Justiça célere, eu já escuto os teus sinais (1)

29-09-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Publicado no Diário de Pernambuco – Opinião – em: 29/09/2020 03:00

 

É inegável existir a imagem de uma Justiça lenta. Isso é meia verdade. Caso típico de copo com água até a metade. Para uns, meio cheio; para outros, meio vazio.

Apesar da crise e dos baixos orçamentos, que dificultam melhorias nos quadros de juízes e servidores, equipamentos e instalações físicas, o Judiciário vem se modernizando, creditando-se boa parte dessas mudanças ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula, propõe, acompanha e premia os bons resultados.

Problemas seculares, como os acervos processuais das Varas Criminais e da Fazenda Pública, não podem ser resolvidos da noite para o dia. Todavia, de início, dois caminhos se abrem para agilizar os julgamentos, ambos ligados à área da Informática. Primeiro a virtualização integral do acervo, pois o tempo médio de duração do processo eletrônico é infinitamente menor que o gasto nos feitos físicos. Demanda menos recursos humanos e materiais, quebrando paradigma do século 20, que impunha unidades em todas as comarcas, inclusive com menos de 30 processos/mês, presença e gastos com juízes, promotores, defensores públicos, cartorários, energia, água, segurança, dentre outros, garantindo melhor produtividade, redução de custos e agilização dos serviços entregues à população.

Em segundo lugar, o uso intensivo da inteligência artificial. Processos de temas repetitivos que podem ser analisados por um robô, com índice de acurácia de 99,06%. Em Pernambuco, com o robô Elis, cerca de 500 mil processos de Executivos Fiscais foram definitivamente arquivados, poupando tempo e dinheiro.

Escolha de prioridades é fundamental. Áreas de Infância e Juventude e Violência Doméstica contra a Mulher sempre tornaram Pernambuco uma referência nacional. A elas agora se soma a ênfase nas Centrais de Conciliação, com os Cejuscs, nos apontando que somos aquele Tribunal onde mais se concilia no Brasil. Outros temas irão se juntar a esses, garantindo justiça social.

Capacitação dos juízes e servidores para essa nova realidade informatizada é também crucial, e a Escola Judicial (Esmape) entendeu bem a circunstância, intensificando o ensino a distância (EADs), e, com isso, menos deslocamentos físicos, menos gastos com diárias, combustíveis, passagens aéreas, horas-aula de professores oriundos de outros estados, etc.

Penso que a mais importante de todas as iniciativas é de natureza motivacional. Os magistrados e os servidores precisam ter sua autoestima elevada, ampliando o sentimento de pertencimento à instituição. No início da atual gestão do Tribunal de Justiça (TJPE), foi decidido realizar oito Encontros Regionais, para contato direto com os juízes e servidores do 1° grau, buscando ouvir seus reclamos e suas sugestões, verificando a viabilidade de atendimento dentro da realidade financeira do Tribunal. Ao mesmo tempo, a equipe de auditoria da Corregedoria apresenta vetoriais detalhados de cada vara, comarca e região, permitindo a comparação entre unidades judiciais em condições análogas, assim como aquilo que as distingue entre elas, em termos de métodos de trabalho, quantitativos de pessoal e instalações físicas, por exemplo, viabilizando ajustes personalizados, sem necessidade de um olhar punitivo para a maioria dos casos, pois o que se busca é melhorar a prestação de serviços judiciários e não punir quem não errou por dolo ou culpa.

Sedentarismo em tempos de pandemia

08-09-2020 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Magistrado do TJPE

Publicado No Diário de Pernambuco em: 08/09/2020 03:00

 

Dentre outros efeitos danosos trazidos pela pandemia da Covid-19, observa-se que aumentou exponencialmente o número de pessoas que não fazem, ou deixaram de fazer, qualquer atividade física, e, com isso, diminuindo-se a defesa do organismo, bem como ampliando-se os riscos de doenças as mais diversas.

Por óbvio, tal problema se agrava quando se trata de pessoa com mais idade, sendo ou não portadora de outras enfermidades. Muitas delas, que frequentavam academias de ginástica para a terceira idade, estúdios de pilates, ou mesmo academias populares mantidas em praças e ruas pelo Poder Público em várias cidades do país, deixaram de praticar exercícios por dificuldades para o deslocamento físico, cursos momentaneamente fechados, medo de contrair o coronavírus, etc.

Outras tantas, que trabalham em empresas privadas ou repartições públicas que oferecem aos seus funcionários a possibilidade da prática de ginástica laboral no local de trabalho, com o objetivo de prevenir lesões e doenças decorrentes da atividade ocupacional, deixaram a prática daqueles 15 minutinhos diários de exercícios que tanto benefício trazem para sua qualidade de vida, em razão de estarem trabalhando em “home-office”.

