Mensagens Ecumênicas – Posse Mesa Diretora Biênio 2022 – 2024

25-03-2022 Postado em Fotos e Vídeos por Luiz Carlos Figueirêdo

Mensagem de Petrúcio Amorim – Posse Mesa Diretora Biênio 2022 – 2024

25-03-2022 Postado em Fotos e Vídeos por Luiz Carlos Figueirêdo

Solenidade de posse da Mesa Diretora do TJPE – 01/02/2022

24-03-2022 Postado em Fotos e Vídeos por Luiz Carlos Figueirêdo

“O Judiciário tem a obrigação de ter ativismo em causas sociais”

08-12-2021 Postado em Entrevistas por Luiz Carlos Figueirêdo

O novo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, acredita que os tempos são de grandes mudanças

 

Ana Carolina Guerra e Paula Losada

local@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 08/12/2021 03:01

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu por aclamação o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo como presidente da corte para o biênio 2022-2024. Pernambucano, nascido em 1952, o magistrado tem uma trajetória jurídica invejável. Foi juiz titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude, coordenou a Comissão Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária, em apoio à Frente Parlamentar da Adoção, assumiu a presidência da Câmara de Direito Público e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), durante o biênio 2016-2018. Agora, o desembargador deixará o cargo de corregedor-geral de Justiça de Pernambuco para assumir a presidência do TJPE pelos próximos dois anos.

Em entrevista exclusiva ao Diario de Pernambuco, o desembargador traçou as metas para a sua gestão, que terá grande foco na tecnologia, fez um balanço da sua atuação como corregedor, anunciou que fará concurso, falou sobre as dificuldades durante a pandemia, corte de gastos e mudanças administrativas.

ENTREVISTA – Luiz Carlos de Barros Figueirêdo // presidente eleito do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Trajetória
Sou juiz por acaso. Eu era planejador urbano. Me tornei juiz por pressão da minha esposa e do meu pai. Na época, eu estava fazendo curso na área de planejamento urbano, e meu pai, que era juiz, queria que eu fosse para a área [do Direito]. Minha esposa foi quem me inscreveu no concurso. Eu só tinha estudado para a prova oral. Há uma frase de Rubens Braga que diz: “Eu só cheguei onde eu cheguei porque tudo o que eu planejei deu errado”. Chame do que quiser, mas fui guiado e encaminhado para chegar até aqui.

Conquistas
Pode ser ufanismo, mas eu acho que os anos foram positivos para mim, enquanto magistrado. E para a sociedade como um todo. Entre os haveres e os deveres, os haveres são grandes. Não é mérito meu, é mérito da equipe. O meu maior dom é saber escolher equipes. O TRE-PE nunca havia conquistado uma premiação da Justiça. Com a minha saída, foi selo de diamante e eleito o melhor tribunal do Brasil em todas as categorias (estaduais, regionais e federais). A Coordenação da Infância e Juventude é uma das poucas que têm o selo ouro no Brasil. E hoje os números do TJPE, como um todo, melhoraram exponencialmente. Com a mudança radical, em 2021, saímos do vigésimo, décimo quarto, ou décimo quinto, para o terceiro lugar nos chamados tribunais de médio porte. Ninguém vive em função disso, mas acho que é um parâmetro. A minha cautela é justamente essa: formar equipes que eu sei que vão ser realmente excelentes em suas funções.

Continuidade
Primeira coisa é quebrar um hábito da administração pública brasileira: a descontinuidade. Todo mundo vem cheio de ideias, é natural. Quando chega, já joga na lata de lixo o que o outro fez. Minha ideia é aperfeiçoar o que é bom, para fazer melhor. E o que não for bom, mas tiver potencial, remodelamos. Só o que for realmente ruim a gente joga fora.

