São confiáveis as urnas eletrônicas?

17-11-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Desembargador do TJPE

Publicado em: 17/11/2020 03:00 Atualizado em: 16/11/2020 20:38

 

Nós, os brasileiros, desde 1996, ficamos muito mal (bem?) acostumados com a celeridade das nossas apurações eleitorais, majoritárias ou proporcionais. Com a recente demora dos resultados das eleições da maior potência do mundo, ainda nos enchemos de boa dose de ufanismo, pois, finalmente, fazemos algo melhor que os “States”, além de jogar futebol, vencendo-os, de goleada, no campo de expertise deles, a tecnologia da informação.

Eis que, no primeiro turno das eleições municipais de 2020, nos deparamos com uma relativa demora na divulgação dos resultados. Desde a semana anterior, eram anunciados ataques de “hackers” a diversos sites do Judiciário, o que se repetiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A tropa da teoria da conspiração foi logo dizendo: “Olha aí! Se entram nos computadores da Nasa e do Pentágono, era só uma questão de tempo invadirem as nossas urnas eletrônicas”. Então, eu pergunto e repondo: “Qual urna foi invadida? Nenhuma”.

Se a ideia dos “hackers” era desmoralizar o sistema eleitoral brasileiro, o tiro saiu pela culatra. O observador atento verá que a segurança do sistema restou fortalecida. É fato que, diariamente, no mundo inteiro, são disparados ataque virtuais para entrar em sistemas de órgão públicos, em especial os estratégicos de segurança, bancários, judiciários, corporativos etc., por vezes, logrando êxito, acessando contas bancárias, dados de produtos dos concorrentes, fichas de funcionários, de clientes etc., mas nunca conseguiram modificar um único voto. POR QUE SERÁ ISSO?

As urnas eletrônicas trabalham fora da rede mundial de computadores, isoladas, “stand-alone”. Somente na hora da transmissão dos dados, que dura uma fração de segundos, existe interligação do computador transmissor ao receptor, e isso se dá em uma rede própria do TSE. Além do mais, ao se instalar a urna, o presidente da seção emite uma zerésima, provando que não há nenhum voto depositado; e, ao término, o boletim de urna, com todos os votos ali recebidos, permitindo uma auditagem, acaso aconteça discrepância dos números apontados pelo TSE. O momento que, em tese, poderia apresentar risco, chamado “inseminação da urna”, quando se coloca o “flash-card”, contendo os dados de todos os candidatos, é fiscalizado pelos partidos, também se emitindo zerésima ao se lacrar a urna.

No mais, é guerra de narrativas, normalmente invocada pelos perdedores, sem prova qualquer, para justificar suas derrotas, ou menos votos do que esperavam. A cada dois anos, o TSE abre concurso para premiar em dinheiro quem consiga invadir a urna, mas ninguém consegue tal feito. São mais de 30 barreiras para acessar a urna inteira, e, até agora, nunca ultrapassaram as primeiras.

Com a experiência adquirida como presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na difícil eleição de 2018, acredito, com todo o respeito a quem tomou tal decisão, que o episódio da relativa demora dos resultados, decorreu de uma mudança de sistemática da plataforma de divulgação de resultados, que eram totalizados nos estados e depois remetidos para o centralizador em Brasília (DF), passando a se mandar os números brutos para o TSE, descurando-se que “não se mexe em time que está ganhando”; que os ataques aos tribunais eram um prenúncio do que poderia ocorrer nas eleições; e que, no período de pandemia, tudo fica mais difícil, em termos de profissionais especializados para promover ajustes, peças de reposição, equipamentos sobressalentes para substituir ou reforçar aqueles em uso, sendo que, ao que tudo indica, o deslocamento de um servidor para proteger os diversos sistemas do tribunal resultou em diminuição da capacidade da plataforma de divulgação. Além disso, o lançamento do excelente aplicativo “E-título” também indicava que atrairia massivamente uma corrida de eleitores/usuários, bastante superior à capacidade instalada de atendimento. Tudo, portanto, fácil de resolver, um passo para trás agora, para darmos dois passos à frente no futuro.

As urnas eletrônicas são sim seguras, invioláveis e motivo de orgulho para todos os brasileiros.