A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) recomenda que o idoso estabeleça uma rotina diária que permita pelo menos 30 minutos para fazer atividades físicas. Inclusive sugere que se busquem profissionais de saúde da confiança no sentido de criar tal rotina de exercícios variados, objetivando melhorar o equilíbrio, a força, a resistência e a flexibilidade.

A ausência de atividade física amplia os riscos de mortalidade. Estudo recente feito em diversos países, por mais de 12 anos, separando por gênero, faixa etária, ser ou não tabagista, fazer ou não uso de bebidas alcoólicas, etc., mostra que a obesidade, com massa corpórea acima de 30, o diâmetro da cintura, com circunferências abdominais maior que 102cm, para os homens, e 88cm para as mulheres, representa fator agravante. Os riscos do totalmente sedentário, comparado com os moderadamente ativos (pequenas caminhadas, exercícios leves por 30 minutos diários), se agravam de 16 a 30%. Mais ainda, aponta que o sedentário tem o dobro do risco do obeso.

A maioria das pessoas se diz ciente do problema, mas alude não ter alternativa de solução para as dificuldades operacionais antes apontadas. Todavia, existe sim alternativa para aquelas pessoas que têm condições de conseguir, através de smartphones ou aparelhos de smarts TV, acesso a algumas redes sociais, como o Instagram, o Facebook, ou mesmo pelo YouTube.

Com efeito, em todos os canais antes apontados, é possível se acessar, gratuitamente, diversos educadores físicos e fisioterapeutas ministrando aulas concebidas exatamente para esse teleatendimento, com exercícios distintos e segmentados, como: para idosos, exercícios respiratórios, para o joelho, ombro, pernas, com bastão, na cadeira, equilíbrio, etc.

Eu mesmo, que juntamente com minha esposa fazíamos aulas presenciais de pilates regulares duas vezes por semana, diante das dificuldades, passamos a fazer nossos exercícios diariamente em tal modalidade remota, procurando, sempre que possível, fazê-lo ao ar livre, ao sol, para, ao mesmo tempo, ampliar a absorção de vitamina D.

Escolhemos acompanhar as aulas de um mesmo professor, que nos pareceu mais adequado para as nossas realidades, sem desmerecer nenhum dos outros profissionais que tivemos a oportunidade de pesquisar. A escolha fica a cargo do gosto de cada um, desde que não se renda ao sedentarismo.

Claro que não substitui a aula presencial em uma academia, com o acompanhamento individualizado de um professor de educação física ou um fisioterapeuta. Ali ele pode notar se você está ou não fazendo o exercício na forma e na quantidade correta, se tem sinais de que algum deles não é adequado para a sua condição pessoal, se deve ou não intensificar determinado treinamento, etc.

Apenas se aponta que, provisoriamente, enquanto não passa essa pandemia, nem se disponibiliza uma vacinação protetora, é possível que boa parte da população se exercite em suas próprias casas mesmo, o que irá lhes assegurar melhores condições de saúde quando o novo normal chegar, a breve tempo, se DEUS quiser.

Fotografias e o sentido da vida

11-08-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Magistrado de Pernambuco

Diário de Pernambuco
Opinião
Publicado em: 11/08/2020 03:00 Atualizado em:11/08/2020 05:55

 

Já estamos em agosto. Metade do ano se foi. Isolados em quarentena por mais de 100 dias, nos sentimos encorajados para irmos, eu, minha esposa, Tereza e uma filha, Janaína, até nossa casa na cidade serrana de Gravatá, no meio da semana, pois teríamos que retornar para ficarmos com minha sogra já na sexta-feira. Um relaxante banho de piscina e uma foto do casal, tirada pela filha, que continua apaixonado, após mais de 44 anos de casados.

Em Brasília (DF), a professora de uma sobrinha-neta entrega a tarefa de conseguir fotos de seus bisavôs, que vêm a ser meus pais, ambos já falecidos. Foto achada, entregue e copiada no grupo de whatsapp da família. Incrível! As fotografias são praticamente idênticas. Transpiram amor e companheirismo. Por sugestão de Tereza, coloco a nossa em preto e branco também. Fiquei a refletir naquela noite sobre o próprio sentido da vida.

A finitude da vida é inexorável para todos. Com certeza, o plano terrestre não é um lugar de felicidade plena, ao contrário, sendo mais um lugar de expiação para aqueles que, como eu, acreditam na reencarnação como método de aperfeiçoamento espiritual.