Moradia Legal

O [programa] Moradia Legal já existia em vários estados. Em Pernambuco, pouco mais de 390 pessoas haviam recebido gratuitamente o título de propriedade do seu imóvel. No auge da pandemia, esse número subiu para mais de 3 mil e hoje chega a 4,7 mil famílias com o título de propriedade de suas casas. Outros 17 mil títulos já estão na fase administrativa dos cartórios de registro de imóveis para entrega à população. Também tivemos problemas. Alegava-se que havia conduta vedada na Justiça Eleitoral. Cada alegação, era um leão para matar. Eu precisava pegar pareceres dos grandes juristas para mostrar que não existia nada ali. Haveria conduta vedada quando, ao inaugurar uma obra ou entregar uma casa, um candidato dissesse ‘vote em mim, fui eu quem fiz’. Mas não era ele, era o Tribunal de Justiça, a Corregedoria, a Universidade Federal de Pernambuco, a prefeitura, etc. Foram muitos os parceiros. Na essência, nós  localizávamos uma propriedade e a legalizávamos. Isso faz com que a pessoa que morava em uma casa de taipa compre tijolo, e o cara do armazém também ganha. Ou seja, na roda da economia, a pessoa planta para colher depois. Não podemos privar o cidadão de ter uma moradia. Hoje existe demanda para regularização de propriedades rurais, e o Judiciário de Pernambuco, em parceria com o Iterpe, vai atuar nessa área também. Como parcela ponderável do problema, que envolve o Poder Judiciário e as leis federais, na prática, nunca conseguiram colocar para andar. A mesma coisa acontece nos leilões virtuais. O que tem de bens apreendidos ocupando espaço, pagando aluguel… Um custo enorme que está sendo resolvido.

Registro Civil

O Registro Civil tem inúmeras nuances. Mudamos, pois, se o primeiro registro civil de criança e adolescente foi feito de forma irregular, as adoções podiam acontecer ‘à brasileira’. Começamos a levantar em todos os cartórios quantos registros haviam sido feitos, quantos homens apareceram depois dizendo que eram pais. Boa parte dizia que tinha assumido a paternidade de forma voluntária, outros, não. Esse levantamento foi feito para termos uma ideia que explique os motivos pelos quais pequenos municípios tenham mais crianças adotadas de forma ilegal. Depois, tivemos a ideia de filmar as vendas e repasses de bens de pessoas idosas no cartório, porque se tiver a coação de algum parente, neto, filho, nós saberemos. O ser humano é muito criativo para fazer coisa errada.

Causas sociais

Eu acho que o Judiciário tem a obrigação de ter ativismo em causas sociais, mas tem que saber onde é o limite. Existem muitos casos de violência contra a mulher, e a primeira coisa que o Judiciário precisa fazer é julgar os processos, porque ficar fazendo discurso bonito não adianta. Juiz é pago pelo povo para julgar processos. Para isso, precisamos oferecer estruturas seguras para as partes envolvidas. Tem de haver, no atendimento, o respeito à cidadania com o viés de julgar. Não adianta dizer que é a favor da adoção, precisa dar a sentença de adoção. Há casos em que a lei dificulta. Se um homem em situação de rua vier aqui querendo emitir um documento, e eu não o deixo entrar, ele não terá esse documento nunca, pois não voltará. Eu não vou deixar esse homem sem documento, porque é aquilo que ele está precisando. Nenhum regime econômico conseguiu erradicar a pobreza. Alguns conseguem escondê-la. No caso de um trabalho social voltado para pessoas em situação de rua, quem tem de comandar o projeto é o governo do estado junto com a prefeitura. O Judiciário deve ser coadjuvante. Conversaremos, faremos propostas, mas não seremos protagonistas. É importante também fazer uma qualificação de juízes e servidores, principalmente nas áreas mais sensíveis.

Mortes por Covid

Nas primeiras mortes por Covid, os velórios estavam prejudicados. Pessoas chegavam a ser enterradas em sacos. Foi quando eu propus ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, com a apresentação da declaração de óbito, pudesse ser feito o sepultamento. A informação era mandada para a família, e só depois era emitida a certidão de óbito. Em tempos normais, primeiro tinha que ter a certidão de óbito. A minha sugestão foi levada ao Ministério da Saúde, que comprou a ideia. Isso também diminuiu a quantidade de erros nas certidões de óbitos, que poderiam ser retificadas com facilidade.

Urnas eletrônicas

A urna eletrônica tem ferramentas que impedem que qualquer pessoa modifique o resultado. O boletim de urna não mostra o que os compradores de voto querem. Antes da urna, eu via o mapismo sendo feito, a safadeza. A chance é zero de fraude, zero de acesso. Isso de dizer que urna tem fraude não existe, é um devaneio de quem não tem o que fazer. Nós damos um banho nas eleições feitas nos Estados Unidos em termos de qualidade, celeridade e confiabilidade, por exemplo.