Justiça célere, eu já escuto os teus sinais (2)

30-09-2020 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Publicado no Diário de Pernambuco – Opinião – em: 30/09/2020 03:00

 

Ainda em março de 2020, início da gestão, realizou-se o primeiro Encontro Regional em Petrolina. Com a pandemia da Covid-19, fomos obrigados a nos reinventar, promovendo os eventos virtualmente para as regiões de Garanhuns, Caruaru, Serra Talhada, Matas Norte e Sul, e, por fim, três eventos para Recife e Região Metropolitana.

É gratificante ver os juízes e servidores entendendo o quanto individualmente são importantes para que o TJPE mude de patamar nos critérios de aferição do CNJ. O mesmo ocorre em relação aos juízes que se voluntariaram para oficiar como instrutores de grupos de trabalho, bem como a equipe técnica e auditores que conceberam e executam o projeto. “Quem planta colhe”, diz o saber popular. A produtividade do Judiciário pernambucano vem crescendo a cada ano. Em 2018 foi maior que 2017; 2019 que 2018; e 2020 será maior que 2019, apesar da pandemia. Tudo pronto para, no “Justiça em Números” do CNJ de 2021, o TJPE sair do “meio da tabela” dos tribunais de porte médio, passando a figurar dentre os melhores do país.

Não se trata de fenômeno inédito. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), entre 2017/18, não tinha destaque entre os tribunais eleitorais do Brasil, mas, ao final daquele período, conforme o CNJ, era Selo Diamante e o melhor Tribunal do país, dentre todas as categorias. Os mesmos juízes e os mesmos servidores que já eram excelentes, motivados e qualificados, promoveram uma enorme revolução nos métodos de trabalho, e os resultados logo apareceram, mesmo tendo uma drástica redução orçamentária e tendo que extinguir 32 zonas eleitorais, enfrentando uma eleição dificílima, pois foi ali que ganharam força as chamadas “fake news” nas redes sociais.

Tudo isso tem um custo, pois, se o TJPE racionaliza gastos, não pode ter reduções dos duodécimos. A tabela de custas de Pernambuco é a mesma de 1996, recomendando que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) priorize votação do Projeto de Lei nº 1.533/2020, que moderniza o tratamento da questão, em consonância com o recente PL encaminhado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se busca um tratamento tributário no qual os segmentos financeiramente sólidos paguem mais, isentando-se ou cobrando menos daqueles desprovidos economicamente. Salvo comprovação de que esse objetivo não está contido no PL, não vale se dizer que as custas são caras, sob pena de se fazer demagogia, ou assumir a defesa das grandes corporações, em detrimento dos pobres, em uma espécie de Robin Hood às avessas, com o pobre pagando para os ricos demandarem. Na prática, apenas os mais abastados pagam custas: 1) Juizados Especiais, Fazenda Pública e Criminais não pagam custas; 2) o Código de Processo Civil (CPC) autoriza que a autodeclaração de pobreza é bastante para a concessão da gratuidade da Justiça, o que só pode ser elidido por meio de prova cabal, devidamente apurada pelo juiz; e 3) a lei permite o parcelamento das custas.

Como diz o poeta: “A mesa está posta, cada coisa em seu lugar”. É chegada a hora de se identificar quem realmente está preocupado em fazer da Justiça pernambucana uma das pontas de lança do Judiciário do futuro, com as causas sendo julgadas com celeridade, com a diminuição das taxas de litigiosidade, com índices elevados de manutenção das nossas sentenças e acórdãos, ou apenas fazem proselitismos e tentam impedir as mudanças, se esquecendo da frase do genial Belchior: “O novo sempre vem”.

Justiça célere, eu já escuto os teus sinais (1)

29-09-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Publicado no Diário de Pernambuco – Opinião – em: 29/09/2020 03:00

 

É inegável existir a imagem de uma Justiça lenta. Isso é meia verdade. Caso típico de copo com água até a metade. Para uns, meio cheio; para outros, meio vazio.

Apesar da crise e dos baixos orçamentos, que dificultam melhorias nos quadros de juízes e servidores, equipamentos e instalações físicas, o Judiciário vem se modernizando, creditando-se boa parte dessas mudanças ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula, propõe, acompanha e premia os bons resultados.

