Lamentavelmente algumas pessoas estão através da imprensa divulgando uma versão de que os Juízes e Curadores de Menores discordam, e, como tal, não apoiam o Projeto que institui os “Estatuto da Criança e do Adolescente” que ora tramita no Congresso Nacional.
Esta falácia precisa ser desmistificada. Em primeiro lugar porque mesmo que assim fosse, e reconhecendo-se, por óbvio, a importância social de ambos os segmentos da Justiça, o fato é que com a democratização do País o peso específico de sua opinião tem que ser ponderado com a mesma relevância de propostas e opiniões oriundas das demais forças vivas da sociedade. Em segundo plano porque em levantamento informal feito no último Encontro da ABJCM foi possível se constatar que cerca de 70% dos curadores apoiam o Projeto, enquanto metade dos Juizes já abraçaram a idéia. Ainda mais, a maioria dos que estão contra ainda não tiveram a oportunidade de conhecer a proposta com profundidade.
Exatamente por esta última razão, trago à baila alguns argumentos favoráveis ao ‘Estatuto” para ciência dos desavisados e da opinião pública em geral, a saber:
I – Os conceitos, regras, direitos e deveres sobre adolescentes privado de liberdade expressos no Projeto estão contidos em carta de intenção de vários países (o Brasil é signatário) e, este ano, deverá ser elaborado, pela ONU, uma convenção Internacional (a partir daí os signatários serão obrigados a inseri-los em sua respectivas legislações). Será que é bom para o mundo, mas não é bom para o Brasil?
II – O conteúdo do projeto é formado do somatório de Propostas de Associações de Bairros e moradores; Pastorais do menor; Seccionais da OAB; Movimento de Defesa da Criança; FEBEM, FUNABEM, alguns Juízes e Curadores. Será que todos estão errados?
III – As Propostas ali contidas são exatamente as aspirações dos adolescentes infratores (destinatários primários da norma). Será que eles também estão errados?
IV – O atual Código de Menores teve uma grande importância histórica mas, em que pese ter apenas 10 anos de existência precisa ser revogado, pois não se trata de simples melhorias, mas de modificar sua filosofia, para que a Lei possa melhor responder à nova realidade, bem mais aberta, democrática e participativa, apesar da crise econômica;
V – O Sistema dito tutelar não está protegendo nem amparando ninguém. Milhares de processos continuam paralisados nos Juizados das grandes cidades; menores internados que deveriam estar soltos e vice-versa; Pareceres técnicos que não chegam; Colocação em lar substituto que não se concretizam; Impossibilidade do Ministério Público cumprir, concomitantemente, 2 papéis distintos; Prisão Cautelar; Infratores que já completaram 21 anos continuam internados; Menores de 18 anos “internados’ em presídios destinados a adultos.
Para finalizar, digo que é preciso não se perder de vista que o embate demorado e acalorado, apesar de democrático, nesta questão da criança e dos adolescentes tem que cessar, pois é o futuro da Nação e o resgate da cidadania de milhões de brasileiros que estão em jogo, urgindo que o Congresso ponha a matéria em votação.
Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Diário de Pernambuco – Opinião
Recife, 04 de dezembro de 1989.