Lisura
Existe um fundo formado por parte do percentual das custas processuais, destinado a custear o registro civil feito em pequenos cartórios/serventias extrajudiciais e comunidades. Quando eu assumi a corregedoria o saldo desse fundo era de R$ 19 mil, mas já havia alcançado quantias superiores a R$ 23 milhões. Agora está em R$ 17 milhões recuperados, em um ano e meio. Mandamos um projeto de lei para a Assembleia [Legislativa de Pernambuco], mudando a composição da gestão do fundo. A gestão era feita por registradores e notários. Na administração anterior, eles conseguiram criar uma vaga para um juiz. Fernando Cerqueira [atual presidente do TJPE] acertadamente nunca mudou, porque era alguém que ia legitimar o que estava acontecendo. Não estou dizendo que alguém se beneficiou ou que houve corrupção. Eu estou dizendo que pagaram coisas que não estavam autorizadas. Na nossa vida particular, a regra é: ‘tudo que não é proibido é permitido’. Em Direito Público, só é permitido aquilo que está expresso em lei. Apareceram décimo quarto, décimo quinto salários para gestores, contribuição para órgãos de classe… Está na lei? Não está, então não pode. Pedi ao Pleno do Tribunal e pedi à Assembleia para autorizar o Tribunal de Justiça, através do Fundo de Aparelhamento do Tribunal (Ferm), a realizar um empréstimo de R$ 1,8 milhão para pagar os pequenos cartórios de registro civil que estavam com até quatro meses de valores atrasados em algumas demandas. Eles recebiam calculado em salário, mínimo, e não conseguiam dar conta. Igualmente, pedimos para, durante um ano, aumentar o percentual de desconto de 1%. Além disso, mandei alterar a composição da administração, que hoje é majoritariamente de juízes. Mandei acabar com o aluguel desnecessário de imóveis. Essas coisas são um ralo [de dinheiro]. Acabei com isso e, com dez ou nove meses, eu já tinha devolvido o dinheiro que havia sido emprestado pelo TJPE. Esse dinheiro tem que ser bem gerido. Evidentemente houve um processo administrativo e eu já decretei a perda da delegação de todos os então gestores. Vão recorrer? Que façam. Vão judicializar? Se quiserem, é um direito deles e de todo cidadão. Não tenho nada pessoal contra ninguém, estou cumprindo o meu papel. Só com custas que não eram recolhidas no valor correto, foi um incremento em torno de R$ 8 milhões. O Tribunal teve baixa de arrecadação, que já é insuficiente para suas despesas. Esses R$ 8 milhões, em tempos normais, já seriam importantes. Agora, com a pandemia, tornaram-se vitais.

Baixa produtividade

Tivemos que aposentar um juiz por baixa produtividade. O cidadão não tem nada a ver com os nossos problemas, ele quer o processo julgado. Temos muito a fazer, mas melhoramos. Temos uma faixa de aproximadamente 500 juízes em todo o estado. Precisamos abrir concursos, para suprirmos as carências.

Relação com a mídia

A mídia tradicional é o canal regular para fazer contato com a sociedade. Tem que ser prestigiada. Qualquer um hoje se vale das redes sociais e diz o que quer e fica por isso mesmo. Parcela do problema foi criada por quem deixou de lado a mídia formal para prestigiar essas pessoas. Pelo privilégio do imediato, ninguém está ali checando se é mentira. Mas, se o Diario de Pernambuco der uma ‘barriga’, amanhã cabeças rolam. As pessoas estão praticando autocensura. Mesmo os jornalistas, que batiam forte antes, hoje estão mais receosos. É obrigação do gestor prestar contas à sociedade. Se tiver defeito ou qualidade deve ser mostrado. Claro que ninguém quer gerar uma pauta ruim, mas cabe à imprensa decidir publicar ou não. Se todo mundo se respeitar, ninguém passará da conta.

Metas
Eu não acho que o Judiciário deve partir para grandes obras, não só pelos poucos recursos, mas porque os tempos não recomendam. Estamos no limiar de um novo mundo do qual não sabemos muitas coisas. Sabemos que, quando a pandemia acalmar, não vai ser como era antes. Por exemplo, o trabalho remoto veio para ficar. Precisamos saber o que é que pode ser feito de forma remota e o que não pode. Boa parte da nossa população não tem acesso à informática. Então, é preciso ter um atendimento presencial. Por outro lado, grande parte do serviço humanizado está acabando nos dias de hoje. Eu tenho uma força de trabalho que precisa ser requalificada. As pessoas que já estão aqui vão precisar aprender outras áreas e funções. A meta é descobrir esse ponto de equilíbrio entre atendimento virtual e presencial. No último ano melhoramos muito, mas temos a certeza de que ainda há bastante a fazer.