Problemas seculares, como os acervos processuais das Varas Criminais e da Fazenda Pública, não podem ser resolvidos da noite para o dia. Todavia, de início, dois caminhos se abrem para agilizar os julgamentos, ambos ligados à área da Informática. Primeiro a virtualização integral do acervo, pois o tempo médio de duração do processo eletrônico é infinitamente menor que o gasto nos feitos físicos. Demanda menos recursos humanos e materiais, quebrando paradigma do século 20, que impunha unidades em todas as comarcas, inclusive com menos de 30 processos/mês, presença e gastos com juízes, promotores, defensores públicos, cartorários, energia, água, segurança, dentre outros, garantindo melhor produtividade, redução de custos e agilização dos serviços entregues à população.

Em segundo lugar, o uso intensivo da inteligência artificial. Processos de temas repetitivos que podem ser analisados por um robô, com índice de acurácia de 99,06%. Em Pernambuco, com o robô Elis, cerca de 500 mil processos de Executivos Fiscais foram definitivamente arquivados, poupando tempo e dinheiro.

Escolha de prioridades é fundamental. Áreas de Infância e Juventude e Violência Doméstica contra a Mulher sempre tornaram Pernambuco uma referência nacional. A elas agora se soma a ênfase nas Centrais de Conciliação, com os Cejuscs, nos apontando que somos aquele Tribunal onde mais se concilia no Brasil. Outros temas irão se juntar a esses, garantindo justiça social.

Capacitação dos juízes e servidores para essa nova realidade informatizada é também crucial, e a Escola Judicial (Esmape) entendeu bem a circunstância, intensificando o ensino a distância (EADs), e, com isso, menos deslocamentos físicos, menos gastos com diárias, combustíveis, passagens aéreas, horas-aula de professores oriundos de outros estados, etc.

Penso que a mais importante de todas as iniciativas é de natureza motivacional. Os magistrados e os servidores precisam ter sua autoestima elevada, ampliando o sentimento de pertencimento à instituição. No início da atual gestão do Tribunal de Justiça (TJPE), foi decidido realizar oito Encontros Regionais, para contato direto com os juízes e servidores do 1° grau, buscando ouvir seus reclamos e suas sugestões, verificando a viabilidade de atendimento dentro da realidade financeira do Tribunal. Ao mesmo tempo, a equipe de auditoria da Corregedoria apresenta vetoriais detalhados de cada vara, comarca e região, permitindo a comparação entre unidades judiciais em condições análogas, assim como aquilo que as distingue entre elas, em termos de métodos de trabalho, quantitativos de pessoal e instalações físicas, por exemplo, viabilizando ajustes personalizados, sem necessidade de um olhar punitivo para a maioria dos casos, pois o que se busca é melhorar a prestação de serviços judiciários e não punir quem não errou por dolo ou culpa.

Sedentarismo em tempos de pandemia

08-09-2020 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Magistrado do TJPE

Publicado No Diário de Pernambuco em: 08/09/2020 03:00

 

Dentre outros efeitos danosos trazidos pela pandemia da Covid-19, observa-se que aumentou exponencialmente o número de pessoas que não fazem, ou deixaram de fazer, qualquer atividade física, e, com isso, diminuindo-se a defesa do organismo, bem como ampliando-se os riscos de doenças as mais diversas.

Por óbvio, tal problema se agrava quando se trata de pessoa com mais idade, sendo ou não portadora de outras enfermidades. Muitas delas, que frequentavam academias de ginástica para a terceira idade, estúdios de pilates, ou mesmo academias populares mantidas em praças e ruas pelo Poder Público em várias cidades do país, deixaram de praticar exercícios por dificuldades para o deslocamento físico, cursos momentaneamente fechados, medo de contrair o coronavírus, etc.

Outras tantas, que trabalham em empresas privadas ou repartições públicas que oferecem aos seus funcionários a possibilidade da prática de ginástica laboral no local de trabalho, com o objetivo de prevenir lesões e doenças decorrentes da atividade ocupacional, deixaram a prática daqueles 15 minutinhos diários de exercícios que tanto benefício trazem para sua qualidade de vida, em razão de estarem trabalhando em “home-office”.

