposicionista, ou jamais o problema se resolverá, com meras escaramuças regimentais, ajustes pontuais em uma ou outra casa Legislativa que não resolvem o problema.
O amanhã será de luzes se nesse momento histórico prevalecer o entendimento e a concórdia para o bem do Brasil. Chegou a hora de prevalecer a voz dos estadistas sobre a dos políticos com “p” minúsculo.
LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO
DESEMBARGADOR DO TJ-PE
COORDENADOR DA INFÂNCIAE JUVENTUDE DO TJ-PE