DIA NACIONAL DA ADOÇÃO. ALGO A COMEMORAR?

19-04-2009 Postado em Publicações por Luiz Carlos Figueirêdo

O dia 25 de maio foi instituído como o Dia Nacional de Adoção pela lei federal nº 10.447/02. Alguns estados, como Santa Catarina e Pernambuco, também editaram leis considerando a data como estadual da adoção.

Neste ano de 2006, depois de longo período na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, finalmente foi lido o relatório e o substitutivo da relatora, deputada Tetê Bezerra, do PL 1756/03 e outros correlatos, o qual deverá ser votado na Comissão e depois em Plenário, para em seguida ser encaminhado ao Senado Federal.

O caminho a percorrer ainda é longo, mas o passo dado agora foi crucial. Com efeito, o competente relatório apresentado afasta de vez insinuações, meias verdades e aleivosias dos detratores do projeto de lei, demonstrando cabalmente a necessidade urgente de edição de uma norma específica sobre o assunto, em vista dos retrocessos legais trazidos com o Código Civil, pois, em conflito com algumas disposições do ECA, prevalece a 1ª norma (lei posterior revoga anterior, além de ser ela lei complementar, com reserva de campo de incidência). Banida a interpretação de que se aplicaria ao caso o chamado princípio da especialização, pois o que é especial é o instituto da adoção, volta à baila a necessidade de juntarmos as mãos para aperfeiçoar o substitutivo, deixando-se de lado a tática de guerrilha de apenas jogar pedras e não oferecer alternativa melhor à proposta.

De parabéns, portanto, todos os que militam na causa da adoção, que fizeram o estrondoso sucesso do XI Encontro Nacional dos Grupos de Adoção – ENAPA, realizado em Niterói/RJ, entre 18 e 19 de maio, pelo importante passo dado, pois ninguém quer tomar crianças de ninguém, mas apenas assegurar de forma ágil e segura o direito constitucional à convivência familiar de crianças que vivem nos abrigos sem tal possibilidade.

Se antes cabia parabenizar um homem, o deputado João Matos, autor do projeto, o momento agora é de enaltecer duas mulheres, as deputadas Maria do Rosário e Tetê Bezerra, presidente e relatora da Comissão Especial, pela coragem cívica de resistir às pressões de todos os lados, não se intimidando com “lobbies” formados por pessoas e instituições, construindo uma proposta viável e factível, que representa um grande avanço legislativo, fixando o resto do percurso em uma posição eqüidistante daquela desejada pelas duas correntes de opinião existentes, deixando prevalecer o interesse das crianças sobre o dos adultos.

Luis Carlos de Barros Figueiredo
Desembargador do TJ/PE, 7ª Câmara Cível, Privativa de Direito Público.

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