De volta para o passado: urna eletrônica x voto impresso

20-07-2021 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Desembargador

Publicado em: 20/07/2021 03:00

 

Frequentemente sou instado a me pronunciar sobre as urnas eletrônicas, provavelmente por ter sido presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) durante o biênio 2016-2018. O principal argumento é no sentido de que se os computadores da National Aeronautics and Space Administration (Nasa), da The International Criminal Police Organization (Interpol), do Facebook, do Google e da Aplle já foram invadidos, portanto, seria possível invadir as urnas eletrônicas brasileiras. Constam, ainda, invasões aos sites do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Falso silogismo.

As instituições, as empresas e os tribunais citados, como muitos sabem, e as autoridades públicas têm obrigação de saber, trabalham conectadas à web, permitindo que um hacker entre, acesse e modifique dados digitais. As urnas eletrônicas brasileiras trabalham “stand-alone”, com programa autossuficiente. A fraude teria de acontecer uma a uma, em cada “flash card”.

No contexto citado, a programação única nos cartões de memória é inviável para tal desonestidade, pois nossas eleições são casadas – presidente com governador, senadores e deputados federais e estaduais; e prefeitos com vereadores – e seria impossível fazer “flash cards”, um a um, respeitando as peculiaridades de cada município, bairro, comunidade e locais de votação, por exemplo. A inseminação da urna, que, em tese, seria a única oportunidade vulnerável, se faz com a presença dos partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral (MPE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da imprensa em geral.

A transmissão dos dados, sim, é feita via web, mas dura um átimo de segundos, além de se fazer a publicação dos boletins de urnas no local de votação, o que permite um confronto de dados, não dando tempo para entrar em cada urna e fraudar o resultado, durante a transmissão. Todos os anos, desde o final da década de noventa do século passado, o TSE oferece prêmios a hackers para quem conseguir entrar na máquina, e nunca ninguém conseguiu. São mais de 30 barreiras. Alguns gênios da informática quebraram três barreiras. Um quase chega ao quarto estágio. Mas, mesmo que um dia alguém consiga entrar, vai ter de superar a questão das eleições casadas às quais me referi.

Em todas as eleições são sorteadas urnas, no decorrer da votação, de cada região e de cada estado, para serem auditadas à vista de todos. Nunca se detectou qualquer indício de violação, ou discrepância dos votos e candidatos impressos com aqueles dos boletins. No mais, apenas narrativa de desculpa de alguém que deve estar se achando um provável derrotado, estranhamente eleito em várias eleições via sistema eletrônico, várias vezes instado a apresentar prova do que alega, e, como sempre, se esquiva, postura típica de divulgadores de factoides.

Boa parte dos seus eleitores entram na onda, sem parar para pensar na ausência de verossimilhança da narrativa. São iguais a eleitores adversários que dizem que o seu antagonista é inocente, porque razões processuais tardiamente acatadas determinaram o recomeçar processual. Incapazes de aceitar a verdade, porque essa não condiz com sua própria narrativa e têm vergonha de admitir e publicizar que estavam errados. Um cidadão comum pode até insistir com tal postura, lamentavelmente, assumindo publicamente o papel de despreparo ou de má-fé. Alguém que ocupa um cargo público de relevância, uma autoridade de qualquer dos três Poderes da República, jamais. Isso será uma pecha que mancha qualquer biografia.

Definitivamente alguns brasileiros não amam o Brasil. Uma das poucas coisas aqui criadas, que é vanguarda no mundo, é colocada em xeque por essas pessoas, que ainda dizem que o fazem por amar o Brasil. Mas parece ser impossível convencer alguém que agride os fatos para sobrepor uma narrativa desconectada da realidade.

A nova luta para uma adoção ágil e segura

19-02-2021 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Por Luiz Carlos de Barros Figueirêdo

Publicado em http://bomdebate.com | 06/02/2021

 

 

 

A pandemia da covid-19 acentuou a pobreza global e uma das consequências verificadas no Brasil foi a elevação substancial na quantidade de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

Trata-se de uma medida protetiva tomada pela Justiça quando se verifica uma situação de risco, negligência, abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos.
Atualmente, no País, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 30.548 crianças e adolescentes em situação de acolhimento em 4.723 unidades.

O acolhimento tem o objetivo de preservar as crianças e adolescentes, mas é uma situação transitória. E quanto mais o tempo passa, mais difícil se torna inseri-las no seio de uma família disposta a oferecer carinho e amor. É preciso agilidade. E agilidade não é inimiga da precaução.
Pernambuco está tentando fazer a sua parte. No último dia 26 de janeiro foi publicado no Diário do Poder Judiciário o provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça.

