O QUE PRECONIZA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O ABRIGO É MEDIDA PROVISÓRIA E EXCEPCIONAL
A INSTITUIÇÃO DE ABRIGO DEVE OBEDECER A TODOS OS PRINCÍPIOS DO ART. 92 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SUBSIDIARIAMENTE AS OBRIGAÇÕES DO ARTIGO 94 DA MESMA LEI.
RETRATO ATUAL
PERCEBE-SE QUE CERCA DE 70% DAS CRIANÇAS/ ADOLESCENTES ABRIGADAS NÃO VOLTAM À FAMÍLIA BIOLÓGICA, NEM SÃO INSERIDOS EM FAMÍLIA SUBSTITUTA;
APÓS A MAIORIDADE SÃO DESLIGADOS, SEM QUALQUER VÍNCULO EXTERNO E COM BAIXA OU NENHUMA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ALTERNATIVAS PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PERMANECEM NOS ABRIGOS
A ADEQUADA INSERÇÃO SOCIAL
UMA PROPOSTA DE APADRINHAMENTO AFETIVO