Orientação: Pais que não querem ficar com filhos podem entregá-los à Justiça

22-09-2013 Postado em Entrevistas por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Dr. Luiz Carlos

 

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                                                                                                                        http://zip.net/btkY2M

 

Primeiro Encontro Conjunto do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil e XIV FONAJUV

21-08-2013 Postado em Palestras por Luiz Carlos Figueirêdo

 

FONAJUV-56 (1)

 

Planejamento e Execução de Ações Assecuratórias dos Direitos da Criança e do Adolescente a Cargo do Poder Judiciário

Desemb. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo

Presidente do Colégio de Coordenadores

Coordenador da Infância e Juventude do TJ-PE

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 Palestra em Encontro Conjunto CCIJ e FONAJUV

 

Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Dr. Benedito Rodrigues dos Santos- Consultor da UNICEF

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Palestra Dr. Benedito – UNICEF

 

 

 

 

 

 

 

A PRESSA QUE ANIQUILA O VERSO

10-07-2013 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

No rastro das inúmeras manifestações de rua iniciadas em junho de 2013, encetadas por jovens paulistanos que integram o “movimento passe livre”, diversas demandas foram trazidas à tona deste imenso “iceberg” que é o Brasil. A grande maioria delas justas, mas que tinham pouca visibilidade. Como exemplo disso, cito a famigerada PEC 37, que restringia a atuação do Ministério Público, quando se viam centenas de pessoas com placas contra a mesma ou replicando a necessidade de sua rejeição no facebook, sem sequer saberem de que se tratava e qual o seu alcance. A pessoa que teve a sensibilidade de perceber a relevância de sua inclusão no discurso da mudança do país é um gênio. Ao reboque, outras tantas PEC’s que atentam contra a democracia, independência e harmonia dos Poderes deverão igualmente ser rejeitadas.

Por coincidência, ou não, na mesma época, em matéria veiculada pelo jornal carioca “O Globo”, ressurge das cinzas, requentadíssima, a ideia de entrega de crianças e adolescentes a candidatos habilitados à adoção no Cadastro Nacional, antes mesmo dos pais biológicos terem a perda do poder familiar consumada, com sua mera suspensão, sob o fundamento de que é preciso agilizar a garantia do direito constitucional à convivência familiar e de que a Justiça é lenta e impede o exercício deste direito.

Cabe lembrar que a “velha/nova” proposta já foi apresentada anteriormente e devidamente rechaçada, brandindo contra o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que ao criar o Cadastro nacional de Adoção, em 2008, fê-lo com a inclusão exclusiva de crianças/adolescentes cujos pais tiveram decretada a perda do poder familiar em sentença transitada em julgado.

Em primeiro plano, é preciso registrar que os magistrados que compunham o Comitê Gestor do CNJ que formulou o projeto do Cadastro Nacional aquele colegiado e passou a geri-lo e a capacitar os profissionais dos estados após a aprovação da Resolução nº 54 /2008 eram todos eles experientes, responsáveis e reconhecidamente comprometidos com a causa da infância, dentre os quais modestamente me incluo, e mais as Drs. Andrea Pachá e Cristiane Cordeiro, ambas do Rio de Janeiro, o Dr. Francisco de Oliveira Neto, de Santa Catarina e o Dr.            Antônio Silveira Neto, da Paraíba, sendo óbvio que nenhum deles desejou ou deseja lentidão processual, mas garantias de irreversibilidade, tanto para os adotantes como, principalmente, para os adotandos.

Exatamente por conter elementos sedutores (celeridade sob o pálio do sistema de Justiça), a ideia prosperou, surfando nessa onda de mudar tudo no Brasil, lamentavelmente, dentro do movimento dos grupos de apoio à adoção, penso que pelo fato de congregarem inúmeros pretendentes à adoção, cadastrados no CNA, que estão desiludidos com a demora na consecução dos seus respectivos projetos adotivos.

Como ex-juiz da infância, professor universitário, autor de livros sobre o tema, coordenador da infância e juventude do TJ-PE, ex- integrante do comitê gestor do CNA, pai adotivo, e, em especial, por ser detentor da láurea de “amigo da Adoção” outorgada pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção-ANGAAD, me senti na obrigação de prestar os presentes esclarecimentos, tentando minimizar riscos de que pessoas de boa vontade, mas incautos, caiam nesse “Canto da Sereia”, tomando por empréstimo o título deste artigo em poesia do genial Carlos Pena Filho.