Qual a importância desta medida? Através deste provimento, procura-se demonstrar ser perfeitamente possível agilizar-se com critério e cautela o processo de destituição de poder familiar e de adoção sem prejuízo da prioridade da alteração legislativa. A iniciativa se vale da legislação em vigor e de normativo do CNJ.

Graças a Deus, em Pernambuco não houve nenhum caso como os que têm sido noticiado na mídia nacional. Casos de devolução de crianças que estavam em estado de convivência com pretendentes já treinados e inscritos no Cadastro do Sistema Nacional de Adoção. Pernambuco também não tem registro de crianças que, estando anos e anos sob a guarda de pretendentes à adoção, tenham, por ordem judicial que altera a decisão de primeiro grau, voltado a conviver com a família biológica (ou família extensa), da qual já foi retirada exatamente porque não se havia dado condições mínimas de afeto e sobrevivência.

Através de provimento da Corregedoria Geral de Justiça, procura-se demonstrar ser perfeitamente possível agilizar-se com critério e cautela o processo de destituição de poder familiar e de adoção sem prejuízo da prioridade da alteração legislativa.

Então, isso feito, espera-se uma adesão do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos advogados, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, servidores do Judiciário e Conselhos Tutelares para que possa fluir desta maneira em todo o País.
Esta é uma nova luta que os grupos de adoção precisam abraçar, como também as Corregedorias Gerais de Justiça de todos os Estados Federados: agilizar com segurança e evitar retornos quando não há qualquer benefício às crianças. Este é o primeiro desafio.
Mas há outro: fazer com a sociedade entenda que há um mínimo de burocracia a ser observado.

Nada, porém, justifica tanto tempo para se definir se os pais biológicos devam ou não perder o poder familiar sobre seus filhos e muito menos que estes não sejam colocados em famílias substitutas de forma segura e para sempre.

Mais um falso conflito

13-01-2021 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Publicado em: 13/01/2021 03:00 Atualizado em: 13/01/2021 06:44

 

Os que convivem no universo da adoção, desde sempre, se deparam com um falso conflito sustentado pelos biologistas que, de forma vampiresca, invocando laços sanguíneos, supostamente a família adotiva estaria em conflito com a família biológica. Nada mais falso. A luta é em favor das crianças e dos adolescentes abandonados e/ou maltratados pela família natural e que se encontram, aos milhares, nas instituições de acolhimento, ou, quando muito, em famílias acolhedoras, ambas formas excepcionais e transitórias, mas sem uma família verdadeira para chamar de sua.

Nesses tempos pandêmicos, com o aumento exponencial de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, faz-se indispensável medidas que agilizem os processos de decretação de perda do poder familiar, ou declaração de inexistência dos pais para viabilizar a adoção dos mesmos. Tal matéria está contida no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 4.114/2020 de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho, mas ainda não levado à votação naquela casa legislativa.

Em artigo publicado no Diario de Pernambuco de 06.01.2021, abordei o descaso com a vida desses infantes e jovens, já fragilizados por não estarem em suas famílias, quando são entregues a pretendentes à adoção sem um mínimo de segurança jurídica, com mera suspensão do poder familiar dos pais. Tal situação ocasiona, com relativa frequência, devoluções, ou mesmo reforma das decisões do 1º grau nos tribunais, destruindo a vida de todos os envolvidos, apontando que só a celeridade processual poderia resolver o problema.

Centenas de manifestações de adesão ao que ali se propugnava, só que, em dois casos, havia a ressalva em relação à celeridade, dizendo que os estudos tinham que ser amplos, verticalizados, por isso mesmo, demorados, e, pasmem, “para garantir a segurança dos adotantes e dos adotandos”. Melhor que tivessem detestado o texto, pois estão contra aquilo que é o cerne da minha proposição. Será que acham que o atual cenário está garantindo segurança jurídica aos adotandos, aos adotantes, aos genitores biológicos, aos demais parentes e à sociedade como um todo?; será que a celeridade não conduz a uma adoção segura e para sempre?

Para essas pessoas, é como se agilidade fosse sinônimo de açodamento. Difícil, pelo menos para mim, entender tanta “ciência” em detrimento dos interesses de quem precisa ser protegido.

