MPPE garante R$ 3 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no Recife

16-01-2013 Postado em Notícias por Luiz Carlos Figueirêdo

Uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 1998, pelas então promotoras de Justiça de Defesa da Infância e Juventude Janeide Oliveira, Arabela Porto, Tereza Cláudia de Moura, Alice Costa e Luciana Braga Costa transitou em julgado, garantindo o repasse de R$ 3,1 milhões ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Recife. A promotora de Justiça Jecqueline Aymar Elihimas ingressou com uma ação requerendo o cumprimento de sentença concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no início deste ano. O município do Recife não pode mais recorrer da decisão e tem o prazo de 90 dias para realizar o pagamento.

A ação inicial foi ingressada em 1998 e a sentença concedida na época  determinava que o município do Recife transferisse ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente o valor correspondente a R$ 1,215 milhão, equivalente à diferença encontrada entre os valores transferidos no ano anterior, a título de restos a pagar previsto no Orçamento de 1997. Na época, a prefeitura recebeu o prazo de 90 dias para fazer a transferência dos valores, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.

O valor atualizado ultrapassa os R$ 3 milhões e novamente a prefeitura tem 90 dias para transferir o valor ao Fundo. Com relação à multa, o MPPE irá aguardar primeiro a transferência dos valores para depois contabilizá-la. “Dada a indefinição da data do termo ad quem não há como contabilizar, por ora, o número de dias da inadimplência e, consequentemente, o valor total da multa diária devida, o que somente ocorrerá quando a ordem for efetivamente cumprida, após operada a transferência do valor principal ao Fundo Municipal. Por tal motivo, entendo deva ser deixada para o momento oportuno a execução específica da astreinte”, explica a promotora de Justiça Jecqueline Aymar, no texto da ação para o cumprimento da sentença.

Em todas as apelações feitas pela Prefeitura do Recife o MPPE ingressou com as contrarrazões, tendo vencido em todas as instâncias, seja no TJPE ou no Supremo Tribunal Federal (STF). “Há 15 anos estamos lutando para que a Prefeitura do Recife transfira esse montante ao Fundo. E conseguir que isso finalmente se realize é uma vitória para o MPPE”, disse a promotora.

FONTE: MPPE:

http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20130114fundo_dacriancaeadolescente

 

Click no link abaixo para acessar a íntegra da Sentença

SENTENÇA 1% – Processo nº 00197045509-8

 

Click no link abaixo para acessar Voto e Acórdão – ACP, repasse lei orçamentária, criança e adolescente

RN 43360-5 Voto e Acórdão – ACP, repasse lei orçamentária, criança e adolescente

 

Click no link abaixo para acessar a Certidão completa

ARESC 43360-5.02 – CERTIDÃO COMPLETA SOBRE TRANSITO EM JULGADO

 

Click no link abaixo para acessar a decisão no RE e RESP

ARESC 43360-5 – DECISÕES DO TJPE no RE e no RESP – não admitidos

 

O Município do Recife ajuizou Ação Rescisória Nro. 43 360/5-02, com relatoria do Des. Erick Simões


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