Trago a depor em favor do meu posicionamento o recente episódio da comarca de Monte Santo – BA, amplamente divulgado na mídia nacional. Um juiz bem intencionado, querendo celeridade e assegurar convivência familiar, em processo que, até então, tramitava em prazos razoáveis, autoriza “termos de responsabilidade” em favor de pessoas idôneas, oriundas de outro estado, inscritas no CNA, em relação a crianças cujas histórias de vida faziam presumir que, ao término do processo, ainda que houvesse recurso, seus genitores seriam destituídos do poder familiar. Como no Brasil reina a regra de que “tudo que é provisório se transforma em definitivo”, o feito foi sendo relegado a um segundo plano, até que o juiz original é removido, sendo substituído por outro, que não teve a sensibilidade de perceber que se tratava de “error in procedendo”, plenamente corrigível, o qual fez alarde na imprensa, tomando as crianças e as devolvendo à família desestruturada, processando civil e criminalmente os adotantes.

Desse “imbróglio” resta o segundo juiz respondendo a procedimento disciplinar administrativo, pais e irmãos adotivos fragilizados emocionalmente, genitores e crianças desaparecidos, e só Deus sabe em quais condições vivem hoje.

Quem se habilita a passar por um drama deste? Lógico que junto com a decisão de adotar e a inscrição no CNA todos esperam um prazo razoável para serem chamados, próximos àqueles de uma gravidez biológica, mormente quem não formulou maiores exigências de raça, faixa etária, gênero, etc.

Sempre repito que o positivismo só sobrevive nos sistemas jurídicos de todas as democracias em razão de oferecer algo que nenhum outro oferece, qual seja: “segurança e certeza”. Para ser inseguro, melhor seria se arriscar pela janela da ilegalidade, em especial em um país que chega a dizer no Código Penal que pode ser reconhecido o crime de falsa declaração de paternidade/maternidade, mas não puni-lo, se as razões para a contrafação do documento público foram nobres.

De tudo isso, emerge que o fundamental é se agir para que os procedimentos de decretação de perda do poder e de adoção tenham uma tramitação célere, na lógica constitucional da razoável duração do processo. Surge então uma pergunta vital: “Por que em diversas comarcas, muitas vezes sem apoio de corpo técnico, consegue-se que a tramitação de todos esses feitos correlatos (perda do poder familiar; habilitação de adotantes; guarda provisória, adoção, etc.) aconteçam em prazo razoável e em outras não?”.

É preciso lembrar que a lei estabelece prazos máximos de acolhimento institucional; de reavaliação do acolhimento; de ajuizamento da ação para DPPF; de tramitação processual; de inscrição no cadastro; de julgamento recursal, além de punições inimagináveis em outras legislações. Entretanto, equivocadamente, não é expressa em impor que recursos contra sentenças de decretação de perda do poder familiar devam ser recebidos tanto no efeito devolutivo, como suspensivo, pois, inegavelmente, se a decisão for modificada, causará dano irreparável ou de difícil reparação, tanto aos genitores como aos adotantes, mas especialmente aos adotados, ao entrarem em uma família, criarem vínculos afetivos e depois serem delas apartados para voltarem a viver com a família natural.

A alegação de que são raros os casos de devolução ou mudança da sentença de 1º grau seria cômica, se não fosse trágica. Para quem passa por um drama desse o percentual de frustação e sofrimento é sempre o mesmo: 100% (cem por cento). E vai acompanha-lo pela vida inteira.

Ao invés desse “salto triplo carpado” processual, que apenas retira o processo do birô do juiz, mas nada define, sugiro aos defensores de tal proposta, que não sofrem as dores psicológicas de um fracasso como o de Monte Santo, que procurem dar um choque de gestão em suas unidades jurisdicionais, indo desde a identificação de prioridade nas capas processuais, a qualificação e incentivos motivacionais aos serventuários e equipes técnicas, a uniformização de procedimentos, a implantação de modelos de despachos e sentenças, o estabelecimento de metas, etc.

Sem querer que uma alternativa viável em um lugar possa simplesmente ser replicada em outro, registro que em Recife, desde 2001, optou-se por uma solução institucional, que vem tendo êxito desde o seu início, consistente em atribuir a apenas uma das varas da capital a competência exclusiva de processar e julgar os feitos relativos à adoção(nacional e internacional), cadastramento de pretendentes e de decretação da perda e/ou suspensão familiar. Na Lei de Organização Judiciária local, os demais feitos cíveis ficam em outra vara, com duas unidades para processos de conhecimento de apuração de ato infracional e uma de execução das medidas socioeducativas e mais duas para os crimes contra crianças e adolescentes. Tal mudança ensejou agilidade nos processos de adoção e seus correlatos, se revelando bem mais adequada do que simplesmente se criar varas com competência comum e cumulativa, ou por bairros ou de meras novas unidades com competência separada em infracionais e cíveis, como ocorre em várias capitais brasileiras.

LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIRÊDO

COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE TJ-PE

 

Plantões Cível e da Infância e Juventude registraram 91 ocorrências na Copa das Confederações

09-07-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

dr. luiz carlos 2

        Para o desembargador Luiz Carlos Figuerêdo os plantões foram um bom teste para a Copa do Mundo 2014

O plantão especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) registrou 91 atendimentos durante a Copa das Confederações realizada entre os dias 14 a 28 de junho. Todas as ocorrências concentraram-se nos plantões do Juizado Cível e da Vara da Infância e Juventudes, localizados no 1º andar do Aeroporto Internacional Gilberto Freyre.

No período, o plantão da Vara da Infância concedeu 53 autorizações de viagens nacionais e 12 internacionais de crianças e adolescentes. Já o plantão do Juizado Especial Cível registrou 26 ocorrências sobre atrasos de voo, overbooking, problemas com bagagem e falta de assistência. Desse total, houve 13 acordos, uma desistência e as outras 12 queixas continuaram tramitando em unidades dos Juizados Especiais localizados no Recife.

Além dos plantões no Aeroporto, o TJPE instalou pontos de atendimento na Arena Pernambuco e na Comarca de São Lourenço da Mata. No estádio, uma unidade do Juizado do Torcedor atuou em regime de plantão para processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo. Um prédio anexo ao fórum da comarca recebeu plantões Cível, Criminal e da Infância e Juventude. Uma equipe de 30 magistrados e 22 servidores trabalhou nesses postos de atendimento.

Para o desembargador Luiz Carlos Figuerêdo, coordenador do grupo de trabalho do TJPE na Copa, os plantões foram um bom teste para a Copa do Mundo 2014. “Foi um bom aprendizado para podermos prestar um melhor serviço da próxima vez. Gostaria de destacar também a dedicação e o empenho dos servidores e juízes no atendimento à população”, afirma.

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Camila Barros | Ascom TJPE

 

CONVERSA AFINADA 1

02-07-2013 Postado em Entrevistas por Luiz Carlos Figueirêdo

Entrevista com desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo,

Coordenador da Coordenadoria da Infância de Juventude:

 

dr. luiz carlos

 

O entrevistado do mês de junho é o pernambucano, nascido em 1952. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, em 1975. Advogado militante, a partir de 1977, até o ingresso na magistratura. Juiz de Direito a partir de 1982, tendo exercido a judicatura nas Comarcas de Cachoeirinha, Goiana, Carpina e Olinda. Na Capital, a partir de 1989, tornou-se Juiz Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2005. Já lecionou nas Faculdades de Direito de Olinda e de Recife, ministrando aulas sobre “Direito do Menor”. Foi professor de Direito da Criança e do Adolescente na Escola Superior de Magistratura do Estado de Pernambuco. Atualmente coordena a Comissão Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária, de apoio à Frente Parlamentar da Adoção, que elaborou o projeto da Lei Nacional.É autor de vários livros e diversos artigos

CONVERSA AFINADA é com o  desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, coordenador da Coordenadoria da Infância de Juventude:

Qual o posicionamento dos juízes com relação ao processo eleitoral para conselheiros tutelares?

Luiz Carlos: – Posso responder com o meu ponto de vista pessoal porque é difícil ter uma visão de toda a magistratura. O papel social do Conselho Tutelar é importantíssimo. Dentro da lógica do Sistema de proteção e defesa dos direitos das crianças  e dos adolescentes é importante protagonista, mas lamentavelmente em relação a todos os atores ainda não foi bem compreendido.Qual o verdadeiro papel dos conselheiros, nem mesmo pelos próprios conselheiros, que hora querem extrapolar as suas atribuições ou hora se submetessem a cobranças e intervenções que não lhe são devidas, mas que de toda sorte há uma série de iniciativas que estão sendo feitas, que talvez facilitem  a correção desse rumo e dentre elas, destaco a tentativa de unificação das eleições. Isso provavelmente resultará em médio prazo em que tenhamos todos os conselheiros escolhidos para a mesma época, com mandato igual e será mais fácil para tentar padronizar o tipo de atendimento e identificar as dificuldades que quase sempre são as mesmas, para melhorar essa prestação de serviço. Acho que é uma vitória, se bem que há uma certa violência decorrente, porque na prática pode implicar em alguns casos na prorrogação de mandato, dependendo dos casos. Isso  é uma coisa que não é bem fazer, já não é democracia, mas acho que para que se faça um ato político algumas coisas devem acontecer e alguns resultados e prioritários virão no futuro.

