Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça de Pernambuco
Publicado em: 08/07/2020 03:00 Atualizado em:08/07/2020 07:31
Dia desses, pego-me refletindo sobre a obra Morte e Vida Severina, do pernambucano João Cabral de Melo Neto (1920-1999), mais especificamente o poema Funeral do Lavrador, musicado por Chico Buarque de Holanda (1944), constatando a atualidade dos versos; e que, na verdade, passados tantos séculos, são apenas os sete palmos, aludidos na poesia, a parte que cabe aos trabalhadores mais humildes nesse latifúndio. No contexto, também comecei a valorar, com mais profundidade, o programa de regularização fundiária de interesse social do Tribunal de Justiça (TJPE), denominado Moradia Legal, hoje sob minha coordenação, para avaliar que esse quadro pode, de certa forma, se não resolvido integralmente, pelo menos, minimizado.
Em vários estados da Federação, mais especialmente em Alagoas e com base na Lei Federal 13.465/2017, deu-se início, há poucos anos, a programas vigorosos para regularização da posse de terra. Não se trata de doação, não se trata de sentimento. É o Poder Público a entregar de forma legal o patrimônio a uma parcela da população desassistida. São áreas já ocupadas há muito tempo, sem que aqueles que ali ocupam tenham direito a um título de propriedade, quando muito a um título de posse. E isso gera problemas em relação a direitos sucessórios e também inibem, de forma prática, que as pessoas procurem fazer melhorias nas edificações onde residem, como mudar uma casa de taipa para uma de tijolo ou realizar o acabamento. Elas não têm a segurança de investir em algo, de colocar o suado sustento numa edificação da qual não têm propriedade.
A partir da experiência exitosa do TJ de Alagoas, o Moradia Legal foi trazido para Pernambuco, no ano de 2019, pelo então corregedor e atual presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira. À época, dois municípios a ele aderiram, Cumaru e Timbaúba, resultando na regularização de propriedade de imóveis e áreas tidas como irregulares de mais de 400 famílias. Para este ano de 2020, ao assumirmos a Corregedoria Geral da Justiça, já na primeira quinzena de fevereiro, fizemos reuniões na Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) com prefeitos e secretários de vários municípios e também demos os primeiros passos para implantar um programa mais vigoroso.
A questão da pandemia da Covid-19 em muito atrasou o andamento do Moradia, mas, em nenhum momento, nem eu e nem a equipe da Corregedoria Geral esmorecemos um só segundo do nosso poder/dever de atuar em prol da parcela da sociedade passível de atendimento pelo programa. Assim é que, traçadas as linhas gerais, publicamos e republicamos o edital de convocação para que os municípios aderissem ou não à implantação do projeto dessa natureza em suas unidades. Ao final do processo, em junho, 50 cidades de diferentes portes e de todas as regiões do estado aderiram à iniciativa, dentre elas, Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Caruaru, Arcoverde, Cedro, Granito, Lagoa do Carro e Xexéu.
O trajeto até o final da legalização da propriedade é intenso. Tem que haver levantamentos aerofotogramétricos, inclusive com material já disponibilizado pela Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac); demarcação de áreas; cadastro social; e definição de titulares. São muitos passos a serem cumpridos, mas com um suporte institucional. Provavelmente, os casos mais complexos nem mesmo conseguirão ser concluídos ainda em 2020, mas muita coisa se andará e terminará no ano que vem. Muitas pessoas que nunca tiveram esse direito passarão a tê-lo.
O fluxo da velocidade vai depender de cada equipe em cada município, mas esperamos que seja bem rápido em muitos deles. Dito isso, para se ter uma ideia do empenho e da dedicação ao tema, mais de 380 servidores do Executivo e do Judiciário, além de registradores e advogados, participaram de formação a distância sobre regularização fundiária por meio de videoconferências e outros serviços de atendimento nas últimas semanas. Já foram totalizados, por exemplo, mais de 48 mil minutos de atividades visualizadas e realizadas pelas equipes do Tribunal, das prefeituras e dos cartórios na companhia de profissionais voluntários das áreas de direito, serviço social, engenharia, arquitetura e urbanismo, tecnologia e comunicação.
Como tudo é passível de críticas, alguns entes delegaram que, em ano eleitoral, seria vedada tal prática do Moradia Legal. Enquanto ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e atual corregedor-geral da Justiça do Estado, fiz questão de levantar pareceres técnicos e jurídicos, demonstrando que tal atividade de regularização fundiária de interesse social não se trata de conduta vedada na legislação eleitoral. Em primeiro lugar, não estamos falando aqui em doação e nem que o programa é do município. Estamos falando em regularizar aquilo que já existe. As pessoas conquistaram suas moradias e desejam legalizar tal conquista em busca de melhorias.
Em segundo lugar, em uma vigorosa colaboração da Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco (Aripe), fica claro que o primeiro registro é gratuito e não há qualquer despesa para aquele cidadão que tem regularizado como proprietário do imóvel. A partir daí, ele pode vender com segurança a habitação; ou ele gira a roda da economia ao comprar cimento, comprar tijolo, comprar telha, comprar tábua para reformar o imóvel. Isso gera empregos. Esses que passam a trabalhar nessas atividades, os prestadores de serviços ou titulares de alguma das empresas envolvidas, também adquirirem bens e serviços de outros. É tudo isso que o Brasil precisa agora para os novos tempos pós-pandemia, de atividades econômicas, multiplicadoras, gerando emprego e renda no nosso próprio estado, na nossa região Nordeste e no nosso país.
Tenho a convicção de que, com a ajuda de todos, o programa será vitorioso e um dos maiores de todo Brasil. Dessa forma, não apenas “os sete palmos de um latifúndio” caberão aos trabalhadores mais humildes, mas a garantia e a segurança da moradia legalizada, digna e com cidadania. Isso é o direito de sua excelência, a cidadã e o cidadão, e cabe ao Estado, na representação dos Poderes e com o apoio da sociedade, viabilizá-lo e cumpri-lo.