Estamos dentre os que temos milhares de vezes mais para agradecer do que para pedir, ou, como fazem alguns, blasfemar e reclamar. E reforçar esse entendimento nos leva a cada vez mais sermos gratos ao DEUS criador e a Jesus Cristo, mas, ao mesmo tempo, renovando os nossos deveres de procurarmos ser melhores a cada dia, ao mesmo tempo em que precisamos aceitar os nossos semelhantes exatamente como eles são.

Ao ver aquela foto, da qual não me recordo de nunca a ter visto, além da saudade dos meus pais e de outros entes queridos que já seguiram para planos superiores, destacando, sem diminuir nenhum deles, o meu sogro Durval e a minha irmã Shewa, ressalta em mim a certeza de que apenas estamos seguindo as trilhas abertas pelos nossos pais, casais unidos e dedicados a dar o melhor de si para os seus filhos, para que esses possam evoluir espiritualmente, muito mais do que materialmente, e que possam usar do livre arbítrio para escolhas e consequências dessas. Ou seja, seguindo um modelo que foi pelos nossos pais ensinado, o adaptando as nossas peculiaridades, qualidades e defeitos.

Em tempo de pandemia da Covid-19, vendo a terrível enfermidade se aproximando de todos os lares, pois, enquanto não disponibilizada a vacina preventiva e salvadora, ninguém está infenso de ser atingido, resta-nos, e a todas a pessoas conscientes, orar ao Pai, pedindo proteção para nossas famílias, pedir a intercessão de Maria, que teve a glória de trazer a esse mundo o próprio filho de DEUS, a ação dos nossos anjos da guarda e dos espíritos de luz do Senhor que guarnecem a terra, mas sem nunca esquecer da oração ensinada por JESUS, DEUS vivo que se fez homem para purgar pecados dos homens, quando expressamente diz no Pai Nosso: SEJA FEITA A VOSSA VONTADE.

83° ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – ENCOGE

26-07-2020 Postado em Palestras por Luiz Carlos Figueirêdo

83° ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – ENCOGE, 1° VIRTUAL COM O TEMA
“CORREGEDORIA COMO ÓRGÃO FOMENTADOR DA MELHORIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”

Mais que os sete palmos “que te cabem neste latifúndio”

08-07-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco

Publicado em: 08/07/2020 03:00 Atualizado em:08/07/2020 07:31

 

Dia desses, pego-me refletindo sobre a obra Morte e Vida Severina, do pernambucano João Cabral de Melo Neto (1920-1999), mais especificamente o poema Funeral do Lavrador, musicado por Chico Buarque de Holanda (1944), constatando a atualidade dos versos; e que, na verdade, passados tantos séculos, são apenas os sete palmos, aludidos na poesia, a parte que cabe aos trabalhadores mais humildes nesse latifúndio. No contexto, também comecei a valorar, com mais profundidade, o programa de regularização fundiária de interesse social do Tribunal de Justiça (TJPE), denominado Moradia Legal, hoje sob minha coordenação, para avaliar que esse quadro pode, de certa forma, se não resolvido integralmente, pelo menos, minimizado.

Em vários estados da Federação, mais especialmente em Alagoas e com base na Lei Federal 13.465/2017, deu-se início, há poucos anos, a programas vigorosos para regularização da posse de terra. Não se trata de doação, não se trata de sentimento. É o Poder Público a entregar de forma legal o patrimônio a uma parcela da população desassistida. São áreas já ocupadas há muito tempo, sem que aqueles que ali ocupam tenham direito a um título de propriedade, quando muito a um título de posse. E isso gera problemas em relação a direitos sucessórios e também inibem, de forma prática, que as pessoas procurem fazer melhorias nas edificações onde residem, como mudar uma casa de taipa para uma de tijolo ou realizar o acabamento. Elas não têm a segurança de investir em algo, de colocar o suado sustento numa edificação da qual não têm propriedade.

A partir da experiência exitosa do TJ de Alagoas, o Moradia Legal foi trazido para Pernambuco, no ano de 2019, pelo então corregedor e atual presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. À época, dois municípios a ele aderiram, Cumaru e Timbaúba, resultando na regularização de propriedade de imóveis e áreas tidas como irregulares de mais de 400 famílias. Para este ano de 2020, ao assumirmos a Corregedoria Geral da Justiça, já na primeira quinzena de fevereiro, fizemos reuniões na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) com prefeitos e secretários de vários municípios e também demos os primeiros passos para implantar um programa mais vigoroso.