Ninguém em sã consciência está a defender que os genitores sejam destituídos do poder familiar sem que lhes seja assegurado o devido processo legal, a ampla defesa. Muito menos que os estudos técnicos não comprovem a existência no caso concreto das causas ensejadoras dessa medida extrema estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. É óbvio que em alguns casos, necessariamente, os estudos devam ser aprofundados, quando pairem dúvidas se deve ou não se tomar a decisão da ruptura dos laços familiares. Mas, para quem atua na área, sabe muito bem que, na esmagadora maioria dos casos, o material encaminhado pelo Conselho Tutelar, pelos dirigentes de casas de acolhida e pela Polícia, que embasaram o ajuizamento da ação, já não deixam dúvidas da existência do fato. Afinal de contas, abandono (que sustenta quase a totalidade das ações) é abandono aqui no Brasil ou em qualquer outro país do mundo. Maus-tratos, físicos e psicológicos, e descumprimento injustificado/reiterado do exercício do poder familiar, também.

A criança e o adolescente têm constitucionalmente assegurado o direito à prioridade absoluta. É o seu interesse, e não o dos adultos, que deve ser preservado. Se as hipóteses autorizativas estão presentes, decreta-se a perda do poder familiar, caso negativo, julga-se improcedente o pedido, devolvendo-se os acolhidos aos pais. Ponto.

A família extensa deve ter preferência sobre a família substituta, sim. Desde que comprovado afinidade e afetividade preexistente e não somente pelo sangue.

A questão, portanto, é de vontade política e de determinação para tirar alguns profissionais da zona de conforto. A redução de prazos não afeta inúmeras comarcas do país nas quais isto já é observado. Juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e grupos de adoção precisam se irmanar nessa luta. Em maior ou menor grau, têm eles suas famílias, suas casas, seus amigos, seus alimentos e seu lazer, podendo influenciar positivamente na vida sofrida dessas crianças e desses adolescentes e dedicar um pouco mais de sua inteligência e força de trabalho em prol de quem nada, ou quase nada possui.

O Judiciário, o Executivo e o Legislativo também precisam priorizar de verdade os infantes e jovens em suas ações com unidades judiciais especializadas, pessoal qualificado e em quantidade necessária; instituições de acolhimento humanizadas; e legislação atualizada para permitir celeridade. Como sempre repito, “lugar da criança é nos orçamentos públicos”, pois sem recursos financeiros fica quase impossível se modificar esse quadro caótico.

Sobre guarda provisória e adoção #FicaVivi

06-01-2021 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

 

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Publicado em: 06/01/2021 03:00

A propósito de recente caso noticiado pela mídia e redes sociais, pelo que se noticia, um casal adotante cumpriu os trâmites processuais, estando legalmente cadastrado no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e sendo chamado para adoção de criança cujos pais apenas tiveram o poder familiar suspenso, mas o processo de decretação da perda do poder familiar ainda não se ultimou. Embora passados seis anos da guarda provisória entregue para fins de adoção, o casal recebeu a notícia de que deve entregar a criança à avó paterna – uma vez que o genitor está preso por haver cometido homicídio contra o próprio pai, e a genitora, usuária de drogas, está com endereço desconhecido – e pelo fato de essa mesma avó ter apresentado duas petições nos autos, pedindo a guarda da neta, no início do processo, que não foram apreciadas no juízo natural. Diante desse contexto, é de se perguntar:

1. O casal sabia dos riscos ao receber a guarda provisória de criança cujos pais não haviam sido destituídos do poder familiar? Se sabia, declarou isso por escrito?

2. Qual o erro, ou eventual má-fé do casal, além de ter acreditado que estava realizando uma adoção “legal e para sempre”?

3. O melhor interesse da criança está sendo respeitado, ao se ordenar a ruptura de sua convivência com aqueles com quem convive como sendo seus pais por seis anos, deixando-a em uma espécie de limbo jurídico, sem se falar do risco de chacotas e agressões de coleguinhas em escola, clubes, etc.?

4. O erro da não apreciação das petições da avó paterna pode justificar um erro maior de tirar a criança dos pais que ela conhece?

Reitero posições já defendidas em casos análogos, ou apenas academicamente em livros e artigos: enquanto insistirem em entregar as crianças aos pretendentes com base em mera suspensão do poder familiar dos genitores, tal desgastante fato continuará acontecendo, ou até se agravando. A pressa aniquila o verso, já disse o poeta. Os adotantes estão ansiosos e com pressa para receber um filho. Não sabem o risco que estão correndo e as consequências que podem advir. Qualquer erro processual, por mínimo que seja, pode levar o tribunal a anular a decisão do primeiro grau. Quando tal ocorre, o sofrimento é suportado pelos adotantes e seus parentes, pela criança, por vezes, pelos genitores e parentes, mas não consta que qualquer sanção tenha sido aplicada aos responsáveis pela precipitada entrega em canto nenhum do Brasil. Por isso, o problema se repete.