Como devem entender a autonomia do Conselho Tutelar?Por que muitas vezes dão atribuições que não competem aos conselheiros tutelares?

Luiz Carlos: Há um confronto que não é salutar, quem sai perdendo é a criança e o adolescente. Há uma briga por espaço. A Sociedade Civil parece que não está muito bem organizada para executar essa tarefa de defesa e ação do interesse social público. Por exemplo, uma autoridade constituída local como um prefeito, a câmara de vereadores, como se fosse o substitutivo desses papeis. E por sua vez, esses também que sempre tiveram acostumados a controlar socialmente a intervenção, não querem ceder espaço aos Conselhos.  De sorte que me parece que além do lado da qualificação  de todos esses atores talvez fosse bem recomendado que a legislação fosse mais específica em termo de atribuições, nesse conflito que existe com relação as atribuições com políticos e também ocorrem com o Ministério Público e alguns magistrados também não tem a exata compreensão do papel  dos conselheiros e as vezes querem que eles funcionem como auxiliares ou assessores do Poder Judiciário e não é esse o papel. O papel é de defesa da criança. Se para fazer a defesa da criança significa atuar por algo solucionável ou requisitado pela autoridade judiciária sim, mas nem sempre é assim. É fundamental que essa compreensão seja alargada para que o objetivo final que é a criança. Se for para ficar brigando por espaço não precisa de conselho tutelar. É necessário encontrar seu verdadeiro papel. São 23 anos de vigência Estatuto, agora em outubro.Portanto é preciso que haja uma melhor definição desses papeis.

Falando sobre o Sistema Socioeducativo. Existe uma Recomendação de sua autoria, referente ao cumprimento da Lei 12.594/12, que é a Lei do SINASE. O que fazer para implantar a LA e PSCA com base na Recomendação?

Luiz Carlos: Evidentemente que a definição da Lei sobre o Sistema Socioeducativo foi um enorme avanço, mas não vejo como um grande avanço assim essa transferência para autoridade local municipal, a execução das Medidas em Meio Aberto. Quase que se transformou essa municipalização em uma prefeituralização. Tivemos experiência aqui no Recife, quando a Sociedade Civil era mais participante e os resultados eram muito melhores do que são hoje. O fato que esta é a regra do jogo, se esta é a regra, o atendimento direto pelo Judiciário do PSC e do LA, não cabe mais. O atendimento direto da Sociedade Civil pelo Judiciário não cabe mais. Então há uma intermediação necessária e indispensável do poder público local, no caso a prefeitura. Então é preciso que o município seja conscientizado que esta é uma obrigação, ele tem que fazer, porque em contrapartida eles vão responder que não tem recurso,  que não tem dinheiro para assumir mais uma obrigação. E é um fato  que a repartição do dinheiro público brasileiro penaliza o município. Todo dia tem uma atribuição nova para o município, uma ou outra para o Estado e uma diminuição da União, que é quem mais arrecada. Então ao transferir uma responsabilidade devia ver o correspondente de transferência financeira. No caso de Pernambuco, para LA e PSC, o governo do Estado repassa. A discussão poderia ser de valores. São suficientes ou insuficientes? Quando nunca não tem o apoio do Estado. Nunca não tem o apoio do Estado em Pernambuco, diferentemente em relação a outros estados, a gente tem esse apoio. Então é preciso se conscientizar que é preciso que se parta para consórcios entre os municípios para fazer esse tipo de Programa, quando um só não puder executar.É preciso que se tenha uma exata dimensão geopolítica do Estado. Por exemplo: Para o meio fechado, Pernambuco tem uma unidade de internação em Arcoverde e a próxima fica em Petrolina, são quase seiscentos quilômetros de distância. Isso não faz sentido.  Não tem em grandes cidades como: Serra Talhada, Salgueiro, Afogados da Ingazeira, que são cidades em crescimento por conta de uma série de obras: o canal do sertão ou a transnordestina. E  crescendo junto com isso, a droga, a prostituição infantil… Então os números são estarrecedores. Então a 13ª circunscrição judiciária, que envolve Serra Talhada, mas cuja sede é Afogados da Ingazeira, tem mais de três mil e quinhentos processos da área da infância, somados com ato infracional, execução de medidas socioeducativas, adoção, guarda e não ter uma unidade de privação de liberdade, obrigando a se  transferir de Salgueiro para Arcoverde ou Petrolina. Isso é quebrar o laço familiar. É quebrar a possibilidade de recuperação, de reintegração da Sociedade. Então o Judiciário vai fazer a parte dele.Em junho vai estar instalando a Vara Regional em Afogados da Ingazeira. A situação de Salgueiro é tão grave quanto, porque são cerca de mil e oitocentos processos naquela região. È preciso que pelo menos uma o Poder Executivo instale uma unidade, para que não fique nessa história, que é um grande dilema. Se o juiz deixa para lá, ele é neliente e  estimula que o adolescente volte a delinqüir. Se pune drasticamente com uma internação é muito pesado isso não melhora ninguém. É preciso que haja um Programa em Meio Aberto nessas cidades ou pelo menos um consórcio entre cidades.Para o adolescente cujo Programa em Meio Aberto não resolveu e ele voltar a delinqüir, que haja Internação próxima do seu domicílio.