A questão da pandemia da Covid-19 em muito atrasou o andamento do Moradia, mas, em nenhum momento, nem eu e nem a equipe da Corregedoria Geral esmorecemos um só segundo do nosso poder/dever de atuar em prol da parcela da sociedade passível de atendimento pelo programa. Assim é que, traçadas as linhas gerais, publicamos e republicamos o edital de convocação para que os municípios aderissem ou não à implantação do projeto dessa natureza em suas unidades. Ao final do processo, em junho, 50 cidades de diferentes portes e de todas as regiões do estado aderiram à iniciativa, dentre elas, Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Caruaru, Arcoverde, Cedro, Granito, Lagoa do Carro e Xexéu.

O trajeto até o final da legalização da propriedade é intenso. Tem que haver levantamentos aerofotogramétricos, inclusive com material já disponibilizado pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac); demarcação de áreas; cadastro social; e definição de titulares. São muitos passos a serem cumpridos, mas com um suporte institucional. Provavelmente, os casos mais complexos nem mesmo conseguirão ser concluídos ainda em 2020, mas muita coisa se andará e terminará no ano que vem. Muitas pessoas que nunca tiveram esse direito passarão a tê-lo.

O fluxo da velocidade vai depender de cada equipe em cada município, mas esperamos que seja bem rápido em muitos deles. Dito isso, para se ter uma ideia do empenho e da dedicação ao tema, mais de 380 servidores do Executivo e do Judiciário, além de registradores e advogados, participaram de formação a distância sobre regularização fundiária por meio de videoconferências e outros serviços de atendimento nas últimas semanas. Já foram totalizados, por exemplo, mais de 48 mil minutos de atividades visualizadas e realizadas pelas equipes do Tribunal, das prefeituras e dos cartórios na companhia de profissionais voluntários das áreas de direito, serviço social, engenharia, arquitetura e urbanismo, tecnologia e comunicação.

Como tudo é passível de críticas, alguns entes delegaram que, em ano eleitoral, seria vedada tal prática do Moradia Legal. Enquanto ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e atual corregedor-geral da Justiça do Estado, fiz questão de levantar pareceres técnicos e jurídicos, demonstrando que tal atividade de regularização fundiária de interesse social não se trata de conduta vedada na legislação eleitoral. Em primeiro lugar, não estamos falando aqui em doação e nem que o programa é do município. Estamos falando em regularizar aquilo que já existe. As pessoas conquistaram suas moradias e desejam legalizar tal conquista em busca de melhorias.

Em segundo lugar, em uma vigorosa colaboração da Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), fica claro que o primeiro registro é gratuito e não há qualquer despesa para aquele cidadão que tem regularizado como proprietário do imóvel. A partir daí, ele pode vender com segurança a habitação; ou ele gira a roda da economia ao comprar cimento, comprar tijolo, comprar telha, comprar tábua para reformar o imóvel. Isso gera empregos. Esses que passam a trabalhar nessas atividades, os prestadores de serviços ou titulares de alguma das empresas envolvidas, também adquirirem bens e serviços de outros. É tudo isso que o Brasil precisa agora para os novos tempos pós-pandemia, de atividades econômicas, multiplicadoras, gerando emprego e renda no nosso próprio estado, na nossa região Nordeste e no nosso país.

Tenho a convicção de que, com a ajuda de todos, o programa será vitorioso e um dos maiores de todo Brasil. Dessa forma, não apenas “os sete palmos de um latifúndio” caberão aos trabalhadores mais humildes, mas a garantia e a segurança da moradia legalizada, digna e com cidadania. Isso é o direito de sua excelência, a cidadã e o cidadão, e cabe ao Estado, na representação dos Poderes e com o apoio da sociedade, viabilizá-lo e cumpri-lo.

Demandas judiciais de saúde em favor de crianças e adolescentes

20-06-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Publicado em: 20/06/2020 03:00

Questão interessante a respeito de saúde é saber se os pedidos individuais de crianças ou adolescentes, representados pelos pais ou responsáveis, para dispensação de medicamentos ou tratamentos médicos devem ser processados e julgados nas varas com competência em Fazenda Pública ou Infância e Juventude. Advêm daí alguns conflitos negativos de competência, retardando a prestação jurisdicional, trazendo insegurança jurídica e pondo em risco a vida do beneficiário.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em junho, julgou dois desses conflitos, ocasião em que, por maioria de votos (18 a 1), em casos de relatorias dos desembargadores Bartolomeu Bueno e Fábio Eugênio, a Corte decidiu que a matéria deve ser apreciada pelo juízo Fazendário. À idêntica conclusão, chegou o TJ de Goiás em maio deste ano. Retoma-se, assim, a orientação da jurisprudência tradicional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois, paulatinamente, novos acórdãos daquela Corte de superposição já não consideravam a baliza expressa da lei, de que ao juízo da Infância somente compete os casos em que as crianças e adolescentes estejam em risco pessoal ou social, o que estava influenciando a jurisprudência dos tribunais estaduais.

