Sétima Câmara Cível do TJPE, provocada a avaliar decisão interlocutória quanto às condições de funcionamento de unidades de aplicação de medidas sócio educativas de internação de adolescentes, aplica permissivo do art. 213 do ECA, para ratificar decisão monocrática que confirmava a possibilidade de concessão de medida distinta da pleiteada pelo Ministério Público, mas que alcança o mesmo objetivo pretendido pelo parquet.
Confira aqui os termos da referida decisão, na sua integralidade.