Então a maior dificuldade que os municípios têm é falta de investimento?

Luiz Carlos: Eu acho que é preciso se definir prioritariamente para o município o que não tem condições macroeconômicas de enfrentar novas atribuições. Agora se o Estado de Pernambuco já repassa, é preciso avaliar o quanto se precisa repassar para se ter uma idéia exata da demanda e não fazendo estatística, controlando o passado. Os números de Salgueiro, de Serra Talhada, de Ouricuri, de Afogados da Ingazeira comparando o número de processos existentes demonstram claramente que a Polícia não está apreendendo, quando não apreende o Ministério Público não representa e quando representa, o juiz não aplica a medida. Não aplica porque finda reestimulando a volta a delinqüência, ao ciclo vicioso. Então é necessário mais investimento para coibir agora e não precisa chegar nos padrões que estão como aconteceu com as grandes cidades. É preciso agir preventivamente.

Por falar em investimento, o Sr. teve acesso  a Lei do Fundo a Fundo. Como o Sr. avalia?

Luiz Carlos: Eu acho que é uma boa alternativa, mas ela pressupõe também a própria educação política de atores. É preciso que se inclua na agenda de prioridade a questão da criança e do adolescente sobre todos os ângulos.A questão da integração familiar ou reintegração familiar, da família substituta; da própria manutenção e padrão da qualidade desses órgãos de atendimento como Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança; a execução das medidas socioeducativas. Se não entra na agenda política, não entra no orçamento, ou de qualquer forma quando se pleiteia o dinheiro.Mesmo que seja uma solução extremamente criativa o repasse Fundo a Fundo, evitando a burocracia daquele município que estava em débito, obrigações de convênios que vêm de outras gestões se não houver demanda específica para essa área, se não houver essa capacitação que é uma área vital, não adianta. Quando você corrige, elimina  problemas futuros de criminalidade de adulto, de destruição de família. Se não houver esse convencimento, o mecanismo burocrático simplificado não será o suficiente para resolver o problema.

O Estatuto da Criança  e do Adolescente completa este ano 23 anos. Será que podemos dar os parabéns por mais um ano?

Luiz Carlos:Acho que podemos dar os parabéns sim, mas poderia ser uns parabéns mais efusivo. Poderia ter tido mais conquistas. Algumas conquistas não existiriam se não fora a Lei. A própria discussão inicial da nossa conversa nos traz um ator novo, porque o Conselho Tutelar não teria existido se não fosse o próprio ECA. Uma série de conquistas no atendimento do adolescente autor de ato infracional,  a própria mudança da Lei de adoção 12.010, não existiria se não houvesse o Estatuto. Hoje já se discute uma mudança na própria Lei 12.010, de 2009. A própria execução das medidas socioeducativas, o SINASE, que embora há problema de centralização, mas é uma avanço enorme. São frutos e mais frutos que o ECA nos trouxe, mas há que se enlarguecer os seus horizontes e investir  mais na capacitação, na qualificação dentro dos Colégios do Ensino Fundamental e Médio, para que as próximas gerações entendam mais esse circuito, para que as pessoas ao chegarem nas universidades não estejam tão fechadas nos seus horizontes em relação a esse tipo de problema . Acredito que o grande direcionamento deve ser para a formação do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

A coordenadoria da Infância e Juventude tem ações voltadas para a Copa das Confederações e Copa do Mundo. Qual a expectativa para esses dois grandes eventos?

