Projeto de Lei propõe alterações no Coje para ajustar a prestação jurisdicional na área da infância e juventude

03-11-2013 Postado em Sem categoria por Luiz Carlos Figueirêdo

Coordenadoria da Infância e Juventude | 1 de novembro de 2013

Promover ajustes ao planejamento e à coordenação das intervenções do Judiciário na prestação jurisdicional direcionada à Infância e juventude é o objetivo da minuta de Projeto de Lei Complementar (PLC), para alteração do Código de Organização Judiciária do Estado (Coje), publicada ontem (31/10) no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

As mudanças previstas pelo projeto originaram-se de observações feitas pela Coordenadoria da Infância e Juventude, a partir das demandas de magistrados, servidores e usuários da Justiça. A primeira delas designa às Varas Regionais da Infância e Juventude a competência para julgar ações de adoção provenientes do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), bem como para alimentar o referido cadastro com as informações das comarcas de sua circunscrição.

A medida visa diminuir as dificuldades operacionais na gestão do cadastro, através da centralização em varas com melhores condições para responder as demandas. “O Coje prevê a implantação de 18 varas regionais da infância e juventude em todo estado. Atualmente, temos 9 já implantadas. Com a implantação das demais, ao invés de termos cadastros locais em todas as comarcas do estado, com difícil controle de qualidade dos serviços prestados, passaremos a ter 17 cadastros regionais e os locais apenas da Região Metropolitana”, defende o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da infância e juventude.

De acordo com o PLC, apenas a Vara Regional da 1ª Circunscrição Judiciária não terá acréscimo as suas atribuições. “De maneira distinta das demais Varas Regionais, a da 1ª Circunscrição tem competência apenas infracional. Além disso, na Capital existe uma vara só para tratar de adoção e as demais comarcas da Região Metropolitana possuem estrutura e equipe interprofissional para fazer a atualização do CNA”, explica o coordenador.

Com as alterações no Coje, as equipes interprofissionais das Varas Regionais deverão prestar apoio às varas de sua circunscrição, onde não exista equipe, nos processos que necessitem da intervenção de Analistas Judiciários do Apoio Especializado. “Nas circunscrições onde ainda não foram instaladas varas regionais, os profissionais e as equipes do apoio especializado da sede da circunscrição darão assistência às demandas em questão”, esclarece.

Por fim, aprovado o Projeto de Lei Complementar, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) deixaria de integrar a estrutura da Corregedoria Geral de Justiça e passaria a fazer parte dos Órgãos de Assessoria da Presidência do Tjpe. “Em 1993, a Ceja foi criada em decorrência de denúncias de tráfico de crianças para o exterior, o que justificou sua vinculação à um órgão corregional. Além disso, na época, ainda não havia determinação para criação das Coordenadorias da Infância e Juventude”, ressalta o desembargador. Para Luiz Carlos Figueiredo, carece de sentido o fato de dois órgãos com atribuições convergentes não pertencerem a mesma estrutura geral de planejamento e execução da política de atuação do Poder Judiciário estadual.

Após a publicação, a Corte Especial do Tjpe terá 5 dias para apresentar emendas ao projeto. Decorrido esse prazo, se aprovada em reunião do Pleno, a proposta segue para a Assembleia Legislativa.

Elaine Vilar | Comunicação CIJ

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