AVALIAÇÃO OU LINCHAMENTO

07-04-2009 Postado em Artigos por Luiz Carlos Figueirêdo

Nos dias 11 a 13/10/95, recém findada Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude, formada basicamente por Juizes aposentados ou integrantes do 2º grau, que outrora atuaram nesta Justiça Especializada, realizou em Brasilia-DF o seu 1º Congresso. Indevidamente se apropriaram do título “XVI CONGRESSO” que pertence à Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e da Juventude, o qual será realizado entre 15 a 18/11/95 em São Paulo, da qual eram sócios (alguns fundadores) e de onde se retiraram para formar a dissidência, sob um pretexto pífio que apenas esconde o desejo de retornar o poder que detinham há cerca de 30 anos e perderam nas eleições de 1993 em Curitiba-PR e de afastar os integrantes do Ministério Público. Este mesmo grupo lutou desbragadamente entre 1988/90 para impedir a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois se queria a todo custo a manutenção de institutos retrógrados contidos no revogado Código de Menores. Foram vencidos, mas não convencidos. Na época, apesar de defenderem teses juridicamente frágeis e insustentáveis, contrárias a uma nova ordem de enfrentamento da questão no mundo todo, pelo menos tinham a legitimidade de estarem exercendo jurisdição na área específica, o que não mais ocorre com a maioria esmagadora dos seus fundadores e mentores. Dizem que estão querendo avaliar o Estatuto, mas, na realidade, estão querendo ir à forra da derrota anterior, sendo perceptível que a “fachada” de uma nova Instituição como meio de terem acesso para “lincharem” a inovadora Lei. O revanchismo é patente, bastando ver dois registros para caracterizar esta assertiva. O Juiz Eralton Viviani, de Florianópolis-SC, no Jornalzinho da referida Associação, pública artigo dizendo que chegou a hora de se “botar o Estatuto na Roda”. O Professor e Magistrado aposentado Alírio Cavalyeri, no mesmo jornal, lembra um livro que está lançando, de 395 críticas ao Estatuto, fazendo questão de citar que foram feitas por terceiros e destacando dentre estas uma maioria de nomes de defensores do Estatuto, muitos dos quais participaram da elaboração do seu anteprojeto. Esquece de ver que ao apontar isto está divulgando 2 verdades insofismáveis: a) Os que fizeram o Estatuto são isentos e honestos ao ponto de assumirem suas falhas; b) Apesar de algumas falhas (que não são tantas como quer o Professor, e quase sempre herdados de Código de Menores), os que fizeram o Estatuto continuam ao seu lado, por achá-lo infinitamente melhor do que a Lei revogada. Se é que tem 395 erros mesmo como desejam estes críticos, imagine-se como era pior o Código de Menores que teve que ser substituído!

Se quisessem avaliar isentamente o Estatuto, o Fórum apropriado seria o Congresso de ABMP de onde eram sócios. Poderiam também buscar o Ministério de Justiça para formar uma Comissão de alto nível (método que já utilizaram quando sabiam inevitável a aprovação do Estatuto no início de 1990). Caberia; também, propor ao Congresso Nacional que modificasse o texto legal para melhor, como por exemplo o excelente Projeto de Lei sobre Adoção Internacional da Deputada Rita Camata, já aprovado na Câmara, e hoje em análise no Senado Federal, tendo como relatora a Senadora Junia Marise de Minas Gerais.

A opinião pública, não pode se deixar levar por esta tentativa de “linchamento” de uma Lei que apenas está completando 5 (cinco) anos e que muitos de suas inovações não puderam ser postas em prática pela má vontade de alguns. Estão querendo matar o doente, ministrando-lhes veneno a pretexto de aliviar suas dores.

Por isto tudo, faz-se indispensável que tantos quantos estiveram unidos na luta pela aprovação do Estatuto esqueçam suas divergências no atacado para priorizar o consenso no varejo, mantendo-se permanentemente alertas para repelirem e desmistificarem nos meios de comunicação quaisquer tentativas de “avaliação” da Lei feita de forma segmentada e onde não se coloca o sagrado direito democrático de se ouvir as diversas correntes, mas apenas o posicionamento de um grupo que por antecipação já vem proferindo há bastante tempo um veredicto condenatório ao Estatuto.

Luiz Carlos Figueirêdo – Juiz da 2a. Vara da Infância e da Juventude – Recife-PE e 1º Vice-Presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude.
Jornal do Commercio, 17/10/95

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