Luiz Carlos: O Tribunal de Justiça de Pernambuco ao constatar as inúmeras implicações da realização desses megaeventos, criou a um grupo de trabalho e me confiou a presidência de desse grupo, em função de que boa parte da repercussão se dará na área da infância. Estamos fazendo coisas nesse sentido, aperfeiçoando o funcionamento do posto avançado do aeroporto. Duplicamos a área que nos é cedida, para que no aeroporto não circunscreva só expedir alvará de viagem, mas que haja um Plantão nas outras áreas da Infância. Haja um Plantão do Direito do Consumidor e outras. Mais do que isso, o alvará de viagem será eletrônico com firma certificada do juiz que ali estiver e com imediato rebate da Polícia Federal para evitar qualquer risco de fraude. Além disso, implantamos um Plantão em São Lourenço da Mata, 48h antes e 48h depois dos jogos para atendimento na área civil e criminal de infância. Nós vamos ter um Plantão dentro da Arena. Isso tudo funcionará como um grande treinamento para a Copa do Mundo de forma que não somente a vitimização, mas a coibir os abusos. Evidentemente que isso exige uma sintonia, uma convergência com outros atores. Em São Lourenço da Mata, conseguimos que o prefeito coloque um telão próximo ao local que vai ficar a unidade Judiciária, que por sua vez fica perto da unidade do Conselho Tutelar, Conselho de Direitos, Polícias Civil e Militar, para que possa haver uma intervenção intensa com padrão de qualidade. Quando há essa compreensão tem ajuda de todos. Na Copa do Mundo a chegada de turistas será cem vezes maior. Haverá ainda a Fanfest em vários pontos. Temos que estar preparados para esse tipo de enfrentamento com o padrão de qualidade. Queremos que os turistas venham em busca não de nossas meninas e meninos, mas das nossas belezas naturais e culturais.

Os Planos Estaduais aprovados pelo Conselho Estadual, Enfrentamento a Violência Sexual e Reordernamento do Sistema Socioeducativo têm como uma das ações a criação de Varas da Infância e Juventude. Como está a execução dessa ação em Pernambuco?

Luiz Carlos: A prioridade do Judiciário de Pernambuco tem sido as varas regionais de infância e juventude, porque já é um modelo que vem dando certo como no Rio Grande do Sul, desde 1993, portanto são 20 anos que eles têm esse sistema. Nós criamos em 1995 onde instalamos. Sabemos que é mais barato. Então não faz sentido o que vimos uma vara da infância em toda comarca, porque precisa de psicólogo, pedagogo, assistente social, juiz especializado em cidades pólo que possam atuar em todos os municípios e aí sim é compatível com a receita do Poder Judiciário, do Ministério Público, não é porque não tem dinheiro não, com o serviço que é demandado. Isso sim, implantamos em Vitória de Santo Antão, Arcoverde, vamos implantar esse mês em Afogados da Ingazeira, já temos 18 varas implantadas, uma em cada sede e circunscrição. Deverá ser a nona, quando Afogados da Ingazeira entrar em vigor. Temos várias varas privatidas.  Todas as comarcas têm equipe técnica. O importante não é ter uma vara, é ter o serviço de atendimento que é permanente. Temos muito Plano e Planejamento, mas precisamos aderir o fazemento , vamos fazer as coisas acontecerem.

 

CIJ lança publicações de apoio jurisdicional a mulheres que desejam entregar seus filhos para a adoção

24-05-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

 

 

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O evento aconteceu no auditório da Chesf e foi conduzido pelo coordenador da Infância e Juventude de PE

Na manhã desta sexta-feira (24), a Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou dois novos produtos: o Guia Prático dos Serviços Jurisdicionais e a Revista Acolher. As publicações, apresentadas no auditório do Centro de Desenvolvimento do Ser Humano (CDSH) da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), orientam juízes e equipes interprofissionais das varas da Infância e Juventude, no que se refere à assistência jurídica e psicossocial de mulheres que manifestem interesse em entregar sua criança à adoção.

O coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, ressaltou que o guia traz orientações, não sendo, portanto, uma compilação de regras sobre o assunto. “É fundamental demonstrar que boa parte das mulheres poderia ficar com as crianças, quando o assunto é adoção. As estatísticas mostram isso. No entanto, se for para haver uma família substituta, é importante que esse processo ocorra dentro da legalidade”, explica o desembargador, referindo-se ao documento que possui atos e expedientes para a assistência jurídica.

No evento, a coordenadora do comitê gestor do Programa Acolher, Denise Silveira, explica que o guia surgiu por meio de uma síntese de ideias e sugestões provenientes de um grupo de trabalho, e vai orientar os servidores, magistrados e equipes que lidam com a adoção nas Varas da Infância e Juventude. Enquanto isso, a revista dirige-se ainda ao público externo, abordando não apenas a temática da adoção, mas também questões psíquicas e sociais relacionadas de forma direta ou indireta a esse tipo de entrega.

Ambas as publicações fazem parte do Programa Acolher, desenvolvido pela CIJ desde 2011. A expectativa é de que as orientações contribuam para a uniformização, implantação e execução de serviços jurisdicionais voltados às mulheres que passam por essa situação. O guia e a revista poderão ser acessados na página da Coordenadoria da Infância e Juventude, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco: www.tjpe.jus.br. A Revista Acolher também pode ser acessada através deste link.

 

 

TJPE ganha novo instrumento para aperfeiçoamento de prestação jurisdicional

07-03-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Coordenadoria da Infância e Juventude | 27 de fevereiro de 2013

 

Juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com atuação na infância e juventude, podem consultar uma coletânea de atos infra-legais relacionados à área. A publicação Infância e Juventude – normas e orientações aplicáveis ao cotidiano reúne, dentre outros atos, instruções, provimentos e resoluções norteadores da atividade jurisdicional relativa à criança e ao adolescente.

 

A sistematização foi realizada pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e tem como objetivo agilizar a busca e a consulta de magistrados à legislação complementar voltada as suas atividades. “A coletânea deverá ser extremamente útil a juízes de varas não especializadas no tema, contribuindo para qualificar suas decisões”, ressalta Renato Quintiliano, gerente do Núcleo de Apoio Jurídico da CIJ. “Os juízes das varas especializadas e privativas terão na coletânea uma aliada constante de suas ações e decisões”, conclui.

 

A inspiração para sistematização da legislação complementar veio da comarca de Garanhuns. “Em uma de nossas visitas técnicas à comarca, conversamos com a juíza Karla Fabíola e tomamos conhecimento que a mesma organizava uma pasta com diversas legislações e atos complementares. Com base neste material, intensificamos e ampliamos o trabalho de pesquisa que resultou na coletânea”, explica Tereza Silgueiro, gerente do Núcleo de Arquivo da CIJ. Durante a pesquisa da CIJ, foram consultados sites que tratam de assuntos jurídicos e endereços eletrônicos de instituições do Sistema de Justiça.

 

De acordo com Silgueiro, as atualizações da coletânea serão realizadas trimestralmente, a fim de introduzir novos atos e alterações. Para facilitar a consulta, a coletânea apresenta um índice remissivo. Assim, os usuários poderão buscar a legislação de acordo com o tema de interesse.

 capa normas e orientações aplicáveis ao cotidiano

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Normas e Orientações Aplicáveis ao Cotidiano – Infância e Juventude

 

Coordenadoria da Infância e Juventude constrói mapeamento dos equipamentos de proteção à criança e ao adolescente de Pernambuco

05-02-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Coordenadoria da Infância e Juventude | 04 de fevereiro de 2013


O Núcleo de Assessoramento em Gestão e Planejamento (NAGP) da Coordenadoria da Infância e Juventude organizou informações referentes às unidades de acolhimento e unidades socioeducativas de meio fechado do Estado. Dentre as informações, a localização por município, endereços e contatos das instituições foram formatadas em dois mapas, de modo a permitir a visualização da oferta destesequipamentos nas regiões geopolíticas de Pernambuco.


O mapeamento tem como objetivo o fornecimento de informações aos juízes das Comarcas do Estado para agilizar os procedimentos judiciais de atendimento a crianças e adolescentes. De acordo com a assistente social Gizely Couto, gerente do NAGP, o levantamento das instituições vem atender sobretudo a demanda de juízes e servidores das varas não especializadas em infância e juventude. “Nestas varas, como a matéria não é rotina, os juízes nem sempre dispõem facilmente de informações sobre os equipamentos e serviços oferecidos pela rede de proteção à criança e ao adolescente,” explica.