A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) recomenda que o idoso estabeleça uma rotina diária que permita pelo menos 30 minutos para fazer atividades físicas. Inclusive sugere que se busquem profissionais de saúde da confiança no sentido de criar tal rotina de exercícios variados, objetivando melhorar o equilíbrio, a força, a resistência e a flexibilidade.

A ausência de atividade física amplia os riscos de mortalidade. Estudo recente feito em diversos países, por mais de 12 anos, separando por gênero, faixa etária, ser ou não tabagista, fazer ou não uso de bebidas alcoólicas, etc., mostra que a obesidade, com massa corpórea acima de 30, o diâmetro da cintura, com circunferências abdominais maior que 102cm, para os homens, e 88cm para as mulheres, representa fator agravante. Os riscos do totalmente sedentário, comparado com os moderadamente ativos (pequenas caminhadas, exercícios leves por 30 minutos diários), se agravam de 16 a 30%. Mais ainda, aponta que o sedentário tem o dobro do risco do obeso.

A maioria das pessoas se diz ciente do problema, mas alude não ter alternativa de solução para as dificuldades operacionais antes apontadas. Todavia, existe sim alternativa para aquelas pessoas que têm condições de conseguir, através de smartphones ou aparelhos de smarts TV, acesso a algumas redes sociais, como o Instagram, o Facebook, ou mesmo pelo YouTube.

Com efeito, em todos os canais antes apontados, é possível se acessar, gratuitamente, diversos educadores físicos e fisioterapeutas ministrando aulas concebidas exatamente para esse teleatendimento, com exercícios distintos e segmentados, como: para idosos, exercícios respiratórios, para o joelho, ombro, pernas, com bastão, na cadeira, equilíbrio, etc.

Eu mesmo, que juntamente com minha esposa fazíamos aulas presenciais de pilates regulares duas vezes por semana, diante das dificuldades, passamos a fazer nossos exercícios diariamente em tal modalidade remota, procurando, sempre que possível, fazê-lo ao ar livre, ao sol, para, ao mesmo tempo, ampliar a absorção de vitamina D.

Escolhemos acompanhar as aulas de um mesmo professor, que nos pareceu mais adequado para as nossas realidades, sem desmerecer nenhum dos outros profissionais que tivemos a oportunidade de pesquisar. A escolha fica a cargo do gosto de cada um, desde que não se renda ao sedentarismo.

Claro que não substitui a aula presencial em uma academia, com o acompanhamento individualizado de um professor de educação física ou um fisioterapeuta. Ali ele pode notar se você está ou não fazendo o exercício na forma e na quantidade correta, se tem sinais de que algum deles não é adequado para a sua condição pessoal, se deve ou não intensificar determinado treinamento, etc.

Apenas se aponta que, provisoriamente, enquanto não passa essa pandemia, nem se disponibiliza uma vacinação protetora, é possível que boa parte da população se exercite em suas próprias casas mesmo, o que irá lhes assegurar melhores condições de saúde quando o novo normal chegar, a breve tempo, se DEUS quiser.

Fotografias e o sentido da vida

11-08-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Magistrado de Pernambuco

Diário de Pernambuco
Opinião
Publicado em: 11/08/2020 03:00 Atualizado em:11/08/2020 05:55

 

Já estamos em agosto. Metade do ano se foi. Isolados em quarentena por mais de 100 dias, nos sentimos encorajados para irmos, eu, minha esposa, Tereza e uma filha, Janaína, até nossa casa na cidade serrana de Gravatá, no meio da semana, pois teríamos que retornar para ficarmos com minha sogra já na sexta-feira. Um relaxante banho de piscina e uma foto do casal, tirada pela filha, que continua apaixonado, após mais de 44 anos de casados.

Em Brasília (DF), a professora de uma sobrinha-neta entrega a tarefa de conseguir fotos de seus bisavôs, que vêm a ser meus pais, ambos já falecidos. Foto achada, entregue e copiada no grupo de whatsapp da família. Incrível! As fotografias são praticamente idênticas. Transpiram amor e companheirismo. Por sugestão de Tereza, coloco a nossa em preto e branco também. Fiquei a refletir naquela noite sobre o próprio sentido da vida.

