Leia abaixo, artigo escrito por Joaquim Falcão, Conselheiro por dois mandados no CNJ, sobre a implantação do Cadastro Nacional de Adoção – CNA
Um novo Banco
Há oito anos que o desembargador pernambucano Luiz Carlos Figueiredo e também outros magistrados, como Thiago Ribas, no Rio de Janeiro, líderes do Ministério da Justiça e agentes sociais do Brasil inteiro, tentam criar um sistema eficiente e nacional de adoções de crianças e adolescentes. Necessidade vital para a felicidade e a paz sociais. Estão conseguindo agora. Figueiredo fez parte do grupo do Conselho Nacional de Justiça que está criando um banco de dados que vai agilizar adoções em todo o Brasil. “Basta a criação deste banco, para justificar a existência do CNJ”, diz com o entusiasmo de conhecedor do problema. E, com isto, revela um lado nem sempre visível na magistratura e na mídia sobre o próprio CNJ: o de planejar e coordenar todo o sistema nacional de justiça.
São, pelo menos, quatro difíceis caminhos, que, como gosta de dizer o hispanopernambucano José Paulo Cavalcanti, têm que ser feitos no próprio caminhar. Primeiro, saber onde estão as crianças e adolescentes e onde estão os pretendentes. Uns e outros. Aqueles estão nos abrigos, nas casas de acolhida, em instituições privadas, religiosas, comunitárias, estatais. Espalhadas pelo Brasil inteiro. Estes estão na fila dos tribunais, esperando, há anos, uma oportunidade depois de terem passado por uma quase via crucis, para encontrar o filho que tanto querem. Não sabemos nem quantas crianças e adolescentes existem hoje, no Brasil, para adoção. Nem sabemos quantos pretendentes existem. Estima-se que, funcionando bem o novo banco, uma demanda reprimida de novos pretendentes logo se revele, para nosso bem.
A segunda tarefa é coordenar todos estes órgãos e instituições. São públicos e privados. Do Executivo e do Judiciário. São federais, estaduais e municipais. Cada um detém uma ponta de responsabilidade e um conjunto de informações. Somar e racionalizar tudo isto é uma das funções do CNJ. A terceira tarefa é permitir que as políticas públicas de adoção sejam feitas, agora, com base em dados. Com base na realidade. Campanhas públicas de adoção poderão ser feitas incentivando a adoção, por exemplo, no segmento dos menores com menos demanda. O Ministério da Justiça poderá prever melhor como encaminhar os que completam 18 anos sem terem sido adotados. E por aí vamos.
Finalmente, a quarta tarefa é agilizar todo o processo. Conheço pessoalmente uma muito jovem senhora no Rio de Janeiro que, depois de passar três anos se submetendo a todos os necessários testes para uma adoção mutuamente segura, entrou na fila dos pretendentes de lá. Seu número de espera: 356. Ou seja, estima-se que, pelo sistema atual, ainda demore pelo menos outros três anos para poder realizar seu sonho. Sonhos a favor do Brasil, não podem esperar tanto.
*Conselheiro do CNJ
**Publicado no dia 04/05/2008 no Jornal do Commercio (PE)