A solução é agilizar a tramitação das ações de decretação da perda do poder familiar e cumprir os prazos legais. Já os casos excepcionais, que obriguem a dilatação dos prazos, precisam ser bem justificados nos autos. Nesse contexto, por que, em algumas comarcas, com grande movimento, isso é possível e, em outras, não? Por que o Projeto de Lei do Senado (PLS), de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho, que objetiva agilizar a tramitação das declarações de perda de poder familiar, através da redução de prazos e de burocracias, ao deixar claro que a preferência da família extensa também está jungida à regra geral da prévia existência de afetividade e afinidade, não é incluído na pauta? Por que ele não é votado no Senado Federal, encaminhado à Câmara dos Deputados e, depois, à sanção do presidente da República?

Ainda a partir do ocorrido, quantos casos desses ainda teremos que ver até que se resolva de uma vez por todas as questões processuais e operacionais? Quantos casais e crianças precisarão passar por isso novamente? Chega! Basta! A solução desse problema é para ontem!

São confiáveis as urnas eletrônicas?

17-11-2020 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Desembargador do TJPE

Publicado em: 17/11/2020 03:00 Atualizado em: 16/11/2020 20:38

 

Nós, os brasileiros, desde 1996, ficamos muito mal (bem?) acostumados com a celeridade das nossas apurações eleitorais, majoritárias ou proporcionais. Com a recente demora dos resultados das eleições da maior potência do mundo, ainda nos enchemos de boa dose de ufanismo, pois, finalmente, fazemos algo melhor que os “States”, além de jogar futebol, vencendo-os, de goleada, no campo de expertise deles, a tecnologia da informação.

Eis que, no primeiro turno das eleições municipais de 2020, nos deparamos com uma relativa demora na divulgação dos resultados. Desde a semana anterior, eram anunciados ataques de “hackers” a diversos sites do Judiciário, o que se repetiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A tropa da teoria da conspiração foi logo dizendo: “Olha aí! Se entram nos computadores da Nasa e do Pentágono, era só uma questão de tempo invadirem as nossas urnas eletrônicas”. Então, eu pergunto e repondo: “Qual urna foi invadida? Nenhuma”.

Se a ideia dos “hackers” era desmoralizar o sistema eleitoral brasileiro, o tiro saiu pela culatra. O observador atento verá que a segurança do sistema restou fortalecida. É fato que, diariamente, no mundo inteiro, são disparados ataque virtuais para entrar em sistemas de órgão públicos, em especial os estratégicos de segurança, bancários, judiciários, corporativos etc., por vezes, logrando êxito, acessando contas bancárias, dados de produtos dos concorrentes, fichas de funcionários, de clientes etc., mas nunca conseguiram modificar um único voto. POR QUE SERÁ ISSO?

As urnas eletrônicas trabalham fora da rede mundial de computadores, isoladas, “stand-alone”. Somente na hora da transmissão dos dados, que dura uma fração de segundos, existe interligação do computador transmissor ao receptor, e isso se dá em uma rede própria do TSE. Além do mais, ao se instalar a urna, o presidente da seção emite uma zerésima, provando que não há nenhum voto depositado; e, ao término, o boletim de urna, com todos os votos ali recebidos, permitindo uma auditagem, acaso aconteça discrepância dos números apontados pelo TSE. O momento que, em tese, poderia apresentar risco, chamado “inseminação da urna”, quando se coloca o “flash-card”, contendo os dados de todos os candidatos, é fiscalizado pelos partidos, também se emitindo zerésima ao se lacrar a urna.

No mais, é guerra de narrativas, normalmente invocada pelos perdedores, sem prova qualquer, para justificar suas derrotas, ou menos votos do que esperavam. A cada dois anos, o TSE abre concurso para premiar em dinheiro quem consiga invadir a urna, mas ninguém consegue tal feito. São mais de 30 barreiras para acessar a urna inteira, e, até agora, nunca ultrapassaram as primeiras.