A gravidade pode ser destacada em dois exemplos: o TJ da Bahia editou Resolução dizendo expressamente que a competência em tais casos é da vara Fazendária, mas, julgando Agravo de Instrumento, determinou que o processo fosse julgado na vara Infanto-juvenil; e o TJ de Minas Gerais editou Resolução dizendo que tais casos deveriam tramitar na vara da Infância e Juventude.

Nos votos do TJPE, foram destacados pontos como as regras dos artigos 98 e incisos e 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre a proteção dos direitos individuais, a especialização do juízo da Infância, bem como a previsão das Ações Civis Pública, no artigo 208 e seguintes, do ECA, relativas à proteção de interesses individuais (desde que homogêneos), difusos e coletivos da criança e do adolescente. A partir dessa decisão, entendi conveniente enviar expediente sobre o tema ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, aditando anterior ofício remetido em dezembro/2019 àquela autoridade, em razão de, no âmbito daquela comissão, em março deste ano, haver sido sorteada como relatora sobre a fixação de tema de Recurso Repetitivo a ministra Assussete Magalhães.

Não ponho em dúvida as boas intenções que devem ter norteado tal posicionamento, em razão da quantidade estratosférica de processos nas varas Fazendárias, bem assim de que, sem maior investigação hermenêutica, é possível se tentar traçar um paralelo entre ações relativas à saúde com aquelas que dizem respeito à educação. Entretanto, é importante frisar que a lógica aplicável ao tema educação não se presta para a questão da saúde, pois, em matéria educacional os pais estão obrigados a matricularem os filhos no ensino regular, público ou privado, sob pena até de privação de liberdade; enquanto que, em saúde, podem fazê-lo utilizando-se do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seguro-saúde, particular, adquirindo medicamentos diretamente nas drogarias, pois parte nem exige receita médica, ministrando a medicação em casa, etc. Ou seja, é direito individual clássico, sem característica transindividual. Por isso mesmo, o comando legal deve ser sempre interpretado de forma restritiva, literal, à luz da regra hermenêutica de que “onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir”.

Defendo ardorosamente a cultura dos precedentes, principalmente em um país continental como o Brasil, evitando a insegurança jurídica. Todavia, o caso paradigma há que guardar total imantação com o texto legal (“somente a lei cria, modifica ou extingui direitos” e “a ninguém é dado desconhecer a lei”), sob pena de tornar inútil o princípio da tripartição de Poderes.

Não é demais reiterar a inexistência, em todo o país, de condições estruturais, operacionais e funcionais para mais essa função vir a ser cometida à Infância, que atua com o prazo máximo de 45 dias para julgar internação provisória e manter a internação do adolescente infrator e 200 dias para decretação de perda de poder familiar e adoção. A interpretação extensiva do artigo 98, do ECA, acarretará uma superlotação de processos para tais varas, amoldadas a prazos exíguos, com consequências desastrosas na prestação jurisdicional para as crianças e adolescentes, contrariando a melhor prestação judicial em relação a essa parte hipossuficiente da sociedade, apregoada no artigo 227, da Constituição, e no artigo 4º do Estatuto da Criança.

O objetivo de diminuir feitos nas varas de Fazenda, por mais nobre, vai culminar em prejuízo às crianças, uma vez que o trabalho das unidades de Infância é bastante especializado. Enquanto isso, as unidades Fazendárias estão apetrechadas para fazer bloqueios de verbas do Poder Público e assegurar a imediata execução da ordem judicial. Em outros estados, há modelo de Vara Privativa de Saúde. Havendo condição, conveniência e oportunidade, seria o ideal. Não havendo, a matéria é fazendária. Destaque-se, por fim, que a decisão é vinculante em nosso estado, salvo se houver decisão vinculativa superveniente emanada do STF ou STJ.

Homenagem realizada pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD

26-05-2020 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Reinventado a reinvenção

16-05-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Reinventado a reinvenção

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco

Publicado em: 16/05/2020 03:00 Atualizado em: 16/05/2020 08:30

No final da década de 1980, Benildes Ribeiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), no livro Diagnóstico de Um Poder Imolado dizia que a maior novidade chegada ao Judiciário era a máquina de escrever. Hoje Pernambuco é um dos mais avançados tribunais no uso da tecnologia da informação, segundo dados do Conselho Nacional (CNJ), mercê de prioridade dada à área em sucessivas gestões. Ainda assim, se tem a sensação de que dispomos da tecnologia do século 21, mas julgamos como se estivéssemos no século 19.