A finitude da vida é inexorável para todos. Com certeza, o plano terrestre não é um lugar de felicidade plena, ao contrário, sendo mais um lugar de expiação para aqueles que, como eu, acreditam na reencarnação como método de aperfeiçoamento espiritual.

Estamos dentre os que temos milhares de vezes mais para agradecer do que para pedir, ou, como fazem alguns, blasfemar e reclamar. E reforçar esse entendimento nos leva a cada vez mais sermos gratos ao DEUS criador e a Jesus Cristo, mas, ao mesmo tempo, renovando os nossos deveres de procurarmos ser melhores a cada dia, ao mesmo tempo em que precisamos aceitar os nossos semelhantes exatamente como eles são.

Ao ver aquela foto, da qual não me recordo de nunca a ter visto, além da saudade dos meus pais e de outros entes queridos que já seguiram para planos superiores, destacando, sem diminuir nenhum deles, o meu sogro Durval e a minha irmã Shewa, ressalta em mim a certeza de que apenas estamos seguindo as trilhas abertas pelos nossos pais, casais unidos e dedicados a dar o melhor de si para os seus filhos, para que esses possam evoluir espiritualmente, muito mais do que materialmente, e que possam usar do livre arbítrio para escolhas e consequências dessas. Ou seja, seguindo um modelo que foi pelos nossos pais ensinado, o adaptando as nossas peculiaridades, qualidades e defeitos.

Em tempo de pandemia da Covid-19, vendo a terrível enfermidade se aproximando de todos os lares, pois, enquanto não disponibilizada a vacina preventiva e salvadora, ninguém está infenso de ser atingido, resta-nos, e a todas a pessoas conscientes, orar ao Pai, pedindo proteção para nossas famílias, pedir a intercessão de Maria, que teve a glória de trazer a esse mundo o próprio filho de DEUS, a ação dos nossos anjos da guarda e dos espíritos de luz do Senhor que guarnecem a terra, mas sem nunca esquecer da oração ensinada por JESUS, DEUS vivo que se fez homem para purgar pecados dos homens, quando expressamente diz no Pai Nosso: SEJA FEITA A VOSSA VONTADE.

83° ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – ENCOGE

26-07-2020 Postado em Palestras por Luiz Carlos Figueirêdo

83° ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – ENCOGE, 1° VIRTUAL COM O TEMA
“CORREGEDORIA COMO ÓRGÃO FOMENTADOR DA MELHORIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”

Mais que os sete palmos “que te cabem neste latifúndio”

08-07-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco

Publicado em: 08/07/2020 03:00 Atualizado em:08/07/2020 07:31

 

Dia desses, pego-me refletindo sobre a obra Morte e Vida Severina, do pernambucano João Cabral de Melo Neto (1920-1999), mais especificamente o poema Funeral do Lavrador, musicado por Chico Buarque de Holanda (1944), constatando a atualidade dos versos; e que, na verdade, passados tantos séculos, são apenas os sete palmos, aludidos na poesia, a parte que cabe aos trabalhadores mais humildes nesse latifúndio. No contexto, também comecei a valorar, com mais profundidade, o programa de regularização fundiária de interesse social do Tribunal de Justiça (TJPE), denominado Moradia Legal, hoje sob minha coordenação, para avaliar que esse quadro pode, de certa forma, se não resolvido integralmente, pelo menos, minimizado.

Em vários estados da Federação, mais especialmente em Alagoas e com base na Lei Federal 13.465/2017, deu-se início, há poucos anos, a programas vigorosos para regularização da posse de terra. Não se trata de doação, não se trata de sentimento. É o Poder Público a entregar de forma legal o patrimônio a uma parcela da população desassistida. São áreas já ocupadas há muito tempo, sem que aqueles que ali ocupam tenham direito a um título de propriedade, quando muito a um título de posse. E isso gera problemas em relação a direitos sucessórios e também inibem, de forma prática, que as pessoas procurem fazer melhorias nas edificações onde residem, como mudar uma casa de taipa para uma de tijolo ou realizar o acabamento. Elas não têm a segurança de investir em algo, de colocar o suado sustento numa edificação da qual não têm propriedade.