Com a experiência adquirida como presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), na difícil eleição de 2018, acredito, com todo o respeito a quem tomou tal decisão, que o episódio da relativa demora dos resultados, decorreu de uma mudança de sistemática da plataforma de divulgação de resultados, que eram totalizados nos estados e depois remetidos para o centralizador em Brasília (DF), passando a se mandar os números brutos para o TSE, descurando-se que “não se mexe em time que está ganhando”; que os ataques aos tribunais eram um prenúncio do que poderia ocorrer nas eleições; e que, no período de pandemia, tudo fica mais difícil, em termos de profissionais especializados para promover ajustes, peças de reposição, equipamentos sobressalentes para substituir ou reforçar aqueles em uso, sendo que, ao que tudo indica, o deslocamento de um servidor para proteger os diversos sistemas do tribunal resultou em diminuição da capacidade da plataforma de divulgação. Além disso, o lançamento do excelente aplicativo “E-título” também indicava que atrairia massivamente uma corrida de eleitores/usuários, bastante superior à capacidade instalada de atendimento. Tudo, portanto, fácil de resolver, um passo para trás agora, para darmos dois passos à frente no futuro.

As urnas eletrônicas são sim seguras, invioláveis e motivo de orgulho para todos os brasileiros.

Justiça célere, eu já escuto os teus sinais (2)

30-09-2020 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Corregedor-geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Publicado no Diário de Pernambuco – Opinião – em: 30/09/2020 03:00

 

Ainda em março de 2020, início da gestão, realizou-se o primeiro Encontro Regional em Petrolina. Com a pandemia da Covid-19, fomos obrigados a nos reinventar, promovendo os eventos virtualmente para as regiões de Garanhuns, Caruaru, Serra Talhada, Matas Norte e Sul, e, por fim, três eventos para Recife e Região Metropolitana.

É gratificante ver os juízes e servidores entendendo o quanto individualmente são importantes para que o TJPE mude de patamar nos critérios de aferição do CNJ. O mesmo ocorre em relação aos juízes que se voluntariaram para oficiar como instrutores de grupos de trabalho, bem como a equipe técnica e auditores que conceberam e executam o projeto. “Quem planta colhe”, diz o saber popular. A produtividade do Judiciário pernambucano vem crescendo a cada ano. Em 2018 foi maior que 2017; 2019 que 2018; e 2020 será maior que 2019, apesar da pandemia. Tudo pronto para, no “Justiça em Números” do CNJ de 2021, o TJPE sair do “meio da tabela” dos tribunais de porte médio, passando a figurar dentre os melhores do país.

Não se trata de fenômeno inédito. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), entre 2017/18, não tinha destaque entre os tribunais eleitorais do Brasil, mas, ao final daquele período, conforme o CNJ, era Selo Diamante e o melhor Tribunal do país, dentre todas as categorias. Os mesmos juízes e os mesmos servidores que já eram excelentes, motivados e qualificados, promoveram uma enorme revolução nos métodos de trabalho, e os resultados logo apareceram, mesmo tendo uma drástica redução orçamentária e tendo que extinguir 32 zonas eleitorais, enfrentando uma eleição dificílima, pois foi ali que ganharam força as chamadas “fake news” nas redes sociais.

Tudo isso tem um custo, pois, se o TJPE racionaliza gastos, não pode ter reduções dos duodécimos. A tabela de custas de Pernambuco é a mesma de 1996, recomendando que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) priorize votação do Projeto de Lei nº 1.533/2020, que moderniza o tratamento da questão, em consonância com o recente PL encaminhado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se busca um tratamento tributário no qual os segmentos financeiramente sólidos paguem mais, isentando-se ou cobrando menos daqueles desprovidos economicamente. Salvo comprovação de que esse objetivo não está contido no PL, não vale se dizer que as custas são caras, sob pena de se fazer demagogia, ou assumir a defesa das grandes corporações, em detrimento dos pobres, em uma espécie de Robin Hood às avessas, com o pobre pagando para os ricos demandarem. Na prática, apenas os mais abastados pagam custas: 1) Juizados Especiais, Fazenda Pública e Criminais não pagam custas; 2) o Código de Processo Civil (CPC) autoriza que a autodeclaração de pobreza é bastante para a concessão da gratuidade da Justiça, o que só pode ser elidido por meio de prova cabal, devidamente apurada pelo juiz; e 3) a lei permite o parcelamento das custas.

Como diz o poeta: “A mesa está posta, cada coisa em seu lugar”. É chegada a hora de se identificar quem realmente está preocupado em fazer da Justiça pernambucana uma das pontas de lança do Judiciário do futuro, com as causas sendo julgadas com celeridade, com a diminuição das taxas de litigiosidade, com índices elevados de manutenção das nossas sentenças e acórdãos, ou apenas fazem proselitismos e tentam impedir as mudanças, se esquecendo da frase do genial Belchior: “O novo sempre vem”.