O flagelo da Covid-19, que ataca toda a humanidade, vem sendo a força motriz a obrigar os tribunais a se reinventarem, para garantir ao cidadão o direito à prestação jurisdicional segura e expedita. Nesse sentido, normativos foram editados, possibilitando sessões em videoconferência, julgamentos virtuais, etc. Disso resultou que, embora restrito o atendimento presencial apenas a casos de urgência, o número de despachos, decisões, sentenças e acórdãos se mantiveram elevados, e até maior do que antes da pandemia.

A dinâmica de alguns setores, como na Ouvidoria Judiciária, permitindo uma rápida circulação de demandas; o acompanhamento das ações em saúde e do número e causas de óbito; os acordos judiciais promovidos pelo Centro de Solução de Conflitos (Cejusc); e as audiências virtuais na área da infância, realmente, impressionam. Esse novo mundo precisa urgentemente chegar à justiça criminal, seja para as audiências de custódia, seja àquelas no curso dos processos, que também precisam ser virtualizados. Por isso, o TJPE e a Corregedoria Geral (CGJ-PE), em parceria com Ministério Público (MPPE), Defensoria (DPPE), Defesa Social (SDS), Ressocialização (Seres) e Ordem dos Advogados (OAB-PE), ultimam um termo de cooperação técnica para transformar esse sonho em realidade.

Na Corregedoria Geral, as inovações são prioritárias. Os processos administrativos tramitam virtualmente pelo PJe-Cor; a produtividade e o andamento processual também, utilizando-se o Sistema de Informação (SiCor); igualmente às fiscalizações e às auditorias. A crise da queda de receitas do Ferc, fundo que assegura a manutenção dos cartórios do Registro Civil das mais longínquas comunidades, consegue ser resolvida com uma lei gestada na Corregedoria, aprovada por unanimidade no Pleno do TJPE e na Assembleia (Alepe), com imediata sanção do Executivo, tudo feito por via eletrônica.

Se o Judiciário pernambucano soube se reinventar na pandemia, cada um de nós, nas nossas famílias, no trabalho e na sociedade, podemos nos reinventar também. Perseverança, colaboração, humildade, rogando ao DEUS Criador para nos ajudar a sermos a cada dia melhor do que fomos no dia anterior. Esse será o legado que ficará quando essa grave crise passar. Não se trata de ganhos do Judiciário, mas sim da melhoria da prestação jurisdicional em favor de sua Excelência, o cidadão brasileiro.

“Já dizia Rui Barbosa: justiça tardia não é justiça”

21-03-2020 Postado em Entrevistas por Luiz Carlos Figueirêdo

ENTREVISTA

Já dizia Rui Barbosa: justiça tardia não é justiça

Publicação: 07/03/2020 09:00 – Diário de Pernambuco

O desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, 67 anos, empossado no cargo de corregedor-geral de Justiça, no início de fevereiro, caminhou por uma longa estrada antes de assumir o posto, um dos mais importantes da Justiça em Pernambuco. Antiguidade no Judiciário é, inclusive, uma das características para ocupar a função. Por 38 anos, foi juiz e, há 14 anos, é desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado, com larga experiência na área de infância e juventude, conversou com a repórter Marcionila Teixeira em sua sala, um espaço amplo no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, no Recife. Disse ter planos de estimular o andamento de processos, de agilizar a conclusão de procedimentos disciplinares, de estimular premiações por desempenho e de ouvir sugestões de juízes do interior. Falou, ainda, sobre audiências de custódia, déficit de juízes e temas polêmicos como salários e liberdade de expressão de magistrados.

Entrevista: Luiz Carlos de Barros Figueiredo // corregedor-geral de Justiça

Processos parados
A Corregedoria tem funcionado com muita competência. Tem pouca coisa para inventar. Tem para aperfeiçoar. Nós temos um mecanismo de acompanhamento da produção  do andamento dos processos, o SiCor. Um sistema de alta qualidade para saber quantos processos estão andando, quantcoisas o tempo estão parados, quais são os juízes e funcionários trabalhando nele. Com isso, eventualmente será necessário um contato ou até uma visita in loco para os casos que estão com desvio padrão, com mais de cem dias sem despacho, por exemplo. É preciso aperfeiçoar esse sistema. Todos os juízes têm acesso também e sabem administrar suas unidades e aqui a gente tem uma visão panorâmica do estado. Diminui custos para não ter tanto deslocamento físico com diária. Mas, com certeza, esse sistema, apesar de ser muito bom, está precisando de um óleo para azeitar. Por exemplo, aumentar a capacidade de armazenagem, melhorar as correções de eventuais falhas. Tem sido lenta a capacidade de resposta. Estamos em articulação com o presidente, que é ex-corregedor, e foi na gestão dele que se instalou. Porque a situação de Pernambuco no cenário nacional não é das melhores. Por ocasião da divulgação do Justiça em Números, do CNJ, a gente pode ter um perfil comparativo com o resto do país e há anos Pernambuco vive mais ou menos na metade do caminho. Nunca está entre os piores  e nunca está entre os melhores em número de processos julgados, em demora, tema que eles colocam como prioridade. Por exemplo, julgar processos antigos, não deixar esses processos parados. Já o trabalho com sustentabilidade, padrão de atendimento da informática, nesses aí Pernambuco anda melhor já há algumas administrações.