A partir da experiência exitosa do TJ de Alagoas, o Moradia Legal foi trazido para Pernambuco, no ano de 2019, pelo então corregedor e atual presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. À época, dois municípios a ele aderiram, Cumaru e Timbaúba, resultando na regularização de propriedade de imóveis e áreas tidas como irregulares de mais de 400 famílias. Para este ano de 2020, ao assumirmos a Corregedoria Geral da Justiça, já na primeira quinzena de fevereiro, fizemos reuniões na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) com prefeitos e secretários de vários municípios e também demos os primeiros passos para implantar um programa mais vigoroso.

A questão da pandemia da Covid-19 em muito atrasou o andamento do Moradia, mas, em nenhum momento, nem eu e nem a equipe da Corregedoria Geral esmorecemos um só segundo do nosso poder/dever de atuar em prol da parcela da sociedade passível de atendimento pelo programa. Assim é que, traçadas as linhas gerais, publicamos e republicamos o edital de convocação para que os municípios aderissem ou não à implantação do projeto dessa natureza em suas unidades. Ao final do processo, em junho, 50 cidades de diferentes portes e de todas as regiões do estado aderiram à iniciativa, dentre elas, Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Caruaru, Arcoverde, Cedro, Granito, Lagoa do Carro e Xexéu.

O trajeto até o final da legalização da propriedade é intenso. Tem que haver levantamentos aerofotogramétricos, inclusive com material já disponibilizado pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac); demarcação de áreas; cadastro social; e definição de titulares. São muitos passos a serem cumpridos, mas com um suporte institucional. Provavelmente, os casos mais complexos nem mesmo conseguirão ser concluídos ainda em 2020, mas muita coisa se andará e terminará no ano que vem. Muitas pessoas que nunca tiveram esse direito passarão a tê-lo.

O fluxo da velocidade vai depender de cada equipe em cada município, mas esperamos que seja bem rápido em muitos deles. Dito isso, para se ter uma ideia do empenho e da dedicação ao tema, mais de 380 servidores do Executivo e do Judiciário, além de registradores e advogados, participaram de formação a distância sobre regularização fundiária por meio de videoconferências e outros serviços de atendimento nas últimas semanas. Já foram totalizados, por exemplo, mais de 48 mil minutos de atividades visualizadas e realizadas pelas equipes do Tribunal, das prefeituras e dos cartórios na companhia de profissionais voluntários das áreas de direito, serviço social, engenharia, arquitetura e urbanismo, tecnologia e comunicação.

Como tudo é passível de críticas, alguns entes delegaram que, em ano eleitoral, seria vedada tal prática do Moradia Legal. Enquanto ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e atual corregedor-geral da Justiça do Estado, fiz questão de levantar pareceres técnicos e jurídicos, demonstrando que tal atividade de regularização fundiária de interesse social não se trata de conduta vedada na legislação eleitoral. Em primeiro lugar, não estamos falando aqui em doação e nem que o programa é do município. Estamos falando em regularizar aquilo que já existe. As pessoas conquistaram suas moradias e desejam legalizar tal conquista em busca de melhorias.

Em segundo lugar, em uma vigorosa colaboração da Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), fica claro que o primeiro registro é gratuito e não há qualquer despesa para aquele cidadão que tem regularizado como proprietário do imóvel. A partir daí, ele pode vender com segurança a habitação; ou ele gira a roda da economia ao comprar cimento, comprar tijolo, comprar telha, comprar tábua para reformar o imóvel. Isso gera empregos. Esses que passam a trabalhar nessas atividades, os prestadores de serviços ou titulares de alguma das empresas envolvidas, também adquirirem bens e serviços de outros. É tudo isso que o Brasil precisa agora para os novos tempos pós-pandemia, de atividades econômicas, multiplicadoras, gerando emprego e renda no nosso próprio estado, na nossa região Nordeste e no nosso país.

Tenho a convicção de que, com a ajuda de todos, o programa será vitorioso e um dos maiores de todo Brasil. Dessa forma, não apenas “os sete palmos de um latifúndio” caberão aos trabalhadores mais humildes, mas a garantia e a segurança da moradia legalizada, digna e com cidadania. Isso é o direito de sua excelência, a cidadã e o cidadão, e cabe ao Estado, na representação dos Poderes e com o apoio da sociedade, viabilizá-lo e cumpri-lo.