Durante o mapeamento, a Coordenadoria da Infância e Juventude identificou a concentração das unidades na Região Metropolitana e Zona da Mata, enquanto o Sertão apresenta baixa oferta de equipamentos tanto de acolhimento quanto socioeducativos de meio fechado. “A Política Nacional Assistência Social (PNAS | SUAS) e a Lei de Convivência Familiar e Comunitária determinam que a criança e o adolescente deve ser acolhido em unidades próximas de sua família e de sua comunidade, preferencialmente em seu município de origem”, enfatiza Couto.


No que se refere às instituições de acolhimento, em alguns municípios a demanda parece não justificar a criação de unidades. Entretanto, quando os casos surgem, ocorre a superlotação dos equipamentos de outros municípios da região e até de outras regiões geopoticas do Estado. A solução de maior agilidade e economicidade parece ser os consórcios entre os municípios para construção, gestão e utilização em parceria de unidades de acolhimento.Neste sentido, a Coordenadoria da Infância e Juventude e a Corregedoria Geral de Justiça discutem a criação de uma estratégia de sensibilização dos gestores municipais. “É preciso diálogo e iniciativa política desses gestores para enfrentar o problema”, conclui a assistente social.


Os mapas podem ser consultados no endereço eletrônico:

www.tjpe.jus.br/portal/web/coordenadoria-infancia-e-juventude/

 

Elaine Vilar | Comunicação CIJ

MPPE garante R$ 3 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no Recife

16-01-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 1998, pelas então promotoras de Justiça de Defesa da Infância e Juventude Janeide Oliveira, Arabela Porto, Tereza Cláudia de Moura, Alice Costa e Luciana Braga Costa transitou em julgado, garantindo o repasse de R$ 3,1 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife. A promotora de Justiça Jecqueline Aymar Elihimas ingressou com uma ação requerendo o cumprimento de sentença concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no início deste ano. O município do Recife não pode mais recorrer da decisão e tem o prazo de 90 dias para realizar o pagamento.

A ação inicial foi ingressada em 1998 e a sentença concedida na época  determinava que o município do Recife transferisse ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente o valor correspondente a R$ 1,215 milhão, equivalente à diferença encontrada entre os valores transferidos no ano anterior, a título de restos a pagar previsto no Orçamento de 1997. Na época, a prefeitura recebeu o prazo de 90 dias para fazer a transferência dos valores, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.

O valor atualizado ultrapassa os R$ 3 milhões e novamente a prefeitura tem 90 dias para transferir o valor ao Fundo. Com relação à multa, o MPPE irá aguardar primeiro a transferência dos valores para depois contabilizá-la. “Dada a indefinição da data do termo ad quem não há como contabilizar, por ora, o número de dias da inadimplência e, consequentemente, o valor total da multa diária devida, o que somente ocorrerá quando a ordem for efetivamente cumprida, após operada a transferência do valor principal ao Fundo Municipal. Por tal motivo, entendo deva ser deixada para o momento oportuno a execução específica da astreinte”, explica a promotora de Justiça Jecqueline Aymar, no texto da ação para o cumprimento da sentença.

Em todas as apelações feitas pela Prefeitura do Recife o MPPE ingressou com as contrarrazões, tendo vencido em todas as instâncias, seja no TJPE ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Há 15 anos estamos lutando para que a Prefeitura do Recife transfira esse montante ao Fundo. E conseguir que isso finalmente se realize é uma vitória para o MPPE”, disse a promotora.

FONTE: MPPE:

http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20130114fundo_dacriancaeadolescente

 

Click no link abaixo para acessar a íntegra da Sentença

SENTENÇA 1% – Processo nº 00197045509-8

 

Click no link abaixo para acessar Voto e Acórdão – ACP, repasse lei orçamentária, criança e adolescente

RN 43360-5 Voto e Acórdão – ACP, repasse lei orçamentária, criança e adolescente

 

Click no link abaixo para acessar a Certidão completa

ARESC 43360-5.02 – CERTIDÃO COMPLETA SOBRE TRANSITO EM JULGADO

 

Click no link abaixo para acessar a decisão no RE e RESP

ARESC 43360-5 – DECISÕES DO TJPE no RE e no RESP – não admitidos

 

O Município do Recife ajuizou Ação Rescisória Nro. 43 360/5-02, com relatoria do Des. Erick Simões


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"assis lima"

                                                                                  “assis lima”

 

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