Procedimentos disciplinares

Eu ainda não tenho diagnóstico exato de qual é a realidade na Corregedoria. A impressão que tenho é que temos gargalos em todos os segmentos. São coisas que precisam ser melhor ajustadas. Procedimentos disciplinares instaurados porque os servidores não apresentaram a declaração de bens de Imposto de Renda. É uma obrigação e isso não pode estar ocupando tanto tempo da máquina. Você acelera e pune. Estou com ideia de tentar, com o apoio do Sindicato dos Servidores e da Amepe, fazer um grande mutirão. Chamar esses devedores, trazer, na hora certificar, acabar esses procedimentos disciplinares ou preliminares de não apresentação da declaração de bens do Imposto de Renda. Coisas realmente importantes, falhas relevantes, estão deixando de ser apuradas. O servidor ou juiz que estiver errando é orientado. Corrigir para não repetir a falha. Tem processo que precisa de mais celeridade, como os criminais com réu preso, ou seja, que já passaram pela audiência de custódia e não foram liberados; processo de adolescente autor de ato infracional, que o prazo é muito rígido quando está internado sem julgamento. Tem coisas que precisam de acompanhamento mais rigoroso. Já dizia Rui Barbosa: justiça tardia não é justiça.

Déficit de juízes

Em algumas unidades não há estrutura física e pessoal de atendimento. Como faltam muitos juízes, é frequente estarem acumulando várias unidades judiciárias. Quando acumula Olinda e Recife, ele desce um andar, anda 200 metros e chega ao destino. Mas quando o sujeito está no interior, principalmente no Sertão, as cidades ficam a 120 quilômetros. Terminam chamados de juízes do asfalto. Se acumula três comarcas, o juiz passa mais tempo na estrada que despachando ou decidindo. A população tem direito à ação jurisdicional e não quer saber disso. Só pode melhorar as condições tendo um quadro de funcionários adequado e de juízes. Segundo li em matéria de jornal, esse déficit oscila em 150 juízes. Mas essa é uma questão da presidência, não da corregedoria. Nesse meio tempo, você tem pessoas que já não querem mais ocupar o cargo, passou em outro concurso, se adaptou onde está. Carreira de juiz nunca foi carreira muito desejada porque a remuneração ainda não é compatível com as responsabilidades do cargo. Os outros cargos similares ao de juiz, por afinidade, têm carga de trabalho menor e responsabilidade menor, como o promotor, o procurador. Com todo respeito porque são essenciais à Justiça. É um parecer. Opino que. O outro pede. Jamais a responsabilidade será equivalente. A responsabilidade de quem decide tem interesses colidentes e você tem responsabilidade de julgar de forma isenta, segundo a jurisprudência. É carga emocional muito grande, desgaste intenso, sob pressão e olhares de todo mundo a todo tempo, principalmente nas pequenas cidades. Uma carga normalmente de trabalho sobre-humana. Já nunca foi uma grande atração, aí hoje o que se vê nesses novos tempos é falar em qualquer vantagem econômica o que se tem é uma reclamação, é um grito, tem alguém dizendo que é marajá.

Salários

Não existe nenhum megassalário. Exatamente porque tem ausência de juízes é comum não se tirar férias. Entra de férias e daqui a pouco tem alguém dizendo: volta. Aí tirou quinze dias e vai ficando. Para um dia gozar essas férias ou esperar para aposentar e receber em pecúnia. Quando menos se espera tinha gente aqui – eu tinha umas cinco férias vencidas – com mais de dez férias vencidas. O trabalhador, em qualquer canto, se ele não gozar as férias ele recebe em pecúnio. Por que só o juiz não pode receber? Havia autorização do CNJ para pagar essas férias não gozadas. O que aconteceu e chamou a atenção foi, primeiro, exatamente porque passaram muito tempo sem tirar férias os valores foram mais elevados. Se você se sacrifica, não tira as férias e fica trabalhando, é esquizofrênico isso. Aconteceu também caso específico de uma determinada juíza que já tinha sido afastada e depois reintegrada e passou um tempo sem receber salário. Não estava dentro da autorização dada pelo CNJ. Mas como o Tribunal não tinha como pagar, o Tribunal estava praticamente pagando a ela o equivalente aos juros, que no caso ela teria, diferentemente das férias vencidas, que ninguém recebeu com juros nem correção monetária.. Do ponto de vista da economicidade, era uma vantagem para o Tribunal. Já que estava com crédito, resolvia o problema e não deixava a herança do débito para a nova administração. Tinha caixa e ela tinha direito já assegurado pelos tribunais superiores. Agora, expressamente, estava autorizado pelo CNJ esse caso? Não.  O CNJ adiou o julgamento que seria na primeira terça feira de fevereiro. Deve ir para julgamento em  março. Acho que simplesmente se fez escândalo e está se apurando que valores foram esses e se as pessoas tinham direito.