Demandas judiciais de saúde em favor de crianças e adolescentes

20-06-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Publicado em: 20/06/2020 03:00

Questão interessante a respeito de saúde é saber se os pedidos individuais de crianças ou adolescentes, representados pelos pais ou responsáveis, para dispensação de medicamentos ou tratamentos médicos devem ser processados e julgados nas varas com competência em Fazenda Pública ou Infância e Juventude. Advêm daí alguns conflitos negativos de competência, retardando a prestação jurisdicional, trazendo insegurança jurídica e pondo em risco a vida do beneficiário.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em junho, julgou dois desses conflitos, ocasião em que, por maioria de votos (18 a 1), em casos de relatorias dos desembargadores Bartolomeu Bueno e Fábio Eugênio, a Corte decidiu que a matéria deve ser apreciada pelo juízo Fazendário. À idêntica conclusão, chegou o TJ de Goiás em maio deste ano. Retoma-se, assim, a orientação da jurisprudência tradicional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois, paulatinamente, novos acórdãos daquela Corte de superposição já não consideravam a baliza expressa da lei, de que ao juízo da Infância somente compete os casos em que as crianças e adolescentes estejam em risco pessoal ou social, o que estava influenciando a jurisprudência dos tribunais estaduais.

A gravidade pode ser destacada em dois exemplos: o TJ da Bahia editou Resolução dizendo expressamente que a competência em tais casos é da vara Fazendária, mas, julgando Agravo de Instrumento, determinou que o processo fosse julgado na vara Infanto-juvenil; e o TJ de Minas Gerais editou Resolução dizendo que tais casos deveriam tramitar na vara da Infância e Juventude.

Nos votos do TJPE, foram destacados pontos como as regras dos artigos 98 e incisos e 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sobre a proteção dos direitos individuais, a especialização do juízo da Infância, bem como a previsão das Ações Civis Pública, no artigo 208 e seguintes, do ECA, relativas à proteção de interesses individuais (desde que homogêneos), difusos e coletivos da criança e do adolescente. A partir dessa decisão, entendi conveniente enviar expediente sobre o tema ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, aditando anterior ofício remetido em dezembro/2019 àquela autoridade, em razão de, no âmbito daquela comissão, em março deste ano, haver sido sorteada como relatora sobre a fixação de tema de Recurso Repetitivo a ministra Assussete Magalhães.

Não ponho em dúvida as boas intenções que devem ter norteado tal posicionamento, em razão da quantidade estratosférica de processos nas varas Fazendárias, bem assim de que, sem maior investigação hermenêutica, é possível se tentar traçar um paralelo entre ações relativas à saúde com aquelas que dizem respeito à educação. Entretanto, é importante frisar que a lógica aplicável ao tema educação não se presta para a questão da saúde, pois, em matéria educacional os pais estão obrigados a matricularem os filhos no ensino regular, público ou privado, sob pena até de privação de liberdade; enquanto que, em saúde, podem fazê-lo utilizando-se do Sistema Único de Saúde (SUS) e de seguro-saúde, particular, adquirindo medicamentos diretamente nas drogarias, pois parte nem exige receita médica, ministrando a medicação em casa, etc. Ou seja, é direito individual clássico, sem característica transindividual. Por isso mesmo, o comando legal deve ser sempre interpretado de forma restritiva, literal, à luz da regra hermenêutica de que “onde a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir”.

Defendo ardorosamente a cultura dos precedentes, principalmente em um país continental como o Brasil, evitando a insegurança jurídica. Todavia, o caso paradigma há que guardar total imantação com o texto legal (“somente a lei cria, modifica ou extingui direitos” e “a ninguém é dado desconhecer a lei”), sob pena de tornar inútil o princípio da tripartição de Poderes.