Desempenho premiado

Existem no Tribunal algumas coisas que por razões diversas premiam juízes e servidores que produziram mais e melhor. Não é prêmio em dinheiro. Se tiver curso fora, vai um juiz e um funcionário. Todo mundo gosta. E essas premiações, embora sejam por razões diferentes, algumas levam em conta só a quantidade da produção, que é tentar passar a meta que o CNJ estabeleceu. Outras são realmente determinadas ações que precisam ser priorizadas pela sua natureza e repercussão social. A escola judicial faz cursos. Já eu estou propondo à presidência, primeiro a unificação, segundo a criação de um comitê gestor composto por assessores da presidência e Corregedoria, pelo representante da Amepe, enfim, bem horizontal, para acompanhar quais os critérios. Você precisa ter uma noção mais proporcional. A Vara da Fazenda Municipal tem 750 mil processos. Se o juiz der cinco mil sentenças, não fez nada. Aí tem comarca com 500 processos. Então se o juiz der 50 sentenças no mês, ele julgou 10% de todo acervo. Você precisa analisar.

Sugestões do interior

Estamos, junto com a presidência, com a ideia de irmos ao interior para quatro encontros. Na capital seria um, com juízes e servidores. Vamos identificar a visão que eles têm dos problemas. Apanhar sugestões. E a gente precisa de boa parte dessas sugestões, partindo de quem está com a mão na massa e que normalmente tem correlação mais direta com a realidade.  Às vezes você tem um juiz que sempre trabalhou muito, tem produtividade altíssima e de repente afundou. O que está havendo? Nós não estamos trabalhando com máquina não, trabalhamos com seres humanos. Que tipo de apoio está precisando? Cada comarca tem seu problema. Mataram alguém na rua. Aí a pessoa diz: queremos justiça. Ninguém diz: queria que o promotor denunciasse, a polícia investigasse e entregasse ao promotor em tempo hábil; queria que fizesse audiência de custódia na hora. As pessoas não têm essa visão complexa do sistema e termina sobrando para o Judiciário.

Audiências de custódia

As pessoas criticam as audiências de custódia porque elas não ouviram uma frase de Jesus Cristo que na hora de morrer disse: pai, perdoai porque eles não sabem o que fazem. A maioria esmagadora das pessoas presas em flagrante não precisa ficar presa porque não será condenada à privação de liberdade. Ou porque o delito é de pequeno potencial ofensivo ou porque a qualidade da prova é insuficiente ou porque não há risco para a instrução penal se o indivíduo estiver em liberdade. Isso acontece nos crimes de ocasião. As prisões em flagrante, 60% delas permanecem após a audiência de custódia. O restante, os 40%, ficaria à mercê de marginais contumazes se fosse para a prisão. Não está se soltando a rodo.

Direito de se expressar

O direito de liberdade de expressão não é um direito absoluto para ninguém. Sempre que eu ofender alguém, se eu cometer uma injúria ou difamação, eu posso vir a ser processado ou criminalmente ou em uma reparação de danos. Ninguém é obrigado a ser padre. Vai ser se quiser. Mas aquilo que obtém no confessionário, não pode passar adiante. A autoridade policial e judicial também sabe disso. Não posso sair dizendo no jornal, nas redes sociais que o CNJ erra, que o juiz erra. Mas as redes sociais têm dado voz às pessoas e alguns atuam nela desenfreadamente. Mas dizer que juiz não pode estar nas redes isso é besteira. É o mundo moderno. Mas sempre tem que ter alguém que fiscalize porque alguns passam da conta. No geral, é ser humano como outro qualquer e tem direitos como outras pessoas Se passar do  limite nas redes, se recebermos a denúncia e é constatada, responde procedimento disciplinar.

11-11-2019 Postado em Palestras por Luiz Carlos Figueirêdo

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