Não é demais reiterar a inexistência, em todo o país, de condições estruturais, operacionais e funcionais para mais essa função vir a ser cometida à Infância, que atua com o prazo máximo de 45 dias para julgar internação provisória e manter a internação do adolescente infrator e 200 dias para decretação de perda de poder familiar e adoção. A interpretação extensiva do artigo 98, do ECA, acarretará uma superlotação de processos para tais varas, amoldadas a prazos exíguos, com consequências desastrosas na prestação jurisdicional para as crianças e adolescentes, contrariando a melhor prestação judicial em relação a essa parte hipossuficiente da sociedade, apregoada no artigo 227, da Constituição, e no artigo 4º do Estatuto da Criança.

O objetivo de diminuir feitos nas varas de Fazenda, por mais nobre, vai culminar em prejuízo às crianças, uma vez que o trabalho das unidades de Infância é bastante especializado. Enquanto isso, as unidades Fazendárias estão apetrechadas para fazer bloqueios de verbas do Poder Público e assegurar a imediata execução da ordem judicial. Em outros estados, há modelo de Vara Privativa de Saúde. Havendo condição, conveniência e oportunidade, seria o ideal. Não havendo, a matéria é fazendária. Destaque-se, por fim, que a decisão é vinculante em nosso estado, salvo se houver decisão vinculativa superveniente emanada do STF ou STJ.

Homenagem realizada pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD

26-05-2020 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Reinventado a reinvenção

16-05-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Reinventado a reinvenção

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco

Publicado em: 16/05/2020 03:00 Atualizado em: 16/05/2020 08:30

No final da década de 1980, Benildes Ribeiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJPE), no livro Diagnóstico de Um Poder Imolado dizia que a maior novidade chegada ao Judiciário era a máquina de escrever. Hoje Pernambuco é um dos mais avançados tribunais no uso da tecnologia da informação, segundo dados do Conselho Nacional (CNJ), mercê de prioridade dada à área em sucessivas gestões. Ainda assim, se tem a sensação de que dispomos da tecnologia do século 21, mas julgamos como se estivéssemos no século 19.

O flagelo da Covid-19, que ataca toda a humanidade, vem sendo a força motriz a obrigar os tribunais a se reinventarem, para garantir ao cidadão o direito à prestação jurisdicional segura e expedita. Nesse sentido, normativos foram editados, possibilitando sessões em videoconferência, julgamentos virtuais, etc. Disso resultou que, embora restrito o atendimento presencial apenas a casos de urgência, o número de despachos, decisões, sentenças e acórdãos se mantiveram elevados, e até maior do que antes da pandemia.

A dinâmica de alguns setores, como na Ouvidoria Judiciária, permitindo uma rápida circulação de demandas; o acompanhamento das ações em saúde e do número e causas de óbito; os acordos judiciais promovidos pelo Centro de Solução de Conflitos (Cejusc); e as audiências virtuais na área da infância, realmente, impressionam. Esse novo mundo precisa urgentemente chegar à justiça criminal, seja para as audiências de custódia, seja àquelas no curso dos processos, que também precisam ser virtualizados. Por isso, o TJPE e a Corregedoria Geral (CGJ-PE), em parceria com Ministério Público (MPPE), Defensoria (DPPE), Defesa Social (SDS), Ressocialização (Seres) e Ordem dos Advogados (OAB-PE), ultimam um termo de cooperação técnica para transformar esse sonho em realidade.

Na Corregedoria Geral, as inovações são prioritárias. Os processos administrativos tramitam virtualmente pelo PJe-Cor; a produtividade e o andamento processual também, utilizando-se o Sistema de Informação (SiCor); igualmente às fiscalizações e às auditorias. A crise da queda de receitas do Ferc, fundo que assegura a manutenção dos cartórios do Registro Civil das mais longínquas comunidades, consegue ser resolvida com uma lei gestada na Corregedoria, aprovada por unanimidade no Pleno do TJPE e na Assembleia (Alepe), com imediata sanção do Executivo, tudo feito por via eletrônica.

Se o Judiciário pernambucano soube se reinventar na pandemia, cada um de nós, nas nossas famílias, no trabalho e na sociedade, podemos nos reinventar também. Perseverança, colaboração, humildade, rogando ao DEUS Criador para nos ajudar a sermos a cada dia melhor do que fomos no dia anterior. Esse será o legado que ficará quando essa grave crise passar. Não se trata de ganhos do Judiciário, mas sim da melhoria da prestação jurisdicional em favor de sua Excelência, o cidadão brasileiro.